Projeto de lei sobre Sharia propõe barreira jurídica preventiva e levanta debate sobre limites da liberdade religiosa no Brasil
Allan dos Santos
O Projeto de Lei nº 824/2026,
de autoria do deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP),
abriu uma nova frente de debate no Congresso Nacional ao propor a proibição da
promoção e aplicação de normas jurídicas da Sharia — o conjunto de princípios
religiosos do Islã — no território brasileiro.
A proposta é um mecanismo de
proteção aos direitos fundamentais e à soberania jurídica nacional, gerou
reação imediata de entidades islâmicas como Associação Nacional de Juristas
Islâmicos (ANAJI), que alega riscos de inconstitucionalidade e discriminação
religiosa.
O que propõe o projeto
O texto do PL estabelece, em
linhas gerais, três eixos centrais:
1.
Vedação à aplicação de sistemas jurídicos
paralelos, com foco específico na Sharia;
2.
Proteção de direitos fundamentais, especialmente
de mulheres, crianças e homossexuais;
3.
Alteração da Lei de Migração, permitindo a
negativa de entrada no país a indivíduos que defendam ou promovam a Sharia.
Na justificativa, o autor sustenta que o Estado brasileiro não pode admitir a coexistência de sistemas normativos que, em determinadas interpretações, poderiam colidir com a Constituição Federal.
A proposta se insere em um
movimento já observado em países europeus, onde debates sobre
multiculturalismo, integração e limites da liberdade religiosa têm levado à
adoção de legislações preventivas contra sistemas jurídicos não estatais.
Mesmo defendendo mulheres,
crianças e homossexuais, o projeto de lei pode ser arquivado no Congresso antes
mesmo de ser debatido democraticamente.
A cilada islâmica
Há um tipo muito específico de
documento que se tornou comum no debate público contemporâneo: não é exatamente
jurídico, não é exatamente político — é uma peça de pressão revestida de
juridiquês moralizante. A manifestação da chamada Associação Nacional de
Juristas Islâmicos (ANAJI) contra o PL 824/2026 encaixa-se com perfeição nesse
gênero.
À primeira vista, o texto
parece sólido: invoca a Constituição, cita liberdade religiosa, fala em
igualdade e pluralismo. Tudo muito respeitável. O problema começa quando se
examina o conteúdo com um mínimo de rigor lógico — e não apenas com reverência
retórica.
A confusão fundamental:
religião não é sistema jurídico
O primeiro truque do documento
é sutil, mas decisivo: ele trata o projeto como se fosse uma tentativa de
proibir o Islã.
Não é.
O próprio texto do PL deixa
claro que o alvo não é a fé islâmica enquanto crença, mas a tentativa de
conferir validade jurídica a um sistema normativo religioso dentro do Estado
brasileiro.
Essa distinção — elementar
para qualquer estudante de direito — desaparece completamente na argumentação
da ANAJI.
Resultado: combate-se um
espantalho.
O projeto não diz: “muçulmanos
não podem praticar sua religião”.
Ele diz: “nenhum sistema
religioso pode substituir ou competir com a lei brasileira”.
Isso não é islamofobia. Isso
se chama Estado.
O argumento da igualdade —
usado ao contrário
A ANAJI afirma que o projeto
viola o princípio da igualdade porque menciona especificamente a Sharia.
Ora, isso seria válido se o
projeto estivesse proibindo uma religião enquanto tal. Mas não está.
Ele está tratando de um
fenômeno específico: um sistema normativo religioso que, em determinadas
interpretações, pretende regular aspectos civis, penais e sociais da vida
humana.
A diferença é brutal.
O Estado não é obrigado a
tratar igualmente coisas que são essencialmente diferentes. Essa é uma confusão
primária — quase infantil — entre igualdade e uniformidade.
Se uma prática religiosa se
limita ao culto, ela é inviolável.
Se pretende criar normas
jurídicas paralelas, ela entra em outro domínio.
E esse domínio é o da
soberania.
A falácia da
“generalização”
Outro ponto central do texto
da ANAJI é a acusação de que o projeto “generaliza” a Sharia.
Aqui, a inversão é ainda mais
curiosa.
O projeto de lei não está
descrevendo a teologia islâmica. Ele está estabelecendo um critério jurídico:
práticas que violem direitos fundamentais não terão validade.
Simples assim.
Quem transforma isso numa
discussão teológica é o próprio documento da ANAJI, ao tentar redefinir a
Sharia como algo puramente espiritual, ético, quase inofensivo — uma espécie de
catecismo moral genérico.
Mas o próprio PL já antecipa
essa ambiguidade ao definir a Sharia como um conjunto de normas que regula
desde contratos até questões penais e familiares
Ou seja: não é o projeto que
amplia o conceito — ele apenas lida com ele como ele efetivamente aparece no
mundo real.
O argumento migratório:
soberania virou discriminação
Talvez o ponto mais revelador
do documento seja a crítica à restrição migratória.
Segundo a ANAJI, negar visto a
quem defenda a imposição da Sharia seria discriminação religiosa.
Curioso.
Desde quando um Estado é
obrigado a admitir, em seu território, indivíduos que defendem a substituição
de seu ordenamento jurídico?
Isso não é discriminação.
Isso é definição mínima de
soberania.
O próprio projeto faz uma
distinção explícita — ignorada pelo documento crítico — ao preservar o
exercício pessoal da fé islâmica
O alvo não é a crença.
É a imposição.
E confundir as duas coisas não
é erro inocente. É estratégia.
A retórica econômica e
histórica: fuga do ponto central
Quando os argumentos jurídicos
começam a perder força, o texto recorre ao repertório clássico:
·
“o Brasil é plural”
·
“há comércio com países islâmicos”
·
“muçulmanos contribuíram historicamente”
Tudo isso pode ser verdade — e
é completamente irrelevante.
Nenhuma dessas afirmações
responde à pergunta central: um sistema jurídico religioso pode ter validade
dentro de um Estado laico?
A resposta, em qualquer
democracia minimamente funcional, é não.
O restante é ornamento
retórico.
O ponto cego deliberado
O documento da ANAJI evita
cuidadosamente enfrentar o núcleo do projeto: a possibilidade de formação de
jurisdições paralelas, ainda que informais, dentro do território nacional.
Isso não é teoria
conspiratória. Está documentado em diversas jurisdições, como o próprio autor
do projeto menciona ao citar experiências europeias
Ignorar esse fenômeno não o
elimina. Apenas impede que seja discutido.
O debate que não querem ter
No fundo, o texto da ANAJI não
responde ao projeto.
Ele o substitui.
Troca-se a questão jurídica
real — soberania do ordenamento — por uma disputa moral abstrata sobre
tolerância e preconceito.
É um movimento clássico:
deslocar o debate do campo da verdade para o campo da sensibilidade.
Mas o problema permanece
intacto: ou o Estado detém o monopólio da norma jurídica, ou não detém.
Não há terceira via.
E nenhum volume de retórica —
por mais elegante que seja — é capaz de resolver essa contradição.
Título, Imagem e Texto: Allan dos Santos, Revista Timeline, 6-4-2026

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.
Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.
Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-