sábado, 22 de abril de 2017

Morar em Portugal: o novo sonho da classe média brasileira

Com segurança, bons serviços públicos e economia em alta, Portugal atrai mais imigrantes brasileiros com boa renda — de universitários a aposentados

Raquel Carneiro

Lisboa, foto: Caio Guatelli/Veja

Pelo paço da Universidade de Coimbra, fundada em 1290, passaram reis da primeira dinastia de Portugal e grandes nomes da história do Brasil, como José Bonifácio de Andrada e Silva, o Patriarca da Independência. Hoje, dos mais de 20 000 estudantes de uniformes impecáveis, cobertos por capas pretas, cerca de 10% são brasileiros, o mesmo percentual de todos os demais estrangeiros matriculados – um número que cresceu desde que o Enem passou a ser aceito como vestibular em uma série de universidades do país.

Representantes das classes média ou alta, esses jovens são a cara da nova onda migratória brasileira rumo ao país ibérico. Há espaço para muitos perfis: aposentadosestudantesinvestidores de pequena ou de grande monta. Morar em Portugal se tornou um sonho para muitos paulistas, cariocas, pernambucanos, que trabalham em diversas ocupações, da Netflix ao Uber.

É um fluxo semelhante ao que invadiu Miami anos atrás pela porta da frente: imigrantes com documentação legal e, em muitos casos, com dinheiro para comprar imóveis e desfrutar uma boa vida na nova pátria. “Na virada do século a leva de imigrantes era de trabalhadores da construção civil ou no atendimento em restaurantes. Hoje, o perfil educacional é mais elevado”, diz João Peixoto, professor de sociologia e demografia da Universidade de Lisboa.

Tal como ocorreu em Miami, tra­ta-se de um movimento ainda com pouco impacto demográfico sobre o total de brasileiros que vivem no país ibérico. Em 2016, eram cerca de 85 000, ou pouco mais de 21% dos estrangeiros legais no pequeno país de 10 milhões de habitantes. A quantidade, portanto, não é muito expressiva, mas representa um fenômeno do ponto de vista econômico. As remessas feitas do Brasil para Portugal passaram de 55,6 milhões de dólares, em 2014, para 71,1 milhões, em 2016. Isso porque os novos moradores continuam recebendo proventos do Brasil, sejam de empresas, sejam de imóveis ou aposentadoria.

Reportagem especial de VEJA desta semana explica esse fenômeno e narra a experiência de quem se deu bem ou se frustrou com a viagem. Também explica como os serviços públicos e a segurança compensam, para os felizes, o fato de não se tratar, ao menos hoje em dia, de uma terra para juntar dinheiro e ter um altíssimo padrão de vida.

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5 comentários:

  1. Atenção aos 25% DESCONTADOS na FONTE!
    Quer dizer, se você recebe de aposentadoria do INSS 3 000 reais, 750 reais ficam com o IR!

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  2. Caro Editor, poderíamos ter uma explicação mais ampla? Por exemplo, somam-se as rendas de Aposentadorias? Onde já temos os descontos na Fonte, e ainda são acrescidos 25%? E talvez outros esclarecimentos. Muito grato.
    Abs,
    Heitor Volkart

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    1. Caro Volkart,
      O que sei e afirmo é que os aposentados brasileiros (do INSS) que recebam os seus benefícios no Exterior sofriam (já explico) um desconto na fonte, no Brasil, de 25%. Exemplo: se a aposentadoria é de 3 mil reais, é descontado - Imposto de Renda Exterior - 750 reais!!
      Eu escrevi 'sofriam', porque desde outubro de 2016 eu resolvi a minha situação que tentava resolver desde fevereiro desse ano. Mesmo (re)transferindo o meu domicílio para o Rio de Janeiro, em fevereiro de 2016, a ´moça' do INSS 'esqueceu' de trocar o código 'Imposto: Exterior'. Estive 4 vezes no Rio no ano passado.

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  3. O roubo de 25% das aposentadorias dos residentes no Exterior foi legalizado!

    “Portanto, algumas ações judiciais foram iniciadas para interromperem a cobrança desse valor, que era cobrado de maneira inconstitucional (ilegal). Algumas dessas ações tiveram sucesso e a cobrança foi, de fato, interrompida, o que comprova que não existe legalidade na cobrança. A tendência era de que o texto fosse corrigido, excluindo o desconto dos aposentados em outros países, pois não existe nenhum motivo lógico para tal, uma vez que esse valor não provém de nenhuma atividade que esteja sendo exercida.

    Infelizmente, o que aconteceu foi o contrário. Ao invés da lei ser alterada para interromper a cobrança e encerrar os processos, estes mesmos processos serão encerrados pelo motivo adverso: a Lei 13315/2017, sancionada pelo Presidente Temer, altera a lei e legaliza a retenção dos 25%, com o trecho que passou a determinar:

    Art. 7º Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

    Com isso, torna-se legal o que antes não era e a cobrança da taxa passa a ser constitucional. Porém, há como tentar recuperar os valores retidos.

    Leia mais aqui:
    O roubo de 25% das aposentadorias dos residentes no Exterior foi legalizado!

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