sábado, 9 de dezembro de 2017

Varig/Aerus: continuando o debate...

No dia 23 de outubro publicamos o post “A Varig ganhou uma indenização bilionária. Para onde deve ir o dinheiro?”. Era, e ainda é, nosso objetivo estimular o debate e a troca de informações e opiniões sobre o momentum dos ex-Trabalhadores da Varig. Por isso e para isso, a seção de comentários dessa postagem se transformou num Fórum de Debate, alcançando a marca de 363 comentários/participações.

Esse elevado número de participações retarda a visualização da lista dos comentários. Daí termos pensado em publicar outra postagem com o intuito de, através da seção de comentários, dar continuidade ao Fórum.

É claro que, a qualquer momento, quem quiser e precisar pode acessar a primeira parte deste Fórum aqui.

Muito obrigado.

Anterior: 

275 comentários:

  1. Prezados!
    É difícil!

    Que o Acórdão seria publicado, cedo ou tarde, sabíamos, que o Trânsito em Julgado, seria publicado, sabíamos, que a União tem obrigatoriedade de Pagar, sabemos. Quando serão pagos?

    Ainda pode levar alguns anos, até definir valores, ir para o Congresso, CMO depois LDO e talvez ainda em PLN, para obter valores tão significativos.

    Será que o que estamos debatendo, quantos não estarão entre nós mais, o Estatuto do Idoso, frequentemente é um Teatro, só para Inglês ver. Depois de tudo isto, vem a questão principal do Debate, “Para onde vai o dinheiro”, será que irá para o Aerus, será que a União não abaterá dívidas da Varig?

    Será que a Lei de Falências, que pode ter interpretação diversa, depende de um bom Advogado e do Juiz na questão, não direcionará os valores para outros credores?

    Já não sei se, conforme a Aprus afirma que o Aerus tem Prioridade, será respeitado este Acordo entre as três partes?
    Realmente, Angústia, Ansiedade, insônia, e outros mal-estares, ainda teremos que sentir, vamos vivendo com o que temos.
    A grande pergunta: Para onde vai a grana, e quando?
    Vamos em frente!
    Abs a todos,
    Heitor Volkart

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  2. Pode demorar alguns anos...
    cd

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  3. POOXXAA!
    Quando se fala em 'URUBUS" , sobrevoando a verba da Dt , se habilitando ,podemos ser surpreendidos, como no caso ;
    Habilitante SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
    Habilitado M.F. DE S.A. (VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE) e outro(s)...
    Administrador Judicial NOGUEIRA E BRAGANCA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Advogado(s): RJ168829 - MARIONE VIEIRA AMARAL STANZANI
    RJ109734 - WAGNER BRAGANCA
    RJ109339 - FÁBIO NOGUEIRA FERNANDES
    RJ109581 - BIANCA SOUZA SANT'ANNA

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  4. Comentando que de acordo com a lei 11.101 ,o Aerus não é o primeiro a receber, AINDA ASSIMO DINHEIRO OU (O QUE SEJA!) PRECATÓRIOS SERIA SUFICIENTE.
    De forma simplificada esta é a ordem prevista em lei; mas que poderá ser adiada “sine die” devido à quantidade de novos “habilitantes” que estão surgindo.
    Todos querem tirar uma “casquinha” , quando a 17º vara de Brasília processar a execução , e quando o administrador da massa falida receber os valores,o que pode atrasar solução.
    Eu me atrevo a dizer que gostaria que o Aerus (liquidante) se pronunciasse, mesmo que esteja me repetindo.
    Eis a ordem legal para recebimento.
    1) Art 151 da lei 11.101 -Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.

    2) Art.84 da lei 11.101-Administrador da massa judicial e seus auxiliares.
    3) Art 84 lei 11.101-Despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;
    4) Art 84 - Custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida; os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
    5) Art 83 da lei 11.101 Créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,ATENÇAO AERUS
    6) Art 83 - Créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias.
    Uma curiosidade é que o Art 84 da lei deve ser atendido antes do Art 83, o que torna alguns itens do Art 83, nulos. (Seria engano do legislador?).
    Devemos ter em mente que (conforme já declarou um dos advogados) e que a meu ver o Aerus devia contestar é;
    ”... que, após o encerramento do processo, caberá à Vara de Falências do Rio de Janeiro decidir sobre a execução da sentença, como a ordem de pagamento dos credores...”

    FONTE;
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm

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  5. Como vemos o Aerus esta em quinto lugar , depois dos administradores da massa e de débitos efetuados durante a administração.
    Mesmo assim acredito que a verba seja suficiente. O que me preocupa são os "habilitantes que querem uma "casquinha". centenas de novos pedidos de habilitação aos créditos ,. inclusive o SNA ( apenas para citar um que nos surpreendeu,.Isto fará com que demore mais a distribuição.
    Sabíamos que a briga ia ser grande quando chegasse próximo de receber!,
    Não imaginávamos que tantos queriam alguma coisa sem ter legalmente direito, de acordo lei 11.101.
    Agora vão levar até as últimas consequências, postergando a execução.
    Paizote

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  6. Paizote, vais me desculpar, data venia, mas sua informação não condiz com a que obtivemos da Aprus, onde categoricamente informa que por garantia da Ação o Aerus é Credor Privilegiado. Não posso acreditar que que o jurídico da Aprus e seu Presidente nos informe de maneira tão equivocada! Tenho confiança na Aprus e otimismo, espero que este Acordo Juridicamente válido, prevaleça sobre a lei que citas! Um Abraço,
    Heitor Volkart

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  7. Acordo entre UNIÃO, PREVIC E AERUS supera qualquer lei.
    Mesmo antes da CLT o acordado prevalece sobre o legislado, exceto quando fere a lei trabalhista.
    A lei 11101 não é uma lei trabalhista.

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  8. Prezado Volkart.
    Por favor leia a troca de emails que publico a seguir , tendo como motivador a minha postagem acima , e que o colega no seu legítimo direito contesta.

    thomaz raposo de almeida filho
    06:18 (Há 2 horas)

    para conmaria54, Sidnei, mim, Walter, secretaria, Pietro, amvvar-rs, AMVVAR-RJ, Jim, Movimento, Associação, Aprus, APRUS, José, JOSÉ, aloysio, edihawk357, jacquescardin, Marcelo, Maria, Oscar, Nelson, Antenor, Henry, Vilmar
    A lei é clara e deve ser seguida sem deixar de analisar todo o processo e não parte dele.
    Coloquei no ar a uns dias atrás a notificação que fizemos ao Liquidante.
    Aos mais detalhistas leram seu conteúdo? Pois se leram não estariam escrevendo o que escreveram e que abrange somente a lei de falência
    Thomaz Raposo APRUS

    Em dom, 10 10e dez 10e 2017 às 22:59, Consuelo Maria Troncoso Di Marco
    &It;conmaria54@gmail.com> escreveu:
    Prezados
    Sou aposentada Aerus , e também sou advogada ,
    a Primeira Vara Empresarial do Rio de Janeiro onde tramita o processo falimentar da Varig
    seguirá a à risca a Lei 11101 de 2005 , lei de Recuperação e Falências que veio substituir a
    antiga Lei de Concordatas . Então ficamos assim os primeiros a receber será quem encaixa no artigo 84
    da Lei de Recuperação Judicial e Falência , Lei 11101 de 2005 , depois o artigo 83 , em primeiro lugar os créditos trabalhistas até o limite de 150 salários mínimos
    em segundo lugar os créditos com garantia real até o limite do bem gravado ( Aerus) em terceiro os tributos , a Lei de Recuperação e Falência , Lei 11101 de 2005 é MUITO SÉRIA
    a tal ponto que influenciou o Código Tributário Nacional ( CTN ) que em sua Seção II " Preferências " artigo 186 incio I diz o seguinte "o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição , nos termos da lei falimentar , nem aos créditos com garantia real , no limite do valor do bem gravado .
    Portanto tentar falar que pode não seguir a Lei de Recuperação e Falência , Lei 11101 de 2005 é enxovalhar a Justiça que não merece isso .
    Paizote já distribuído crédito extraconcursal , portanto o artigo inicial é o 84 e não o 151.

    Atenciosamente
    Consuelo Maria Troncoso de Albuquerque Sá ,
    OAB /RJ 213506

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  9. E a seguir publico minha resposta a ambos os colegasque se pronunciaram via email;

    Thomaz, Consuelo; e demais colegas;
    Bom dia!
    Eu li o comunicado APRUS, e concordo com grande parte do ali colocado.
    Acho que o Aerus devia sim se posicionar!
    Porém quanto ao que esta posto na lei 11.101, não há o que discutir, é a lei vigente e deve ser cumprida.

    Quanto ao art 151 da lei 11.101, este foi citado em meu email original, pois a questão era a ordem de credores prevista em lei, e não os valores já quitados. O que não era o alvo do questionamento que recebi.
    Mesmo assim sou grato, pelo esclarecimento!

    O que ainda acredito, é da possibilidade de um acordo! Quando os valores poderiam ser divididos e entregues a massa falida e ao Aerus respectivamente os valores que lhes caoubesses. Acredito ser possível e suficiente!

    Cabe ao AERUS se manifestar, buscando alternativas!
    Do contrario ficaremos todos à deriva, aguardando as manifestações judiciais sobre reservas e habilitações, na execução. Isto em nada altera o previsto na lei 11.101, apenas retardam as soluções definitivas.

    Quanto ao item principal do comunicado, em que "exige" do Aerus a substituição processual da Varig na Ação defasagem tarifária temo que seja infrutífera. Mesmo sendo uma idéia ,que em nada prejudica os interessados ,e que poderia agilizar processos.
    Tendo como base a legislação e principalmente a jurisprudência.
    Vide; '
    "
    "Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. INGRESSO EM JUÍZO. CONSENTIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. INDEFERIMENTO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária. Entretanto, poderá intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente, uma vez que a sentença proferida entre as partes originárias estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário, nos termos dos §§ 1º ao 3º do artigo 42 do CPC. 2. Pode o magistrado proceder, de ofício ou a requerimento da parte, à correção do acórdão que, publicado, ostente erro material, consoante o disposto no art. 463, I, do CPC. 2."

    Não creio em alterações da ordem de credores!
    Creio sim, em negociações e acordos para buscar "agilização" o que seria do interesse de todos.
    Respeito o trabalho feito pela Aprus, e sei do esforço pessoal do seu presidente na busca de alternativas e renovo meus agradecimentos.
    Apenas peço vênia para discordar de um ou outro ponto, quando achar que poderá contribuir para o esclarecimento.
    Abraços a todos!
    Paizote

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  10. Quanto a prevalência de acordo sobre julgado ,registre-se que é correto desde que o acordo não interfira no mérito da ação. O que seria ilegal.
    "O acordo judicial prevalece sobre a sentença transitada em julgado. A legislação trabalhista admite a conciliação em qualquer fase do processo. "
    Paizote

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  11. '' O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária...''
    O AERUS PRECISA ENTRAR EM ACORDO COM A MASSA FALIDA, PARA RECEBER DIRETO,DO CONTRARIO TERÁ QUE AGUARDAR A DISTRIBUIÇAO PRIMEIRA PELA MASSA FALIDA AOS SEUS CREDORES.

    PAIZOTE

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  12. DISCORDO DA LEI, MAS ATÉ QUE MUDE A LEI OU SE FAÇA UM ACORDO, É ASSIM QUE DEVE FUNCIONAR.

    ENTÃO TEMOS QUE INSISTIR JUNTO AO LIQUIDANTE...ACORDO JÁ!
    PAIZOTE

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  13. Prezados!
    Sr Thomaz, Paizote, Rochinha, Consuelo e ao Blog também, pelo valioso espaço, muito obrigado por relevantes informações.
    São esclarecimentos que estamos sempre ávidos e ansiosos em receber, Mais uma vez, muito obrigado à todos.
    Vamos em frente!
    Abraços,
    Heitor Volkart

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  14. Eu encerro minha participação aqui para evitar desgaste.
    Meu advogado já comentou que acordo dado em GARANTIA REAL e aceito pelos credores com aval do governo NÃO PODE SER QUEBRADO.
    SE FOR CABERÁ AÇÕES JUDICIAIS, COLETIVAS E INDIVIDUAIS.
    ENTÃO EU AGUARDO AS PRÓXIMAS.
    O GOVERNO E A PREVIC SÃO OS MAIORES INTERESSADOS NESTA AÇÃO, TANTO QUANTO NÓS.
    FUI E BOA SORTE A TODOS...

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    1. Por favor, não faça isso!

