quarta-feira, 5 de maio de 2010

Seja revolucionário de fato. Ou revoltado de verdade. Vote!

Sobre o voto nulo...


Sobre o voto nulo...
Recebi, mais de uma vez, um e-mail glorificando o voto nulo. Dá como exemplo a anulação, pela Justiça Eleitoral, das eleições realizadas nas cidades fluminenses de Santo Antônio de Pádua e Bom Jesus de Itabapoana.

Confira a notícia do TRE/RJ:

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já está com esquema todo preparado para realizar novas eleições para prefeito em Santo Antônio de Pádua e em Bom Jesus de Itabapoana. Os eleitores das duas cidades terão que voltar às urnas porque os votos anulados pela Justiça Eleitoral - dos candidatos a prefeito cujos registros haviam sido indeferidos - foram maiores do que 50%.

A intenção do presidente do TRE, desembargador Alberto Motta Moraes, é fazer novo pleito nos dois municípios ainda este ano, antes da diplomação dos prefeitos eleitos no estado. Pelo calendário eleitoral, a data-limite para os juízes diplomarem os vencedores das eleições deste ano é 18 de dezembro. "Assim evitaríamos a posse de presidentes de câmaras municipais interinamente como prefeitos", explicou Motta Moraes. 

A concretização de novas votações em Santo Antônio de Pádua e Bom Jesus de Itabapoana está dependendo de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluir julgamentos de recursos dos candidatos impugnados. As duas cidades tiveram, cada uma, três concorrentes à prefeitura registrados, mas apenas um obteve a candidatura; os outros dois foram indeferidos. 

Em Bom Jesus, João José Pimentel (PTB) aparece como vencedor na disputa, mas obteve apenas 6,3% dos 23.334 votos computados. A maior parte da votação (89,23%) foi anulada pela Justiça Eleitoral, porque foram votos dados aos candidatos impugnados. Em Pádua, Maria Dib (PP) teve 10.074 (37,9%) dos 26.547 votos computados, enquanto os votos que foram anulados chegaram a 60,35%.

O presidente do TRE explicou que as votações nas duas cidades serão novas eleições. "Com prazo para registros de novos candidatos e período de propaganda", disse Motta Moraes. 

Caso o procedimento não seja concluído este ano, os presidentes das câmaras que serão eleitos em 1º de janeiro, após a posse dos vereadores nas duas cidades, assumirão as prefeituras até eleição dos futuros prefeitos.

Penso que a leitora e o leitor compreendeu bem a diferença entre voto nulo e voto anulado. Nestas cidades os votos foram anulados por irrregularidades, como votar em candidato impugnado. 

Vou dar um outro exemplo: fui votar no segundo turno, aqui no Rio de Janeiro, em Gabeira, claro! Mas quando saí da "cabine eleitoral" tirei as calças e por ordem do Presidente da seção eleitoral, referendado posteriormente pelo TRE, o meu voto foi anulado!...

Pregar o voto nulo é uma aberração! Perguntem aos portugueses que viveram 48 anos sob a ditadura salazarista! Perguntem aos espanhóis que viveram sob a ditadura franquista! Perguntem a um dos cem mil participantes da passeata dos cem mil, Rio de Janeiro, 1968?...

Nessas ditaduras, anular o voto, significava protesto, sim!

Agora, numa democracia, como a brasileira, anular o seu próprio voto é desprezar uma arma cívica que a muitos custou a vida! Além de trazer no seu âmago algo de arrogante e de soberba, tipo "eu sou melhor do que qualquer um", mas isto é questão para Jung, well...

E para finalizar: pare de falar mal dos políticos! Nós somos os políticos! É dos nossos ventres que eles têm saído!!

E tem mais este comentário de Luiz Ezildo:

É verdade que existiram na última eleição para prefeito de Bom Jesus de Itabapoana uma soma enorme de votos anuláveis e nulos. Mas daí a tirar que o povo de Bom Jesus de Itabapoana resolveu “dar uma lição” é uma “forçada de barra” que vou te contar.

Vamos aos fatos:


1 - Estavam cadastrados para votar em Bom Jesus 26.813 eleitores.
2 - Compareceram para votar 23.334 eleitores.
3 - Paulo Sérgio Cirillo, do PSB, obteve 9.388 votos.


4 - Branca Motta, do PMDB, obteve 9.337 votos.
5 - João José Pimentel, do PTB, obteve 1.492 votos.
6 - Votaram em Branco 1.021 eleitores.


7 - Votaram Nulo 2.096 eleitores.
8 - Por razões várias os dois primeiros tiveram indeferidos os registros das respectivas candidaturas, porém, ainda assim concorreram sob grau recursal, os quais vieram a perder.


9 - Sendo assim foram ANULADOS os votos dados aos dois concorrentes, os quais vieram a ser somados aos votos nulos, somando então os 20.821 votos nulos.


10 - A legislação, como já exposto em outras mensagens, prevê que no caso de haver 50% mais 1 de votos anulados, para eleição majoritária, frize-se, realiza-se outra eleição, não estando impedido ninguém de candidatar-se, motivado pela anulação da eleição.


Só para argumentação: os dois concorrentes que tiveram seus votos anulados nesta eleição, caso desejem e os seus partidos homologuem, poderão registrar suas candidaturas e concorrerem novamente sob grau recursal. Nada os impede. 

E o ministro Marco Aurélio já esclarecia em 2006: Voto nulo não anula eleição!!

Um comentário:

  1. Ouça mais este comentário de Lucia Hippolito, na Rádio CBN, dia 21 de junho de 2010:
    http://cbn.globoradio.globo.com/Player/player.htm?audio=2010/colunas/lucia_100621&OAS_sitepage=cbn/comentarios/luciahippolito/player

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