      E, acredite se quiser (você e o leitor), estava, há momentos, pensando no autoritarismo de um presidente de uma associação que não tem paciência com quem não leu o que ele escreveu, e, portanto, considera encerrada a discussão.

      Declaração essa exposta acima na troca de e-mails divulgada por Paizote. (Obrigado.)

      Ó, Rochinha! Em algum momento você recebeu/leu/escutou/percebeu/recebeu (santo ou pomba gira) uma crítica/censura deste Editor??

      Então, orra! O anfitrião sou eu. E não me consta que alguma vez (mesmo quando você desata a desancar os meus pontos de vista extremistas), eu o tenha ofendido.

      Portanto, e por favor, nesta casa você é bem-vindo.

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    2. Estou encerrando no TÓPICO. Aqui parece sessão de UMBANDA.
      Cheio de TESES e HIPÓTESES, sem teoremas.
      O acordo feito entre partes é TESTAMENTÁRIO.
      Podem chiar alguns inventariantes.
      Chega de politicamente correto.
      PRIMEIRO O MEU DE DIREITO E ACORDADO DE BOA FÉ, depois o dos APROVEITADORES.
      Por essa causa não quero me desgastar, como socializar o que é nosso.
      Vamos em frente, não dou resto de comida nem para meu cachorro.
      fui...

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  15. Renovo o meu agradecimento a todos que estão mantendo vivas as nossas esperanças; Jim Pereira, através deste espaço estás prestando um valioso e decisivo papel.
    Boa sorte a todos
    Vilmar Mota

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  16. No fundo todos querem a mesma coisa!
    Uns - como disse bem um colega! leem a pag. 5 antes da 4, e sofrendo antes. Outros não querem ler o escrito, se isto for não for o mais otimista.
    Alguns querem mudar o escrito, para ficar bem politicamente, e tem certos que preferem ignorar, e não ajudar no entendimento.
    Eu sei que o processo de execução esta com risco de se tornar outra "descensus ad inferos" jurídico.
    Vejo como única solução, um acordo que chame à luta o Aerus, brigando pelos nossos direitos. Por vexes parece que andamos as "tontas.
    Hoje tem a tal CPI, na qual definitivamente não acredito que vá ajudar em algo.
    É só marola!
    Já tive, como o Rocha, vontade de mandar tudo para o espaço!
    Mas não consigo, adoeço só de pensar em tanta bobagem que já foi feita e ainda se esta fazendo com os meus direitos.
    E pior ainda pretendem faze-la!

    A lei 11.101 foi feita de encomenda para advogados e administradores , prorrogarem a agonia, enquanto auferem gordos salários.
    E o caminho é tão mais simples!
    Bastava pedir, de comum acordo o inicio do processo de execução, pressionar para que se cumpra a lei e principalmente o acordado, chegando a um resultado breve e satisfatório.
    Eitá povo que gosta de dificultar tudo!
    Paizote

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  17. Trechos do depoimento de Walter parente, liquidante do Aerus, hoje na CPI da Alerj.

    1) Sou o maior interessado que tudo se resolva!

    2) A grande questão é se no Aerus, eu na qualidade de liquidante venha requerer a titularidade de execução dos recursos, da divida da Varig com ao Aerus.

    3) Conforme já afirmei ,esta decisão cabe a Previc dizer a mim como proceder.

    4) Pedi a Previc, e a grande indagação da Aprus era porque eu fizera isto, se a lei me garante enquanto liquidante a definição. Aguardo a resposta!

    5) O que rege a legislação dos fundos de pensão, prudência me cabe, a esta no campo do direito privado, ou seja, só fazemos o que não nos é proibido. me pediram o contrato do advogado , eu trouxe e junto ao advogado.

    6) O Aerus tem 20.700 participantes ligados somente ao plano Varig, e gostaria que a Aprus informasse quantos destes são sócios da Aprus, para apurar sua representatividade.

    7) Existe uma trincheira entre os participantes, se do total de participantes da Varig (20.700), apenas 11001 pedirem eu entrarei com pedido junto à justiça. Mas não é permitido individualizar os interesses, nem é permitida assembleia.

    8) Do contrario não o farei, podem me prender, ou seja, o que for eu não arredarei pé.

    9) Tenho 3 pareceres diferentes, sou por dever do cargo defensor perpétuo do direito dos participantes. Falta o definitivo que é o da previc.

    10) Para eu não atolar e me arrepender depois, seguirei meu instinto e serei sempre prudente.

    11) Prometi a mim mesmo não intermediar atrito entre participantes, e nada divulgo na imprensa, mesmo quando receber parecer da Previc.

    12) Indagado se recebeu pressão ou orientação para não executar a sentença, respondeu; ‘Não existe pressão, minha última cobrança à previc, foi prometido para até o fim do ano, estou consciente de que minha função tem riscos”.

    13) Tenho um adendo , transitado em julgado a massa falida pode entrar em juízo , e podemos posteriormente entrar independente disto. Nem conheço o administrador!

    14) A maior despesa que o Aerus tem é a tutela, e cada passo que eu der posso mexer com a tutela, colocando em risco o pagamento.

    15) Independente de entrar ou não pedindo execução, o mais importante é um acordo com a União, e eu defendo isto. E só não entrei ainda por achar cedo. E que o correto é os valores da DT, não entrarem nem na massa falida nem no Aerus, mas costurar acordo com a união.

    16) Confirmou que já existe um parecer da Previc à ser divulgado em Dezembro.

    Continuou a reunião com a participação do Elnio



    OS.; Foi lamentado pelos presentes a ausência do Thomaz raposo , por ter passado mal e precisou se retirar. Desejo ao mesmo pronta recuperação.

    Paizote

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  18. Sintese da CPI de hoje ;
    Já existe decisão transitada em julgado , não caem mais recursos.
    Este dinheiro tem que passar pelo Aerus.
    Existe a certeza que estes recursos são suficientes para o Aerus e a massa falida.
    O risco de massa falida é que este dinheiro possa ser usado para outros fins.
    O caminho mais rápido é acordo com a união.
    Tentar unir os grupos em desacordo e buscar consenso.
    Aguardar posicionamento da Previc prometido para Dezembro.
    O interventor não tomará nenhuma medida se não for orientado para isto.



    PS>: Se todos os presentes na CPI acompanhassem este fórum , veriam que estas conclusões já estão sendo discutidas aqui com maior profundidade , e menor custo. Na CPI chegaram ao que chegamos aqui ,bem mais cedo !
    Sorry!

    Paizote

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  19. Verdade mesmo! Conclusão que aqui no debate deste blog, já chegamos a mais tempo! Que se cumpra a lei!
    Abs,
    Heitor Volkart

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  20. O vídeo da sessão da CPI hoje:
    https://youtu.be/IsXI24h6RpY

    Um insulto aos ex-trabalhadores da Varig, que têm o sagrado direito de não serem de esquerda, ter que assistir ao comício inicial desse deputado estadual!
    Disgusting!

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  21. Recebido por e-mail:

    Assisti ontem infelizmente da minha residência por motivos particulares, a fala do Sr. Walter Parente.

    Pelo séquito apresentado, lembro que a presença de todos seus gerentes, seus advogados em número de três, demonstrava apenas uma preocupação de sua parte, quanto aos assuntos que iriam advir.

    O interventor atendendo a diversos fundos de pensão (em número de cinco), até os dias de hoje, não teve o tempo necessário para conhecer o AERUS e seus problemas. E isto é natural pela complexidade do caso “VARIG”.

    Ressaltamos que movimentos bruscos em uma administração, podem causar fatos novos pela falta de uma maior análise. Fato ocorrido com determinado adiantamento feito pelo AERUS, deixando de observar a sentença do Desembargador que determinava apenas o pagamento de um “benefício”, tendo isto ocorrido a título da busca de uma isonomia que existia. Com o fato ocorrido, deixou de existir a referida isonomia que havia sido corrigida por administração passada.

    Nada foi mais externado pela APRUS, em razão de entender que tal adiantamento, passou a representar para muitos, a entrega pelo AERUS de mais de um ano de vida. Ou valor referente a um passado que havia deixado de pagar com a liquidação.

    A lei 109 é clara quanto às atribuições do Interventor/liquidante, onde é seu dever, proteger os interesses dos participantes do AERUS, e neste caso, da VARIG.

    Fato é, ante ao exposto pelo nosso colega Elnio e já discutido e comentado em reunião inclusive com o Deputado Paulo Ramos e o Sr. Walter Parente, que uma decisão era requerida na pessoa do liquidante, quanto a definição de ação a ser tomada pelo AERUS na defesa dos interesses dos participantes, ante aos três pareceres existentes em suas mãos desde cinco de agosto reunião em que foi fornecida ao Liquidante a Notificação extra-judicial entregue ao administrador judicial. o que demonstramos naque época nossas preocupações quanto as pretensões externadas por ele na CPI.

    Ora, hoje estamos em meados de dezembro e ainda não houve uma definição, apesar de todas as manobras administrativas, e até de uma notificação extra-judicial.

    Ante a alegação e comentários depreciativos relativos a APRUS, lembro ao amigo Walter que esta APRUS é a mesma que solicitou intervenção, e logo após a liquidação dos planos VARIG. Volto a deixar claro que se fosse o Presidente da APRUS naquela época, jamais teria feito tal pedido, pois seu atendimento por falta de uma maior análise e percepção veio a permitir fatos, como o da venda da nossa VARIG, e logo após, a “recuperação judicial”. Tudo manobrado pelos governos da época para o fim em que hoje nos defrontamos.

    A APRUS que como associação representativa está requerendo a atenção devida para os compromissos da sua parte, pois os dela cumpre a todos, encarando todos os problemas inclusive os lamentáveis criados na vara empresarial quanto aos ativos, enquanto nos últimos 11 anos os “custos” da administração judicial são fielmente cumpridos.

    Agradeço aos seus comentários quanto ao número de associados decorrentes pouco a pouco, do baixo poder aquisitivo dos participantes que com o passar do tempo deixaram de pagar sua permanência no quadro da APRUS, e agora espero que venham a entender a importância da sua volta, a fim de que com um numero maior, tenhamos a “representatividade” que embora o senhor esteja requerendo, pela lei 109 não é necessária.

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    1. A solicitação do contrato feita pela Aprus, é pertinente, pois o comentário que temos é de que a remuneração lá existente pode vir a ser de meio por cento do valor a ser recebido pelo AERUS. Isto para fazer um acompanhamento de assistente no processo, ou seja, se hipotèticamente forem dez bilhões o pagamento a ser feito, representarão cinquenta milhões, é inevitável lembrar aquele apartamento cheio de dinheiro, para um movimento até hoje muito pequeno na ação, e que seriam pagos por nós participantes dos planos I e II. Desconhecendo a realidade, fizemos a solicitação por ser nosso interesse e inclusive conhecer quem assinou este “contrato”, que exige confidencialidade inclusive para quem vai pagar “se necessário for”.

      Quanto aos outros comentários feitos, lembro apenas que dois pareceres indicavam que uma ação deveria ser tomada pelo Sr. Walter Parente, que preferiu adotar ao parecer do “nosso” advogado, e até agora nada fazer. Deixando de “entender” os outros pareceres que visavam defender nossos interesses.

      A notificação judicial foi bastante clara e objetiva, entendemos que seus comentários de que não tem medo da vara de falência nem conhece o administrador, é o que nos preocupa, pois sem o devido acompanhamento, poderemos nós amanhã ,virmos a ser penalizados pela falta de atenção ao nosso problema, muito mais agora.

      Quanto ao seu último comentário de que a APRUS havia também concordado com sua pessoa, quanto a não entrar com a petição devida junto a ação de defasagem tarifaria, carece de verdade, pois o que o que externamos foi de que a APRUS não deveria tomar a responsabilidade que era do AERUS/PREVIC/GOVERNO, no entanto estaria disposta a fazer parte como de outra vez de uma ação conjunta, desde que com nosso advogado e a Advogada do AERUS.

      Thomaz Raposo APRUS

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  22. Recebi o vídeo da "senhora" da fentac ,enviada por um colega ,com sugestão de divulgação.
    Não o farei por duas razões , a primeira é por não escutar nada de relevante na mensagem e a segunda é porque sou ,mais uma vez criticado indiretamente ou sútilmente, mesmo meu nome não tendo sido citado. Aleluia!
    Não vou dar plateia a estas baboseiras tardias, e egocentricas.

    Paizote

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    Respostas
    1. Por que, ou em quê, você é criticado?

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    2. Esta criatura diz entre outras abobrinhas que "alguém" andou postando nas redes um comentários em que dizia "!aleluia"Aleluia" , e não citou que o mérito todo pela defasagem tarífária é dela e dos "guerreiros" , e ela recomenda que não acredite a não ser no que for divulgado por ela.
      Ou seja ,apenas mais do mesmo!
      O cara que andou postando, fui eu e o local foi aqui!
      Ta caducando aquela veia!
      Paizote

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    3. Caro Paizote, esta mensageira é uma fraude, ridícula, e o melhor: acabou a grana deles, com o Imposto Sindical, não vão mais gastar dinheiro suado de trabalhadores, acabou a moleza.
      Só os ingênuos e otários que dão ouvidos a esta oportunista.
      Vamos em frente!
      Abs
      Heitor Volkart

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  23. Como dizia o Paizote ,pai nesta "merda" quanto mais mexe mais fede"

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  24. O vídeo de Graziella Baggio:
    https://youtu.be/vXp3opRxT8U

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  25. Consulta Processual / TRF12001.01.00.044801
    Movimentação
    Data Cod Descrição Complemento
    12/12/2017 09:33:00 221190 PROCESSO RECEBIDO DO STJ NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS

    PS.; O PROCESSO FOI PARA CÓPIAS NO MESMO DIA EM QUE ENTROU À PEDIDO DE UMA DAS PARTES.

    PAIZOTE

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  26. Nem tão feliz natal!



    Amanhã começam os recessos judiciais em todo o país.

    Dizem que também o recesso dos políticos, mas estes precisariam antes começar a trabalhar.

    O judiciário só retorna no inicio de fevereiro, e depois para que suas excelências não estranhem a “labuta”, teremos carnaval.Então começará um novo ano.

    E um novo processo!

    Agora desta vez para receber os valores da UNIÃO referentes à defasagem tarifaria, devidos aos assistidos do Aerus .

    Pelo menos aos teimosos que insistem em viver para ver!

    Não, acima não me enganei, é defasagem tarifária mesmo!

    Será preciso agora um novo processo, para que –talvez -o governo programe o pagamento.

    Mas, não carece pressa!

    Aliás, o próprio Aerus esta temeroso de tomar alguma atitude, e parece ter dúvidas se estes valores devam entrar em seus cofres. Afinal são grandes as responsabilidades!

    Melhor deixar para a administração da massa falida! Lá são regiamente pagos para distribuir esta pequena fortuna.

    A Previc comprometeu-se na CPI da Alerj – conforme anunciou o liquidante do Aerus, Sr Walter Parente- a apresentar um quarto parecer antes do fim do ano, a ser feito pela procuradoria da entidade fislaizadora, que bem poderia se chamar,” A Varig ganhou uma indenização bilionária. Para onde deve ir o dinheiro?”.

    Atrevo-me a perguntar; será que saí tal parecer?

    Ou, alguém ainda -com exceção do Sr interventor- confia na Previc?

    A previc opinaria- no tal óbvio e bendito parecer- sobre a necessidade de um acordo entre Aerus e união.

    A necessidade de um acordo é tão óbvia ,justamente por não vermos outra alternativa que reduza o tempo de espera , e tenha possibilidades de fazer justiça no nosso tempo.

    Peço vênia para que nossas faixas etárias e vidas precárias, respondam.

    Ao que tudo indica o Aerus ainda não sabe o que consta neste parecer da procuradoria daPrevic!

    E na Previc... Bem a Previc é um capitulo a parte!

    Não soube fiscalizar, não sabe orientar, e tenho dúvidas se saberá emitir um parecer isento, por mais axiomático que este nos leve a crer.

    Nossa vida urge uma solução!

    Sem mais delongas!

    Sei , é coisa de velho, sempre com pressa, não sabe esperar!

    Vide no Aerus, na Previc, na Massa falida, na AGU, na União e agora –novamente – na justiça.

    Todos são disciplinados e esperam pacientemente!

    Devíamos saber que como disse Brecht, ’ Pobre do povo que precisa de heróis!”

    E nós precisávamos de um!

    Um a moda antiga, que não temesse moinhos, nem lideranças insepultas.



    Um que dissesse ao governo;_ Eles estão morrendo ! Ou talvez, quando eles vão receber suas reservas de poupança?

    Mas ao que tudo indica, ficaremos sem apoio e sem respostas.

    Sequer para este comentário, a exemplo de tantos outros que passaram em branco.

    Enfim, como a data exige envio a todos os que deviam lutar diuturnamente por nós, um Feliz natal.

    Se não ainda este ano, quiçá em 2018!

    Eu de minha parte prometo ,continuar vivo , esperando e insistindo em ver homens de bem se manifestarem algum dia!



    PS; O presente comentário esta sendo copiado para ouvidoria da Previc, na esperança de que realmente emitam tal parecer ainda este ano, honrando o depoimento do Sr liquidante perante a CPI da Alerj, e nos de, uma... qualquer uma ...esperança!

    Paizote

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  27. Prezados!
    Creio que este título deveria ser (Varig/Sindicato)....
    Conheço Walker desde jovem, no Electra, voamos juntos, eu como Cmro. Boa Pessoa e excelente Cmte.
    Quanto a Sindicalistas, não gosto de Sindicatos, não protegem Trabalhador, é tudo um Teatro. Não sei como entraram com a ACP, talvez por saberem que seria uma Causa ganha, pois a União é Avalista!
    Gostaria de destacar o penúltimo parágrafo de Walker, onde diz: “Os Trabalhadores devem estar atentos ao presente, com vistas ao nosso futuro”,
    e entre outras neste parágrafo diz, “que devemos estar em torno de um objetivo comum, conforme a lei, e o que foi pactuado, e que os propósitos sirvam a todos e não aos interesses particulares de alguns”.
    Vamos em frente!
    Abs,
    Heitor Volkart

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  28. JIM ,PEÇO PERMISSÃO PARA PUBLICAR UM EMAIL PESSOAL QUE ME VI OBRIGADO À FAZER.

    para juridico, Zoroastro

    ESTOU RECEBENDO EMAILS AGRESSIVOS E MAL EDUCADOS OFENSIVOS DE UM CIDADÃO QUE SE DIZ ZOROASTRO.
    PODE ATÉ SER UM GHOSTWRITER!
    ESTES E,MAILS SÃO ORIGINÁRIOS DO SNA CONFORME PODE SER COMPROVADO NO END DO CITADO CIDADÃO ACIMA.
    GOSTARIA DE SABER SE O MESMO ESTA AUTORIZADO A OFENDER PESSOAS ESCONDENDO -SE ATRÁS DE EMAIL DO SINDICATO , SE O SNA ASSINA EM BAIXO DO QUE É ESCRITO.
    TENHO DÚVIDAS SE É O ZOROASTRO , ACREDITO SER A ESPOSA DO MESMO. O QUE NADA MUDA!
    SE QUISEREM ME ESCLARECER EU AGRADECERIA , DO CONTRARIO FICA REGISTRADO QUE O SNA É CORRESPONSAQVEL PELAS OFENSAS PROFERIDAS E PASSIVO DE AÇÃO JUDICIAL.
    NADA TENHO CONTRA O SNA , E NEM PODERIA, APENAS DISCORDO DOS TRATAMENTOS DADOS A QUESTÃO AERUS POR TERCEIROS . O QUE UM DIREITO MEU!
    NÃO ENVIO EMAILS AO SNA NEM, ELOGIANDO NEM RECLAMANDO , E GOSTARIA DE RECEBER O MESMO TRATAMENTO.
    AGUARDO UM RETORNO,
    GRATO




    ESTOU RECEBENDO EMAILS AGRESSIVOS E MAL EDUCADOS OFENSIVOS DE UM CIDADÃO QUE SE DIZ ZOROASTRO.
    PODE ATÉ SER UM GHOSTWRITER!
    ESTES E,MAILS SÃO ORIGINÁRIOS DO SNA CONFORME PODE SER COMPROVADO NO END DO CITADO CIDADÃO ACIMA.
    GOSTARIA DE SABER SE O MESMO ESTA AUTORIZADO A OFENDER PESSOAS ESCONDENDO -SE ATRÁS DE EMAIL DO SINDICATO , SE O SNA ASSINA EM BAIXO DO QUE É ESCRITO.
    TENHO DÚVIDAS SE É O ZOROASTRO , ACREDITO SER A ESPOSA DO MESMO. O QUE NADA MUDA!
    SE QUISEREM ME ESCLARECER EU AGRADECERIA , DO CONTRARIO FICA REGISTRADO QUE O SNA É CORESPONSAQVEL PELAS OFENSAS PROFERIDAS E PASSIVO DE AÇÃO JUDICIAL.
    NADA TENHO CONTRA O SNA , E NEM PODERIA , NÃO ENVIO EMAQIULS AO SNA NEM, ELOGIANDO NEM RECLAMANDO , E GOSTARIA DE RECEBER O MESMO TRATAMENTO.
    AGUARDO UM RETORNO,
    GRATO

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  29. O melhor seria, que a verba da DT, não fosse depositada nem no Aerus, muito menos na Massa falida.
    E que após consulta aos reais interessados, tenhamos um acordo com a união, e os valores informados juntamente com as contas correntes pelo Aerus ,fossem para contas individuais de cada participante, conforme seus direitos, liquidando o instituto.

    Ninguém precisa "gerir" os pagamentos, deixem que o Banco do Brasil, e a Cxa. façam por nós em contas pessoais de cada um.

    Não restam dúvidas que a melhor e mais rápida solução seria através de acordo , mas, cuidado com qualquer acordo proposto "embaixo dos panos" !

    Dependendo do que for proposto, a emenda pode sair pior que o soneto.

    O Aerus, a Aprus ,a Fentac e demais grupos ,ou seja lá quem for ,tem o dever de tornar público as propostas apresentadas ,sob pena de perder a confiabilidade que lhes restam.

    Mantenho a defesa dos meus direitos , como imagino ser melhor para mim e os meus , quem discordar apresente sua proposta ao público em geral para discussão democrática.

    Paizote

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    Respostas
    1. Recebido por e-mail:
      caro Paizote continue com suas grandes "idéias" mas não esqueça que a proposta da APRUS foi entregue ao AERUS e publicada em seu site alem de ter sido encaminhada aos associados.

      Thomaz Raposo APRUS

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  30. para previc.gab, previc.procura.,
    Walter, secretaria,
    A Previc comprometeu-se na CPI da Alerj – conforme anunciou o liquidante do Aerus, Sr Walter Parente- a apresentar um quarto parecer antes do fim do ano, a ser feito pela procuradoria da entidade fislaizadora, que bem poderia se chamar,” A Varig ganhou uma indenização bilionária. Para onde deve ir o dinheiro?”.
    O presente comentário esta sendo copiado para ouvidoria da Previc, na esperança de que realmente emitam tal parecer ainda este ano, honrando o depoimento do Sr liquidante perante a CPI da Alerj, e nos de uma... qualquer uma ...esperança!

    COMO SE APROXIMA ,VELOZMENTE ,O FIM DO ANO , VENHO PEDIR UMA POSIÇÃO OU PREVISÃO DESTA.

    SEM MAIS , FELIZ NATAL!

    PAIZOTE

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  31. ESTRATÉGIAS E DIÁLOGOS. CRÉDITOS TRABALHISTAS E AERUS.

    Prezadíssimos ex-colegas VARIG , interessante lembrar que sou credora VARIG e AERUS (com crédito bem mais alto) e por acaso advogada sem qualquer legitimidade ou representação para expor pareceres sobre ações em trâmite, uma vez que existem escritórios responsáveis contratados.
    Venho, portanto, expor minha opinião e sugestão como credora e árduo interesse em uma solução rápida e igualitária para todos nós.
    Entendo que qualquer manifestação ou análises em redes sociais é inconcebível para soluções e discussões quando é importante, principalmente por tratar-se de nossos Créditos trabalhistas e AERUS.
    Os meus valores morais, ainda são do “olho no olho” apoiando uma reunião com todos os interessados presentes.
    Importante que sempre disponibilizei essa idéia ao Fábio Cruz e Ângela Arend. Pessoas que tenho muita consideração e respeito..
    Como é do conhecimento de todos participo desse movimento desde o inicio, acompanhando todos os detalhes e posso falar com toda certeza que a Lei de Falências é muito complexa, inclusive, sem mérito algum, sou procurada por advogados para explicar como funciona a Lei no caso Varig, bem como, possíveis habilitações de créditos trabalhistas na Vara Empresarial, imagino o quanto é difícil os leigos entenderem.
    Bem, por que exponho isso ou apoio o Alexandre desde o inicio?
    O Alexandre vem atuando em prol do grupo de modo brilhante e transparente ,como advogado, até o momento em prol do grupo e de modo objetivo e claro na formação do Comitê de Credores, conforme preceitua a LF.
    Vale ressaltar na defesa dos pleitos do grupo, pensando no coletivo, e não no individual.
    Tudo a disposição na Vara Empresarial.
    Existe um grupo muito grande que entende do mesmo modo.
    A criação do grupo de advogados surgiu dentro de um interesse comum (todos credores Trabalhistas e AERUS) para tentar ajudar dentro de um limite (todos advogados mas sem qualquer poder de atuação dentro do processo) e a partir de uma análise legal, as opções existentes para o recebimento de nossos créditos trabalhistas.
    Nesta seara, o raciocínio foi o seguinte: Não recebemos nada. O que fazer?
    Vamos analisar na forma da LEI o que pode ser feito.

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    Respostas
    1. Delphina Ferreira da Silva1 de janeiro de 2018 às 22:43

      Registra-se que jamais existiu a possibilidade de somente alguns credores receberem seus créditos .Todos recebem ou ninguém recebe!
      Por que a formação de um grupo de advogados?
      O grupo não seria onerado por isso, evitaríamos a contratação de um escritório para assessoria e poderíamos dentro das prerrogativas legais, entender tudo o que vinha ocorrendo e ocorreu nesses anos através de trocas de ideias e experiências, mesmo com todos trabalhando e tendo suas atividades profissionais paralelas.
      Interessante lembrar que as dúvidas de alguns colegas sobre “a existência de interesses por trás de tudo isso“ ou “Estão ganhando dinheiro de modo escuso” ou um grupo que “diz amém ao Alexandre” são afirmações ofensivas e improcedentes que não devem prosperar, caso contrário , eu seria a primeira a abandonar a nossa luta.
      Registra-se que até o momento não foram trazidas provas sobre qualquer alegação.
      Importante esclarecer, a minha consideração e agradecimento a todos os colegas que de algum modo tentam reverter essa situação absurdamente injusta, seja através de passeatas, vigílias, manifestações, CPI e formação do Comitê de credores. Não apoio nada que seja com atitudes emocionais, ofensivas, sem estratégias ou pessoais. Jamais apoiarei!
      Vale lembrar que atitudes pessoais, partindo de qualquer grupo que possua divergências de ideias, não agregará ou trará êxito ao recebimento de nossos créditos!
      Todos devem ceder. Cada um deve ceder um pouco.

      Não podemos confundir desavenças pessoais com destruição a qualquer tentativa que possa ser priorizada sobre o interesse do grupo. Entendo e defendo que devemos conversar como adultos e pessoalmente. Sempre o grupo como prioridade.Desculpem mas não tenho interesse algum em “lavagem de roupa suja”.
      Aposto em estratégias resultados! Não acredito em “intuições”.

      Excluir
    2. Delphina Ferreira da Silva1 de janeiro de 2018 às 22:43

      O que fazer com o passado? Devemos ter somente um sentimento: respeito!
      Nada mais acrescentará para seguirmos em frente e atingirmos um resultado prático e objetivo em nossa atual situação. Somente nossa vontade de uma solução, rápida. O relógio do tempo não vai parar por nossa causa.
      Simples assim!
      Neste sentido, precisamos de estratégias em conjunto, práticas e objetivas sem perda de tempo. Um aprendendo com o outro.
      Devemos aprender com erros e acertos, SNA,TGV,APVAR,ACVAR,APRUS,líderes sindicais, Sr. Elnio Borges , sem exceção, devemos aprender com o passado e experiências deles.
      Aqueles que não conseguem esquecer : guardem no coração sempre com respeito.
      Não vale a pena incitar mais desavenças.
      Depois que conseguirmos nossos créditos, cada um decide o que for melhor para si mas longe do grupo.
      As divergências de idéias, sempre ocorrerão mas precisamos administrar de modo a separar o lado pessoal. Não interessa a ninguém.

      Excluir
    3. Vale ressaltar quantas pessoas maravilhosas, inteligentes e capazes existem nos grupos para ajudar: Fabio Cruz, Patelli, Miriam Loureiro, Cardozo, Angela, Miriam Felix, Angelica, Marcelo Lins, Pimenta, Claudio Nunes, Luiz Motta, Alexandre, Ada, Sergio Teixeira, Selesia, Marcelo Rocha, João Motta,Walkmim, Orlando, Armando, Roberto Carvalho, Tatiana, dentre outros dispostos e incansáveis lutadores que atuam no backstage!
      Vamos “abaixar as armas”, vamos sentar em uma mesa de negociação e trocarmos idéias, amadurecermos estratégias. Sempre de modo pacífico !
      Não estamos em uma situação para descartarmos ou fazer opções! Devemos esgotar todas as opções possíveis.
      Precisamos com humildade entender o que vem sendo feito em todas as frentes e o que estamos perdendo com as desavenças.
      Não temos nada e continuaremos na mesma situação se não agirmos em conjunto , explorando todas as possibilidades..
      Muitas confusões desnecessárias estão surgindo, por falta de diálogo e esclarecimentos, o que pode causar um stress desnecessário ao grupo, já muito sofrido. Podemos evitar? Claro que sim !
      Um acordo (recebendo todos os nossos créditos trabalhistas e AERUS) sempre será bem vindo , caso sejam observadas algumas cláusulas legais precisas e objetivas para proteger nossos direitos e beneficiar a todos.
      Infelizmente ou felizmente, a lei existe para todas as situações: Falências, acordos( procedimento a ser seguido pela Lei), passeatas, CPI e Comitê de Credores.
      Convido mais uma vez, os que estão à frente dos movimentos para sentarmos e conversamos sobre a situação atual e desenvolvermos ideias sem emoção, mas com soluções práticas.
      Todos são importantes e imprescindíveis nesse momento. Pensem a respeito. Estarei sempre à disposição para ajudar. Obrigada.
      Delphina Ferreira da Silva
      https://www.facebook.com/delphina.advogada

      Excluir
  32. Conseguimos um bom fórum/espaço.
    Poderia ser melhor? Podia.
    Muito obrigado a todos que o construiram e mantêm.

    ResponderExcluir
  33. Muito MiMiMi e nada de grana !

    ResponderExcluir
  34. Volta e meia aparecem "salvadores da pátria" de última hora!
    Onde estiveram nos últimos dez anos?
    E com todo respeito ,chega de advogados, tem quase uma centena trabalhando na causa. E ser advogado não resolve nada , as vezes até atrapalha.
    E ressuscitar "LIDERES" insepultos ,merece repulsa.

    Paizote

    ResponderExcluir
  35. REPASSANDO EMAIL RECEBIDO DA APRUS

    EMAIL ENVIADO PARA: PREVIC – gabinete; gabinete.ministro@fazenda.gov.br; aprus@aprus.com.br; aprusrec@hotmail.com

    Mesmo após uma notificação extra judicial na qual responsabilizamos o liquidante e por consequência a PREVIC mais uma vez, sobre as ações que permitiriam o recebimento dos valores da tarifária determinados por acordos legais feitos com a participação do próprio governo e e até da justiça, nenhuma ação até o dia de hoje foi feita pela PREVIC que conforme colocações abaixo, continua na sua posição de que plebeus não merecem resposta, pobre BRASIL, vem abaixo questionamentos jamais respondidos;

    Observe mensagem do dia 02/01/17
    Em mensagens anteriores já recomendava atenção ao que ocorria na vara empresarial e nenhuma resposta obtivemos por parte do interventor e mudança de metodologia por parte do liquidante..

    Observe que encaminhei esta mensagem dia 18/01 para todos e inclusive Walter Parente bem como gabinete da PREVIC.

    Observe também os artigos 63, 64 e 65 da lei 109 e as responsabilidades existentes
    observe ainda que em mensagens anteriores já recomendava atenção ao que ocorria na vara empresarial e nenhuma resposta obtivemos por parte do interventor.
    ização do governo pelo que ocorreu com o fundo AERUS sendo a ação tarifária decorrente de uma garantia real dada pela VARIG e com o aceite do governo na época da venda da VARIG.

    Para dirimir “interpretações”, solicitamos que sejam contratados dois escritórios de serviços atuariais de nome reconhecidos na praça para que parecer sobre a nota técnica permita esclarecer que o benefício é gerado em razão da composição de um valor principal somado a correção monetária e juros atuariais que não devem ser confundidos com outro tipo de juros.

    Aguardaremos assim as explicações devidas por parte do AERUS e PREVIC.

    Thomaz Raposo de Almeida Filho
    Presidente APRUS

    ResponderExcluir
  36. O que fazer agora?
    Para quem acreditava na justiça, e pensava que sendo justo bastava.
    E havendo determinação judicial para corrigir a injustiça, não haveria contestação, nos deparamos com o caso Aerus/Varig.
    Sequer respondem os questionamentos, eu enviei já três emails ao Aerus e aos procuradores e dirigentes da Previc- e nada!
    Nem a entidade representativa tem o respeito dos dirigentes do órgão fiscalizador.
    Não estão nem preocupados com solução, estão garantidos pelo sistema político corrupto, que os mantém nos cargos desde que façam de tudo, mas não paguem o que devem.
    Nem a mais alta corte do país pode obriga-los, são “inoxidáveis”, e seguem felizes, trocando interventores e liquidantes quando sentem um destes fraquejar e correr o risco de optar defender a população mais fraca.
    Se eles quiserem continuar nos cargos não devem ceder, e procrastinarão “ad eternum”. Afinal logo estaremos todos mortos e. saldada a divida financeira.
    Debocham de CPIS inúteis! Ignoram sentenças judiciais, riem de tentativas de obter respostas!
    E nós ficamos a discutir novas alternativas!
    Para o quê?
    Se nem acórdão do supremo tribunal resolve.
    Temos rusgas internas que fortalecem o adversário, e cada vez que brigamos, eles quase chegam ao orgasmo, pois sabendo que ficamos todos os dias mais fracos, jamais precisarão justificar-se.
    Não precisamos mais de advogados, CPIS, ações na justiça, comitê de credores. Tudo inútil!
    Definitivamente não há interesse em fazer justiça!
    O que viermos a fazer apenas funciona como lenitivo à nossa indignação.
    Acabam de fazer acordo com a justiça americana, indenizando investidores da Petrobrás em nove Bilhões, na justiça brasileira nem cogitam.
    Lá ,ao contrário do Brasil haveria represálias , no âmbito interno apenas nossa inconformidade, enquanto eles se revezam nas “lideranças” políticas, e nos postos nomeados.
    O novo liquidante do Aerus sequer se apresentou como acho que deveria fazer, aos seus ditos representados,
    Só nos resta – e somente para os ingênuos- rezar!
    Rezar pedindo ao divino que toque os corações dos que decidem ou os mate de uma vez, para que morram antes de nós.
    Estamos definitivamente ”f...”, se acreditarmos que virá uma solução através dos movimentos representativos, ou por decisão judicial.
    Se a previc (governo) decidir em nosso favor, rolarão cabeças dos dirigentes, então é ir empurrando com a barriga, até serem substituídos.
    A previc, o Aerus e a administração da massa falida -além de um exercito de advogados – também não tem interesse em solução rápida.
    Estarão garantidos financeiramente enquanto perdurar esta causa.
    Então para que pressa?
    São pagos por nossos recursos financeiros, e para adiar soluções.
    Até os políticos que apoiavam esta causa, abandonaram o navio. O que não me causa nenhuma surpresa!
    A mim restam fazer o que sempre fiz gritar, espernear, mesmo sabendo que a cada dia esta mais difícil.
    E assim o farei!
    Podem me chamar de tolo, pois sabendo da realidade ainda assim escrevo postagens como esta.
    Nenhum dos líderes que assim se intitularam, podem fazer mais do que eu.
    Mesmo quer entre estes ainda tenhamos alguns corretos e com interesses comuns!
    “““ Estou impossibilitado de aderir a qualquer dos ditos “grupos” ou” lideranças” ,pois já não sei exatamente o que cada um defende.
    Ou o que no que estes divergem! Quem quer o quê?
    Então sigo - às vezes sob pedras – sendo um d. Quixote em causa própria, e ninguém me calará!
    Gritem, esperneiem ,protestem!
    Se não adiantar, na pior das hipóteses desopila o fígado!
    Abraços!

    paizote

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  37. Aqui o DEBATE continua e continuará!
    Obrigado.

    ResponderExcluir
  38. Posição processo Varig tarifária em 10/01/18

    1)Reprografia a pedido de advogada chamada DRA VANESSA VIEIRA.

    2)Processo previsto analise e possivel baixa para 1ª instância

    APÓS dia 20/01, onde´tramitará doravante.

    Paizote

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  39. Posição processo Varig tarifária em 10/01/18

    1)Reprografia a pedido de advogada chamada DRA VANESSA VIEIRA.

    2)Processo previsto analise e possível baixa para 1ª instância.

    APÓS dia 20/01, onde´tramitará doravante.para processo de liquidação , ainda não solicitado.
    Obsv.:
    O procedimento de liquidação de sentença não enseja nova discussão da lide já decidida, que deu origem à sentença ilíquida,mas requer os procedimentos processuais de praxe.

    Paizote

    ResponderExcluir
  40. COPIA DE EMAIL MAL EDUCADO DA APRUS RECEBIDO ,E QUE NÃO FAZ JUS A IMAGEM QUE TENHO DE SEU PRESIDENTE.

    .....

    thomaz raposo de almeida filho
    10:18 (Há 27 minutos)



    para mim

    Porque não te calas........o inimigo não precisa saber disto.

    ResponderExcluir
  41. thomaz raposo de almeida filho
    10:57 (Há 7 minutos)

    para mim
    Realnente qual teu proposito, falta do que fazer, gostaria de falar contigo. Não ne preocupo com seu comentário, mas demonsteas o que és. Vou continuar a trabalhar e você a tumultuar por graça
    Thomaz raposo APRUS

    ResponderExcluir
  42. O cara ,deixe de ser ridiculo.,que saco! E para de me mandar calar... vc não tem autoridade nem direito para isto. e Nisto te igualasse a Grazziela. ninguem me cala!
    Antes faria melhor manter todos informados de tudo que seria tua obrigação com os associados da Aprus,que presides,
    A proposito tenho mais coisa para te informar , entrei na ouvidoria geral do governo, e na Agu com reclamação sobre Aerus e previc,por não responderem as demandas.
    Isto vc deveria ter feito...em vez de mandar calar. Mas não precisa agradecer!

    Paizote

    ResponderExcluir
  43. Quem é a Doutora Vanessa Vieira?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Depois de ser grosseiramente criticado , e nem saber porqueÊ
      Fui pesquisar e esta DRA é representante da APVAR ,e APRUS,coisa que eu não tinha como saber, pois tudo corre nas "sombras",fui pesquisar sobre a mesma.
      Tudo é tão ridicúlo, não divulgam nada e querem que eu me cale. Jamais! sorry!

      Paizote

      Excluir
    2. Consegui unir todos os lados...coisa que sempre preguei mas agora contra mim!
      Tanto uns como outros, querem que eu me cale!
      Eiitaa! Gentinha pobre!

      Paizote

      Excluir
    3. Prezado Paizote,
      Por favor, nos exclua desses 'lados'.
      Obrigado.
      Abraços./-

      Excluir
    4. Obrigado digo eu !
      ABs!
      Paqizote

      Excluir
  44. Então, a Doutora Vanessa Vieira representa a 'Apvar' e a Aprus?
    Presumo que represente também a 'Acvar', a Amvvar e o Sindicato Municipal de Aeroviários?...

    ResponderExcluir
  45. Até D.Trump está disposto a dialogar com a Coreia do Norte...
    Jim, obrigado e boa sorte; depois do GAS/ACVAR este teu blog, possivelmente, seja a tua maior criação direcionada para o bem do grupo.
    Um abraço grande
    Vilmar Mota

    ResponderExcluir
  46. MOVIMENTAÇÃO
    DATA : 11/01/2018 14:27:00
    COD : 390403
    DESCRIÇÃO : AUTOS ELIMINADOS PELA COORDENADORIA COMPLEMENTO: .

    MOVIMENTAÇÃO
    DATA : 11/01/2018 14:25:00
    COD : 180501
    DESCRIÇÃO : TRASLADO DE PEÇAS AOS AUTOS PRINCIPAIS (RESOLUÇÃO 18/2012) COMPLEMENTO: RES. 05/2017. RES. 05/2017

    Agravante :
    UNIAO FEDERAL

    Agravado :
    VARIG S/A - VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE

    ..............................................................................
    PS.; DESABAFO (AINDA)INDIGNADO!
    SEM FALSA MODÉSTIA. ESTA MOVIMENTAÇÃO SE DEU APÓS MINHA INTERVENÇÃO , APESAR DE SER ACUADO PELOS REPRESENTANTES DOS DOIS (OU MAIS) LADOS PARA ME CALAR.
    POR ISTO E MUITO MAIS ,NÃO ME CALO!
    ESTOU PRESTANDO UM SERVIÇO VOLUNTARIO,NÃO BUSCO RECONHECIMENTO NEM SEGUIDORES,SOU SÓ NA DEFESA DOS MEUS INTERESSES , E COMPARTILHO AS NOTICIAS, POR ACHAR QUE AS PESSOAS PRECISAM SABER DE TUDO.
    DO CONTRARIO JAMAIS SABERÍAMOS A REAL SITUAÇÃO, FICARIA RESTRITA POUCOS.
    AS INFORMAÇÕES NÃO SÃO SIGILOSAS !
    O PROCESSO NO TODO NÃO O É!
    ESTA DISPONÍVEL NA INTERNET PARA QUEM QUISER E SOUBER BUSCAR , MAS É NECESSÁRIO QUE NÃO TENHAM NENHUM MOTIVO PARA SEGREDOS.
    ABRAÇOS!
    PAIZOTE

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Faz muito bem em não se calar!
      O que, de fato, significa essa movimentação?
      Obrigado.
      Abraços./-

      Excluir



  47. Significa que os autos do processo estão na vara para trâmites necessários e abertura de processo de liquidação.ainda não requisitada.
    MOVIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
    Data Cod Descrição Complemento
    11/01/2018 16:58:00 221100 PROCESSO RECEBIDO NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
    11/01/2018 14:59:00 220350 PROCESSO REMETIDO PARA CORTE ESPECIAL E SEÇÕES

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  48. ps.;Seguiram para vara de origem, onde prosseguirão os trâmites necessários para liquidação.

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  49. Desculpem a ignorância sobre decisões judiciais , mas após a liquidação do processo, onde teríamos o ressarcimento do que deixamos de receber ao longo do tempo, a Aerus continuaria com a Reserva de modo a manter nossos pagamentos? Ou encerraria completamente a Aerus? Agradeço Att.Elaine / pensionista

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    Respostas
    1. Vc pergunta sobre o que não foi ainda decidido, questões como esta e outras só se definem na liquidação.
      Portanto ,como ainda estamos na fase de busca das indenizações , e não quanto, aonde ou como, há que se esperar as definições futuras na 17ª vara federal.

      paizote

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    2. Entendo. Agradeço o esclarecimento. Att

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  50. Resposta Previc sobre a questão posta neste ,e repassada a ouvidoria da união , sobre quem deverá pedir a execução da defasagem tarifária e para onde deve ir inicialmente a verba ,quando disponibilizada.
    Publico à seguir o documento recebido.
    PS.; Apenas gostaria de registrar que não creio ser esta a melhor solução , na minha modesta opinião.

    Paizote

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  51. PREVIC
    Superintendência nacional de previdência complementar
    Ministério da fazenda


    DESPACHO
    Processo nº 44011.000195/2018-71
    Interessado: Ouvidoria Assunto: Reclamação “PAIZOTE “Marques
    1. A Ouvidoria recebeu Reclamação do Sr. Marques de seguinte teor:
    2. Sou aposentado e assistido pelo Aerus , e após varias consultas inclusive para Previc via email, não obtive nenhuma resposta. Ganhamos uma causa na justiça (stf RE 571969 ) com acordão divulgado que nos beneficiaria, mas como o instituto é que nos representa e devia pedir a execução da sentença , nada fez, nem informa os pedidos de esclarecimentos.
    3. Já recorremos inclusive a ouvidoria da previc , mas nada, de resposta, pe4ço que digam qual a real situação e as perspectivas futuras.
    Resposta;
    4. 2. Cumpre esclarecer que a massa falida da Varig S/A obteve, por meio de ação judicial, a responsabilização da União pelas perdas provocadas por diversos planos econômicos (defasagem tarifária).
    5. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi no sentido de reconhecer o direito de a Varig ser indenizada pelas perdas.
    6. 3. O próximo passo a ser tomado pela administração especial da massa falida da empresa é proceder à execução de sentença, onde se irá definir o valor da indenização que a União deve pagar à Varig.
    7. Essa ação é de responsabilidade da administração especial da massa falida da Varig.
    8. 4. Se, futuramente, houver pagamento à massa falida da Varig, por conta da execução da ação defasagem tarifária, quer seja por liquidação de sentença ou acordo, o Instituto Aerus de Seguridade Social receberá o valor que lhe corresponde na ação, por conta de a referida ação judicial ter sido dada em garantia da dívida da Varig.
    9. 5. São estas as informações que a Reclamação requer.
    10. 6. À Ouvidoria, em devolução.
    11. Brasília, 11 de janeiro de 2018. [Assinado digitalmente]

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  52. Este país é uma pouca vergonha. Cambada de quadrilheiros! Enquanto Gedel e Eike Batista roubam descaradamente, quem realmente trabalha é tratado como lixo. Não é a toa que os mais revoltados descarregam tambores de balas pra tudo quanto é lado. País de "M".

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  53. Prezado
    Temos que pressiona-los!
    Esta posição da União/previc é um balde de água fria em nossas estimativas de uma breve solução.
    O problema da previc, desistir de tomar a frente, cedendo o espaço para a massa falida, torna tudo muito mais demorado e inclusive vai mudar a ordem de credores.
    Os incluídos no art.84 da lei 11101, passam a ter prioridade, sobre nós do Aerus, do art. 83 da mesma lei.
    O que me deixa "p..." da vida é constatar que e a Previc abrir mão de defender prioritariamente os associados do instituto de previdência.
    Já dizíamos que esta hipótese era possível, mas acreditávamos que ainda restaria "'um tanto" de lógica e interesse da Previc em defender de forma enérgica e efetiva aos assistidos Aerus, como previsto em lei.
    Com isto definido, nem a possibilidade do Aerus substituir a Varig na ação tarifária, nos resta!
    O Aerus não pode ir contra decisão do órgão fiscalizador, e este, esta comprometido enquanto representante da união.
    Pois a previc, e por consequência o Aerus, abrem mão de pleitear esta prerrogativa em nosso favor.
    Agora sim! Só num acordo receberemos nossos direitos em tempo de aproveitar.
    E num acordo (infelizmente!) proposto na massa falida, e coordenado pelo administrador!
    Lá não há nenhuma pressa, pois independente de qualquer resultado, eles recebem os seus gordos salários.
    E receberão por muito tempo, quanto mais tempo demorar a solução!
    Precisamos brigar por um acordo que atenda um mínimo da expectativa de todos os assistidos , mais do que nunca, e imediatamente.
    Mas para isto seria necessário que todos entendessem que é só o que nos resta!
    Os assistidos, como eu, manterão – até que ocorram novos fatos imprevistos- o beneficio através da liminar da ação civil, mas, e os outros?
    E os atrasados? E a recuperação das reservas?
    Tudo por um acordo já!
    Paizote

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  54. É quem diria... Comentário mais atual do que nunca...

    Jim17 de julho de 2012 23:17
    Pelo que estou lendo, o AERUS mais nos prejudicou, do que ajudou. Noutras palavras, também quer tirar o dele da reta...

    r

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  55. Mais de 380 ex-funcionários da usina de açúcar do Distrito de Areadinópolis, em Campo do Meio (MG), vão ser indenizados. Foram 24 anos de espera desde que eles entraram na Justiça pedindo o pagamento de direitos trabalhistas que não foram quitados pela companhia, que está desativada há mais de dez anos.
    O pai da Maria Antônia Almeida entrou com uma ação, mas morreu sem receber a indenização. "O sonho dele era receber e pegar esse dinheiro. Ele acabou falecendo com esse sonho", lembra a filha.
    Os funcionários entraram com a ação na Justiça em 1993, e depois de tanta espera a Justiça decidiu que a usina deveria pagar os direitos trabalhistas para os ex-empregados. Ao todo, só com verbas indenizatórias, a usina vai gastar mais de R$ 4,5 milhões.
    A usina funcionou de 1916 a 2006 e após a falência, trabalhadores do movimento sem terra ocuparam parte das terras.
    Segundo Jovani de Souza, consultor da empresa, para pagar os funcionários, foi preciso fazer uma parceira com um empresário do setor de café. “Nós entramos com a terra e o investidor entrou com dinheiro. E com essa união perfeita, de capital e produção, nós automaticamente resolvemos a questão do débito. Não só trabalhista, como de outros débitos também", conta.
    O consultor explica ainda que o resultado da ação demorou por conta da quantidade de recursos na justiça. “A união federal entrou com alguns embargos contra esse montante que estava lá. Mas felizmente a empresa, juntamente com os advogados dos reclamentes, conseguiram êxito e colocamos fim nessa história", explica.
    O presidente da Câmara Municipal de Campo do Meio, Jean Vitor de Oliveira, diz que os vereadores estão ajudando a orientar as pessoas que ganharam a ação, mas que ainda não sabem da decisão judicial.
    G1

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  56. Cópia de email enviado a ouvidoria previc e CGU , ainda insistindo para ,no mínimo ,um acompanhamento junto a massa falida, quando for feita a execução.

    Prezado Senhor.
    Sou aposentado e participante assistido do Aerus, e a busca pela indenização devida são direitos, e uma necessidade urgente.
    Consultei a previc sobre a possibilidade de o Aerus entrar com execução na ação de defasagem tarifária da Varig. É de conhecimento geral que a Varig tem compromisso reconhecido legalmente, no sentido de quitar a divida que tem junto ao Aerus com os valores advindos desta ação, quando houver pagamento.
    Obtive resposta da Previc ,através do MD COORDENADOR GERAl , que foi bastante elucidativo sobre o ponto questionado ,com despacho processo sob nº 44011.000195/2018-71,com o documento PREVIC SEI_44011.000195_2018_71.pdf , onde informa que a execução é prerrogativa da massa falida da Varig, enquanto parte ativa na ação que determinou a indenização pelo governo. E que somente após ,o Aerus ingressaria junto à massa falida com reivindicação dos direitos de seus participantes.
    Pelo menos, assim entendi!
    O que me traz novamente é a informação da formação de comitê de credores, nesta fase, e na qual já foram propostos representantes, deve se fazer representar na fase de execução.
    Como o Aerus é o maior credor da massa falida, enquanto detentor dos direitos da divida da Varig, é justo que eu acredite que seria o maior interessado neste comitê, para fazer a defesa e acompanhamento dos interesses de todos os participantes.
    Quiçá, presidindo o mesmo!
    Solicito informações sobre esta participação, e em que medida se dará?
    Obviamente analisei, junto a praticante do direito, especialista em falências, e estou ciente de que é de total legalidade esta medida, além de ser prevista nas leis que regem o assunto.
    A citada lei das falências , LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005. , e o compromisso do instituto é na defesa de seus participantes, como previsto na LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001.
    Não vejo como o Aerus e a Previc, poderiam omitir-se do cumprimento desta representação em defesa do patrimônio dos participantes em geral, (sem excluir nenhuma categoria de participante!) como é sua constitucional prerrogativa.
    Sem mais, no aguardo de uma resposta, sou.


    Paizote

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  57. Esse erro do Instituto Aerus está estapafúrdio. Então o funcionário/a funcionária que redigiu e digitou os comunicados a mais, não está por dentro do assunto ‘antecipação de tutela’?
    Não aquilatou a importância vital do texto para os destinatários?
    O Liquidante assinou sem ler?

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  58. Abertura do ano judicial 2018
    ACABOU HOJE DIA 20 A SUSPENSÃO DE PRAZOS PARA PROCESSOS NA JUSTIÇA FEDERAL.
    E OS NOSSOS TRÊS "CAVALINHOS" JÁ SE POSICIONARAM, COM MOVIMENTOS ,POR ENQUANTO TÍMIDOS , MAS JÁ DERAM SINAL DE VIDA.
    VAMOS COMEÇAR A TORCIDA PARA QUE ESTE ANO ACABE COM DEFINIÇÃO DE UM ACORDO
    ENTRE AERUS , MASSA FALIDA VARIG E UNIÃO, E AVAL DE TODOS OS PARTICIPANTES AERUS COM DIREITOS RECONHECIDOS ( TODOS OS GRUPOS!) , AINDA QUE DELEGANDO PROCURAÇÃO PARA ENTIDADES REPRESENTATIVAS OU PESSOALMENTE.

    Movimentação ACP
    Data Cod Descrição Complemento
    19/01/2018 17:49:00 221100 PROCESSO RECEBIDO NO(A) SEXTA TURMA CÓPIA
    19/01/2018 17:31:00 220350 PROCESSO REMETIDO PARA SEXTA TURMA
    15/01/2018 17:55:00 240200 PROCESSO REQUISITADO P/ CÓPIA OAB/DF 15.772

    ...............................................................
    Movimentação VARA DE FALÊNCIAS

    ÚLTIMO MOVIMENTO:
    Tipo do Movimento: Recebimento
    Data de recebimento: 19/01/2018
    Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente
    Data Despacho:19/01/2018
    Despacho: Tendo em vista que já houve sentença transitado em julgado nos autos da restauração de autos em apenso ( 0099894-48.2017.8.19.0001), determino a baixa e arquivamento destes autos.

    Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
    Data da conclusão:19/01/2018
    Juiz:ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA
    .........
    Movimentação DT
    Data Cod Descrição Complemento
    11/01/2018 16:58:00 221100 PROCESSO RECEBIDO NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
    11/01/2018 14:59:00 220350 PROCESSO REMETIDO PARA CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
    11/01/2018 14:27:00 180502 JUNTADA DE PEÇAS DO AIRESP 200401000018234 E AIRESP 200301000373340 (RES. 5/2018
    ...............................................................
    PAIZOTE

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  59. Blog do escritório Castagna Maia paralisou em 31 agosto de 2017. Êta mundão velho !!!

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  60. Parar com o circo ! Muito MiMiMi e kkk para zero dinheiro. Pilotos: Deixem vossas soberbas para dentro de suas casas ! Ninguém aguenta colaborador pavão atravancando processo trabalhista, muito menos de falida. Se liga, ou melhor, se manca, porra!

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  61. Carta resposta II PREVIC

    SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

    Ministério da fazenda



    Processo nº 44011.000409/2018-18

    Interessado:



    , Ouvidoria Assunto: NUP nº 36777.000175/2018-11 1.

    O Sr. Marques, intitulado "assistido Aerus", protocolou na Ouvidoria o presente pedido de esclarecimentos, relatando que:

    ...Como o Aerus é o maior credor da massa falida, enquanto detentor dos direitos da divida da Varig, é justo que eu acredite que seria o maior interessado neste comitê, para fazer a defesa e acompanhamento dos interesses de todos os participantes.

    Quiçá, presidindo o mesmo!

    Solicito informações sobre esta participação, e em que medida se dará? ... Não vejo como o Aerus e a Previc, poderiam omitir-se do cumprimento desta representação em defesa do patrimônio dos participantes em geral, (sem excluir nenhuma categoria de participante!) como é sua constitucional prerrogativa.

    Sem mais, no aguardo de uma resposta.

    2. Cumpre esclarecer que, até o momento, não é do conhecimento desta Coordenação-Geral a existência de tratativas efetivas para a constituição de comitê de credores no âmbito da falência da Varig.

    3. Quando houver tratativas efetivas nesse sentido, o liquidante não deixará de tomar as medidas que se fizerem necessárias para a defesa do patrimônio dos participantes, como tem sido a conduta daqueles que já passaram pela entidade.

    4. Eram estas as informações sobre o assunto. 5. À Ouvidoria, em devolução. Brasília, 26 de janeiro de 2018.

    Brasília, 26 de janeiro de 2018. [Assinado digitalmente]

    Paizote

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  62. Se o processo fosse conduzido pela Vara de Falências do Estado de São Paulo com certeza estaria amparado. Os funcionários VASP já receberam o $$$$$$$$$

    Vide processo VASP-AEROS. Eu disse AEROS!!!

    Dados do processo Tribunal de Justiça de "São Paulo"

    Processo:
    0070715-88.2005.8.26.0100 (000.05.070715-9)
    Classe:
    Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
    Área: Cível

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  63. Depois de participar da reunião na semana passada,onde encontraram-se uma parte do grupo, Aprus e o deputado Paulo Ramos, o sr liquidante esta se reunindo com o administrador da massa falida , para atualizar-se e buscar atuar na defesa dos interesses dos participantes do Aerus na DT.

    Muito positivo d parte do mesmo!

    Paizote

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  64. Caso não saibam como, podem inspirar-se na Vara de Falências do Estado de São Paulo. Nunca será tarde para aprender.

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  65. DESLANCHOU ,MAIS UM MOVIMENTO AINDA TÍMIDO!
    MAS SÓ O FATO DE NÃO ESTAR PARADO, E UMAS DAS PARTES (Ainda não divulgada !)TER PETICIONADO JÁ É POSITIVO.
    Que seja tão breve como todos merecem!


    Vara: 17ª VARA BRASÍLIA
    Juiz: JOÃO CARLOS MAYER SOARES
    Data de Autuação: 26/02/1993
    Distribuição: 6 - DISTRIBUICAO MANUAL - 26/02/1993
    Nº de volumes: 1
    Assunto da Petição: 10502 - Indenização por Dano Material
    Observação: CONGELAMENTO DE TARIFA AEREA

    31/01/2018 13:02:05 210 PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA
    31/01/2018 13:01:51 210 PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO
    31/01/2018 13:01:38 210 PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA
    31/01/2018 11:03:21 243 TRANSITO EM JULGADO EM COM 26 VOLUMES DATA24112017
    31/01/2018 11:03:20 218 RECEBIDOS DO TRF COM 26 VOLUMES

    Paizote

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  66. Apenas um comentário pessoal sobre última postagem;
    Como venho seguidamente pedindo informações nos tribunais , eu havia sido informado, alguns dias atrás, que o TRF1 poderia reter o processo , se após criteriosa análise fosse constatada a necessidade,de trâmites burocráticos ou legais extras. .
    Mesmo com o trânsito em julgado no STF, desde que não alterasse ro mérito do acordão,isto poderia ocorrer
    Como o processo já está tramitando na 17ª Vara de Brasilia , que é a vara original , e portanto onde será feita a liquidação e execução, podemos deduzir que esta tudo nos conformes do ponto de vista legal e administrativo.

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  67. Porque o valor da provisão matemática individual do Aerus vem diminuindo mês a mês?

    Este é um questionamento que muitos fazem, e como o Aerus não publica uma orientação genérica sobre o assunto, vou tentar comentar, e acrescentar alguns cenários possíveis.

    No Histórico de pagamento disponível na Pagina do instituto consta a seguinte observação;

    “O pagamento da atualização da provisão matemática, observada a ordem de preferência para rateio de crédito estabelecida na legislação, será satisfeito (havendo recursos) após pagamento integral do principal de todas as provisões matemáticas (ver detalhes nas Notas Explicativas dos respectivos planos, disponível no site AERUS). Os juros, em razão do disposto do inciso IV, do art. 49, da LC 109/2001, só serão exigidos depois de integralmente pago o passivo.”

    Isto equivale dizer que enquanto não houver quitação dos valores devidos pela Varig (Agora massa falida!), da divida contraída com o Aerus, ou o trânsito em julgado da ACP, os valores pagos mês a mês serão abatidos, inicialmente da provisão total.

    Como a sentença da ACP, ainda, não é definitiva, e caso (quase impossível!) seja revertida teríamos que devolver os valores recebidos, a titulo de antecipação que excedam aqueles previstos na provisão principal.

    Para isto não ocorrer ,contamos com a garantia da DT (apenas funcionários Varig, embora possa ser ampliada num possível acordo para empresas do mesmo grupo!), no estrito valor das negociações de dívidas feitas entre a empresa e o Aerus, até a data da liquidação do instituto.

    Ou seja, os valores da provisão principal individualizada, com juros e correção.

    Enquanto isto quando esta provisão principal estiver esgotada, e os assistidos continuarem recebendo a antecipação da tutela, que será "finita”, e será breve, como podem observar no holerite a diminuição mês a mês, passarão a serem descontados da correção monetária e sucessivamente dos demais valores ali registrados.

    Para quem tem abrigo na tutela liminar da ACP, e, portanto, é assistido Aerus, quando entrarem os valores da DT, pouca mudança ocorrerá.

    Como a sentença liminar da ACP bem explica, a vitória até a presente data, é parcial, e ainda não definitiva!

    Dentre os itens pedidos pelos patronos da ação apenas um foi contemplado (esperamos que seja revisto, no julgamento definitivo, contemplando os demais!), justamente aquele que determinou a indenização das prestações não repassadas ao Aerus pelas patrocinadoras, incluindo a terceira fonte até a extinção.

    Estes valores compreendem, ao período que vai desde o inicio da retenção, até a liquidação dos planos, e a terceira fonte, até sua suspensão, devidamente corrigidos e não vertidas pela patrocinadora com autorização da SPC (Previc).

    Temos então que; Com a entrada de valores da DT, a integralização da provisão matemática será para todos! Assistidos e “ativos” dos planos Varig.

    Sendo que para os assistidos, o beneficio se restringirá a recuperação da provisão atualizada, e na possibilidade de um acordo que, possa ser pago em uma única parcela, estes mesmos valores corrigidos, ou outra maneira negociada.

    Para os “ativos”, com o trânsito em julgado da ACP, poderão ter direito ao mesmo beneficio em suas provisões, recuperando-as corrigidas, com a entrada da DT, no Aerus.

    Podendo, se assim for negociado e existirem condições legais, passarem a assistidos, caso haja transferência de provisões individuais para outra administradora de planos.

    Ainda com a entrada da DT, mas agora na Massa falida, estes mesmos “ativos” terão o pagamento das verbas trabalhistas, até o limite de 150 salários mínimos atualizados. O que equivale a mais ou menos 140 mil Reais. (valores de hoje!). O que quitaria para a grande maioria, os seus direitos.
    ...

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  68. ...
    Apesar de ler em vários lugares que a verba trabalhista, será paga com valores de 2010, tenho para mim que os valores de todos os credores serão corrigidos, conforme consta na sentença de 20 de Agosto de 2010, exarada pela juíza Márcia Carvalho.

    Então o que é melhor para todos?

    Um acordo que ,quando da entrada das verbas da DT na massa falida , sejam imediatamente repassados ao Aerus o valor (corrigido!) da divida da Varig e quitado sem delongas as verbas trabalhistas, conforme estabelece a lei 11101.

    Os valores de repasse ao Aerus poderão, (e acredito que sejam!), repassados com os planos Varig a outra entidade mantendo benefícios para os hoje assistidos e negociando benefícios para os “ativos” que reúnam as condições previstas em lei.

    No caso da manutenção do recebimento pela massa falida, é preciso que se cumpra o decidido de repasse imediato ao Aerus dos valores que cabem ao instituto, sem burocracias,

    Pessoalmente prefiro que o governo repasse ao Aerus o que lhe cabe e o restante a massa falida para cumprimento na lei 11.101. Mas reconheço que isto dificilmente ocorrerá!

    Leio que todos os grupos querem buscar acordo, um sob o apoio da comissão da alerj, conforme registro de reunião dia 25/1, e outro buscando apoio federal.

    Acordo é válido, o que menos importa é o possível e discutível mérito para quem quer que seja.

    E, embora falando unicamente em causa própria, lembro que qualquer acordo, feito por qualquer grupo, precisa do aval do Aerus, enquanto credor legitimo da Varig, e único representante legal dos seus participantes.

    E o Aerus, como consta em lei, e confirmado pelo liquidante, deverá buscar atender o interesse da maioria dos credores do instituto, independente de serem assistidos ou "ativos".

    Cumprindo a lei 109, e atentando para o parágrafo 3º do art. 50. " § 3o os participantes que já estiverem recebendo benefícios, ou que já tiverem adquirido este direito antes de decretada a liquidação extrajudicial, terão preferência sobre os demais participantes."

    Alguém me perguntou se depois de tudo julgado, poderíamos receber os valores do Aerus devidos pela Varig na DT, e a indenização prevista na ACP.

    Praticamente impossível do ponto de vista lógico!

    Considerando que o fato gerador e os beneficiários seriam os mesmos e atendendo o principio “Non bis in idem”, princípio do direito segundo o qual uma pessoa não pode ser punida duas vezes pelo mesmo fato..

    Quanto aos valores devidos pela união e que serão apurados na liquidação, são muito maiores do que a maioria estima, e com certeza se bem negociado, poderão atender a todos,e com folga.

    Portanto se cumpridos religiosamente os termos da lei, poderá haver quitação para todos os grupos, classificados como Varig (e dependendo da decisão judicial, outras empresas coligadas!).

    Como somente partes conhecidas nas ações podem peticionar -e o Aerus é o único que o é em ambas as ações- poderão influenciar decisões, quero crer que a estas esta entregue nosso destino.
    Ninguém individualmente, ou representado, que não seja oficialmente incluído como parte, tem possibilidades de inferir em decisões judiciais , ou entrar com recurso, se assim não fosse, o juiz será dispensável, e o caos instaurado.

    Salvo em caso de possível acordo, onde cada um terá que manifestar seus interesses pessoais, individualmente ou por procuração à entidade representante.

    ...

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  69. ...
    Lembrando que a tutela, e a condenação exarada na ACP é parcial, e limitada a condições explicitadas na sentença, e mesmo os valores da DT cobrirão as dividas do Aerus junto aos participantes, corrigidas até a liquidação dos respectivos planos.

    Ninguém tem possibilidade de ficar rico, apenas teremos corrigida, uma injustiça cometida.

    E que depois, o governo busque os responsáveis pelo descalabro das negociações, e que pode lhe custar uma razoável fortuna, já transitada em julgado

    Finalizando, os caminhos são;

    a) Agilizar a tramitação em ambos os processos buscando ampliação, legal dos beneficiados, seja preferencialmente através de um acordo.*

    b) Buscar decisão definitiva da ACP, pelo menos até entrarem no Aerus as verbas da DT, na massa falida Varig.

    * Desde que este acordo seja TRANSPARENTE, e que não reduza os direitos de ninguém assistidos ou "ativos”, já protegidos pelas leis.


    paizote

    PS.: Este texto é baseado em informações públicas na internet ,e no raciocínio logico do autor,apoiado pela leitura das leis citadas.

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  70. Indiscutível deixar a G.Baggio a milhas de distância de qualquer negociação, acordo e acerto. Se possível, que evapore ! Xô.

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    Respostas
    1. Não posso me omitir por conforto, como muitos fazem,tenho que ser coerente!
      Sempre tive e mantenho reservas quanto a este nome , antes e depois do advento da tutela.
      Será que não existem nomes melhores para a negociação!
      Temos que manter lideranças insepultas?
      Paizote

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  71. Conforme ja havido sido noticiado aqui, quando fiz questionamento a Previc, foi adotado  o parecer que define a entrada da DT pela Varig (massa falida) definitivamente, apesar de opiniões contrarias.

    Paizote

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  72. REPASSANDO;

    Caros associados ativos e assistidos dos planos I e II da VARIG e participantes ativos do AERUS, chegou ao nosso conhecimento que o Procurador Chefe Substituto da PREVIC encaminhou documento ao Superintendente daquela autarquia recomendando a adoção do parecer do advogado contratado pelo AERUS e que defende que os recursos da ação de Defasagem Tarifária sejam encaminhados para o concurso de credores da massa falida, para novamente serem objeto de futura e improvável distribuição.



    A conclusão do Senhor Procurador Chefe Substituto da PREVIC assim se resume:



    CONCLUSÃO: 46. Pelo exposto, considerando todas as nuances e circunstâncias de natureza jurídica e fática aqui abordadas, e sem que isto represente qualquer crítica ou censura aos muito bem sustentados pareceres jurídicos produzidos pelos nobres advogados contratados pelo Instituto Aerus, esta Procuradoria Federal junto à Previc é de opinião de que a solução trazida pelo parecer elaborado pelo Escritório Tavares Paes seria a mais viável juridicamente aos interesses da massa liquidanda, reiterando, uma vez mais, que o Sr. Liquidande está revestido de independência e autonomia para decidir nesse caso da forma que considerar ser a mais adequada, vez que das soluções oferecidas pelos pareceres, não se observou qualquer recomendação contrária ao direito ou à lei, apenas apontam caminhos (vias processuais) diversos para a resolução de uma mesma questão. 47. Restitua-se o processo à Unidade consulente (DIFIS).

    Cornélio Medeiros Pereira

    Procurador-Chefe Substituto



    Ocorre que é inconcebível que o mesmo Procurador Chefe Substituto não tenha observado que acabou por adotar um parecer elaborado sem o exame dos autos da ação de recuperação judicial da Varig, sem observância dos atos jurídicos que foram praticados e feito mediante o exame de duas singelas peças do processo que tem mais de 200 (duzentos volumes) e que foram as únicas encaminhadas ao parecerista pelo anterior liquidante.



    Além disso, mesmo que o anterior liquidante não tivesse encaminhado as demais cópias, deveria o advogado que elaborou o parecer ter ido examinar os autos, pois o mesmo funciona como patrono do AERUS na ação de defasagem tarifária já há anos e não poderia ter desempenhado tal tarefa com eficiência sem conhecer os fatos que se desenvolveram no curso da recuperação judicial da VARIG.



    Todavia, quem afirma não ter examinado os autos do processo de recuperação judicial e, ainda, desconhecer o conteúdo dos documentos nele contidos é o próprio parecer do Dr. Eduardo Braga Tavares Paes, que lamentavelmente foi adotado pelo Procurador Chefe Substituto da PREVIC, bastando para a prova deste fato transcrever os seguintes trechos do documento, que são auto explicativos:

    ...

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    1. … Sabe-se que a VARIG, em processo de recuperação judicial que antecedeu a decretação de sua falência, conseguiu que seus credores aprovassem um plano de recuperação judicial (PRJ), estabelecendo condições favoráveis para pagamento de suas dívidas.
      O AERUS nos deu notícias dessa situação e nos encaminhou, para exame, os seguintes documentos, .., a) Plano de Recuperação Judicial, datado de 08.05.2006; b) Instrumento de Validação de Créditos Concursais, datado de 15 de maio de 2007. Segundo nos foi informado, nenhum outro ato teria sido praticado no processo ou fora dele que possa produzir alteração da situação jurídica das partes em relação aos créditos garantidos…

      De qualquer forma, trata-se de medida opcional, não necessária, que poderia ser adotada pelos credores, mas que, Segundo informação do AERUS, não chegou a ser implementada, uma vez que não foram emitidos os títulos representativos dos créditos mencionados..
      ...
      Eduardo Braga Tavares Paes

      Senhores associados, estamos tratando de um assunto vital para todos nós.

      O recebimento do crédito da ação de defasagem tarifária pelo AERUS, para quitação das dívidas da empresa com os planos Varig I e II foi aprovado por todos os credores na votação do plano de recuperação judicial da Varig.

      Isto foi uma conquista, que na época trouxe muita incerteza, pois nada além desse crédito tínhamos para receber o que seria catastrófico para todos nós ativos, assistidos e assistidos dependentes.

      Mas como foi o que restou, lutaremos para que isso possa acontecer e sempre teremos a certeza de que tudo estava e está garantido por decisões judiciais que homologaram esse plano, que declararam o encerramento da recuperação judicial e que essa mesma situação constitui ato jurídico perfeito e coisa julgada, que são imutáveis nos moldes do que assegura a constituição federal.

      Já externamos essa situação várias vezes, inclusive por via de notificações ao liquidante e ao administrador judicial da Varig, no sentido de que não vamos permitir que sejamos alvo de qualquer tipo de ação ou golpe, que venha a redirecionar o crédito que já nos foi dado em pagamento novamente para uma massa falida onde existem vários outros credores que surgiram após a aprovação do plano de recuperação judicial e que pretendem se apropriar desse crédito judicial que hoje pertence apenas aos planos Varig I e II.

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    2. Seria para nós todos verdadeiramente ultrajante termos nos engajado nessa luta para que o Supremo Tribunal Federal finalizasse este processo, fazendo-o em parte pelo conhecimento que tinham os senhores ministros de que esta era a única solução para o drama de todos os participantes dos planos Varig I e II e, agora que o fato aconteceu, ver que fomos ludibriados, pois está sendo adotada a opinião, sem exame dos autos do processo, de que o crédito não teria sido dado em pagamento ao AERUS.

      Além disso, senhores associados, é lamentável, para não afirmar algo distinto, que um assunto dessa natureza, com a repercussão que o mesmo tem na vida de milhares de pessoas e, com o valor total envolvido, inclusive para a União Federal, seja tratado dessa forma, quando o Procurador Chefe Substituto da PREVIC, prefere adotar o parecer do advogado que não viu e não conhece os elementos do processo sobre o qual opinou, não defendendo inclusive os interesses da própria UNIÃO quanto a possibilidade de ressarcimento futuro.

      Não vamos deixar que isso aconteça e vamos seguir firmes no nosso propósito de fazer valer aquilo que foi escrito, acordado, decidido e transitou em julgado no processo de recuperação judicial da Varig, já encerrado e não passível de ser alterado, nem mesmo pela falência posterior, ou seja: o crédito da ação de defasagem tarifária foi dado em pagamento das dívidas da empresa com os planos Varig I e II e, aos mesmos tem que ser pago.

      Para isto já estamos tomando todas as medidas judicias cabíveis, inclusive formulando pedido de apuração de eventuais atos de improbidade administrativa, já que resta inconcebível que possamos permitir que atos jurídicos perfeitos e coisa julgada não sejam respeitados, pois isso é garantido pela nossa constituição.

      Thomaz Raposo de Almeida Filho

      Diretor Presidente APRUS

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  73. Vou me manifestar sobre o que acontece, e não o que gostaria.
    Não vejo nenhum prejuízo para assistidos , ou melhor pouco beneficio teriamos com a entrada direta no Aerus da DT,desde que se cumpra o acordado , de repasse imediato dos valores que pertencem ao aerus.
    O parecer da ouvidoria da Previc obedece rigorosamente o que consta na lei .
    O que os grupos queriam, e eu também ,é que fosse feito de forma diferente do que consta na lei 109/2001 e na 11101/2005.
    Mas isto só é possível através de um acordo!
    O advogado e o ouvidor da previc basearam-se no texto da lei. Fria e insensível ...mas lei!
    Quem lê tudo que escrevo,já tinha uma prévia do que aconteceria na semana passada eu manifestei-me ,de forma acredito que bem clara.
    Mudar isto só através de acordo, e repito o que disse na manifestação da semana passada , com a decisão agora vigente os assistidos não tem grandes mudanças na pratica.
    Apenas no "modus operandi"!
    paizote

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  74. E os "ativos" ? Terão que ficar "em cima do AJ!

    paizote

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  75. O que não foi dito em nenhum momento, e estou encaminhando oficio à Previc, com consulta, é que os valores devidos ao Aerus, não serão repassados.Nem o parecer juridico, nem o interventor do Aerus cogitam abrir mão deste direito reconhecido legalmente. Eu preferia que a união pagasse direto ao Aerus, mas para assistidos é como afirmei apenas mudança do "modus operandi". Se o AJ cumprir o que foi decidido na recuperação em relação a esta verba, ninguém terá prejuizos ,nem ativos. O"X" da questão é que me parece que o AJ não tem a confiança da Aprus ou de parte do grupo. E isto é outra questão! Nada tem há ver com o parecer! O que as entidades devem fazer é exigir o cumprimento do decidido sobre a divida junto ao Aerus,ou trabalhar por um acordo que simplifique e agilize todo este processo.
    Se for cumprido,e até agora ninguém disse que não será ,existe apena um intempestivo temor de que não seja. Até então são apenas suposições, sem base sustentável, até onde eu pude apurar. Sabendo disto as entidades representativas e a cada um de nós individualmente deve fiscalizar e denunciar se e quando saírem da rota combinada. O resto é a lei,dura ,burocrática,por vezes injusta...mas lei!
    Temos que ficar atentos para que ninguém se desvie da mesma, afetando nossos direitos. No mais estamos juntos e misturados na solução comum. O AJ não pode mudar ,o que esta decidido em lei ,por mais que quisesse! E o que esta escrito é que os ativos receberão as verbas trabalhistas até 150 salários mínimos , e a Varig (agora massa falida) encaminhará ao Aerus o valor correspondente a sua dívida corrigida. No Aerus ,serão integralizada as reservas de poupanças individuaisde ativos e assistidos, para o desfrute- a ser acordado com o Aerus- de seus legítimos donos. Os assistidos ,enquanto estiver em vigor a tutela, nada se modifica nem prejudica! Por favor alguém poderia me apontar aonde está a polêmica, ou a divergência! Não vejo!
    paizote

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  76. Oriento que aprendam com a Vara de falências de São Paulo, pois já indenizou AEROS e ex-funcionários do passivo VASP. Repito: Aqui é São Paulo e não é Rí.

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  77. Gente, acabei de ler no Facebook:

    "Thomaz Raposo
    Paizote, para ser claro e objetivo, você é um irresponsável prepotente, metido a entender o que não consegues compreender, pela mesma razão que o procurador que não analisou o processo de recuperação.
    Me dedico a escrever para você não porque mereças e sim porque alguns podem acreditar no que escreves e estarão se enganando.
    Sou assessorado por um dos bons e respeitados escritórios de advocacia e simplesmente ignoras um travalho sério que está sendo feito e se coloca de forma infantil ... Porque eu quero escrever, porque eu pesquiso chega, lamento o tempo perdido com o ilustre e famoso paizote, entregue-se à PREVIC da mesma forma que ao antigo liquidante e depois chore e lamente-se..
    ThomazRaposo APRUS"

    Impressionante o despreparo psicológico deste presidente de Associação. Não é a primeira vez que leio comentários ou mensagens destemparadas desse senhor.
    Não me representa!

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  78. MOVIMENTAÇÕES;
    ADVOGADOS (INCLUSIVE DO AERUS ) AGINDO BUSCA DE INFORMAÇÕES.

    ProcessoMovimentaçãoPartesDocumentosPublicaçõesInteiro TeorAcessos
    Movimentação
    Data Cod Descrição Complemento
    07/02/2018 13:33:41 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA PROC COM 05 VOLS
    07/02/2018 12:31:30 126 CARGA RETIRADOS ADVOGADOS OUTROS PROC COM 05 VOLS ADVGDF00020290 MARIA DE FATIMA DA FONSECA DUTRA RODRIGUES TELEFONE999755230 DATA DEVOLUÇÃO07022018
    07/02/2018 10:33:33 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
    07/02/2018 09:27:53 126 CARGA RETIRADOS ADVOGADOS OUTROS COM 31 VOLUMES ADVGDF00043212 RAYANNE CAVALCANTE VIEIRA TELEFONE9548016130361465 DATA DEVOLUÇÃO07022018
    05/02/2018 17:17:53 210 PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADO

    PAIZOTE

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  79. Resolvi postar um comentário que fiz lá no Orkut (Lembram do Orkut?) por volta de 2011 ou 2012 , e que continua atual.

    Tenho lido emails de ativistas, comunicados de representantes, mensagens de interessados, descrição de atividades, homenagens a políticos, etc…
    Enfim busco nos emails, Orkut, blogs, comunicados contra e a favor, boas novas.
    E o que constato?
    Egos inflados, egos dilatados, egos… egos… De todos os lados.
    Uns querem ser divulgados, outros preferem que não se divulgue nada.
    É uma luta para ver quem é o herói da causa.
    E homenagem á este ou aquele político.
    Endeusam advogados,líderes (?) , políticos...
    Não que nenhum não mereça, o histórico de vida talvez justificasse. Apenas um ou outro ,(raros!), mas endeusar…
    Endeusa-se até alguns representantes, quando na verdade a gratidão -na devida hora- seria suficiente e muito mais sincera.
    Afinal eles escolheram esta tarefa tão ingrata, são remunerados pela mesma, talvez não tanto… mas o são!
    Uns não saem da frente dos holofotes, outros não aceitam estarem desfocados.
    E aí, parte crítica de uns e réplicas de outros.
    Cada qual querendo provar ser mais útil a nossa causa.
    Ah!Nossa causa!
    Esta causa que por vezes passa tão despercebida, enquanto toda atenção é direcionado ao ego, daquele manifestante, ou daquele representante, daquele comentarista, daquele político.
    Tem aquele grupo que pensa que se...
    Ah! Mas tem aquele outro que acha que talvez se…
    Eu acreditei nesta causa -talvez ainda acredite- só que estou ficando enjoado.
    As pessoas querem ser mais importantes do que a causa, isto enfraquece.
    Todo deveria (notem eu disse deveríamos!) tornarmo-nos anônimos, e passarmos ao publico externo uma imagem de unidade.
    Não interessam sindicatos, pessoas, associações, pessoas físicas, políticos.
    Interessa uma demanda que corre risco de esvaziar-se enquanto nos alimentamos nosso ego.
    Interessa a parte legal, mesmo que a mesma tenha que usar uma “bengala “política”“.
    Uns são criticados por não saírem às ruas. Outros o são por não saírem das mesmas. (?), esquecemos características individuais de cada um. Além de dificuldades financeiras e/ou logísticas.
    Tenho observado gente que não sabe apontar nenhum caminho, mas sabe que o caminho apontado pelo outro não serve.
    Estamos esquecendo, que nesta hora precisamos centrar artilharia.
    Mesmo que não morramos de amores pelo artilheiro, o resultado é que interessa.
    Estamos esquecendo que podemos nos tornar nosso maior adversário.
    O resto é só nosso ego.
    Nosso?
    Sim nosso!
    Pois eis me aqui querendo apontar caminhos… ninguém merece.
    E se continuar assim ninguém terá.
    PS.: (partes de outro comentário também da época citada)
    Apenas para deixar claro em definitivo minha posição, lembrando ser uma opinião pessoal e pode não ser simpática ou um espelho da verdade.
    É a minha visão!
    Apenas, tenho dúvidas de representantes, que mordidos pela mosca da política e dos partidos, tenha, a meu ver, sidos um tanto lento, passivos e displicentes em suas reivindicações.
    Quase todos!
    Teria sido preciso enfrentar, com os consequentes riscos, todos que negociam do outro lado (governo!).
    Preciso, ainda seria uma união de nosso lado, (Sonho!) todos agindo numa única frente, deixando de lado suas rusgas e egos inflados, ou até mesmo seus interesses pessoais, sejam estes em substituir sindicalistas, penitenciar-se de erros cometidos,ou agarrar-se a cargos, ou levar uma parte maior no “bolo” , em prejuízo da celeridade.

    Paizote

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  80. Nossa Senhora Desatadora dos NÓS !

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  81. Recebi questionamento de um colega, que não entendeu um trecho quer publiquei , e me perguntando se não valia a decisão no PRJ de que a verba da DT fosse para o Aerus.
    Esclareço a este e quem não entendeu o que eu disse;

    Por etapas:
    O PRJ ; não pode criar leis !
    Apenas deve cumpri-las!
    E lá não DETERMINA que a DT vá para o Aerus, apenas reconhece o Aerus como credor com garantias no processo .
    Nem poderia ,pois cabe ao Aerus apenas parte da DT, até o valor contratado com a devida correção.
    Valores aproximados, que já calculei alguns dias atrás ,e publiquei nas redes .
    O acordo sobre a quitação da divida foi acertado em reunião de acionistas,no ano de 2004 ,registrado , e posteriormente foi reconhecido pelos tribunais ,inclusive o STF, para analisar possibilidade de um acordo.
    O PRJ ,ou o juiz da falência não podem determinar para onde vão os valores da DT , pois não cabe a estes legislar , e sim homologar o acordo de quitação proposto pelos credores.
    As leis sobre o assunto é que determinam os procedimentos para os credores, inclusive e principalmente o Aerus que é foi reconhecido como credor preferencial.
    O que eu disse, é que preferia que fosse direto para o Aerus ,pois isto economizaria tempo e a burocracia.
    Até hoje não tive nenhuma informação de que alguém tenha contestado o direito do Aerus a receber sua parte na DT.
    Apenas foi feito um parecer, adotado pela previc , para que tudo siga conforme dita as citadas leis, salvo na hipótese de acordo extrajudicial homologado pela vara de falências..
    E se cumprirem rigorosamente ( E aí é que precisamos estar alerta, e este é o outro motivo pelo qual eu preferia que fosse feito diferente da lei.) nada haverá em prejuízo do Aerus.
    No mais para o Aerus , só muda o "modus operandi".
    O direito a parte do Aerus, conforme homologado na recuperação , continua valendo, e isto ninguém pode , nem aceita mudar! .
    O comentário de que o AJ , pretendia equiparar outros credores a situação impar do Aerus , não prosperará , pois é ilegal!
    O que consta no PRJ ,não tem força de lei , portanto, mesmo que todos gostássemos, não pode sobrepor-se as leis vigentes.

    Paizote

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  82. Esclarecimentos necessários aos senhores associados
    Como é do conhecimento de todos, o plano de recuperação judicial da Varig estabeleceu que os valores devidos ao Aerus serão pagos pela União Federal, através do valor que se apurasse na ação de defasagem tarifária, cuja indenização foi dada ao Aerus em pagamento da dívida existente.
    O liquidante do Aerus na época aceitou receber a indenização sem apurar qual era o valor devido, do mesmo modo que a União Federal não fez esse cálculo e tudo foi deixado para ser levantado quando ocorresse o trânsito em julgado da decisão.
    Como é sabido por todos, esse trânsito em julgado ocorreu no final do ano passado e, desde então ninguém conhecia exatamente qual seria o valor devido ou se o mesmo seria suficiente para quitar a dívida da Varig ou restabelecer os planos.
    Poderíamos ter esperado por uma definição no processo, mas como isso poderia redundar numa outra discussão que demoraria décadas, após o exame da decisão judicial e constatação de que o valor pode ser encontrado por meros cálculos matemáticos, resolvermos procurar o próprio perito oficial e solicitar que ele fizesse a atualização e adequação do laudo pericial aos termos do que foi decidido no processo.
    O perito oficial da ação de defasagem tarifária, a pedido da Aprus, trabalhou durante todo o período do final do ano e, na semana passada recebemos a conclusão dos trabalhos, através de laudo que juntamos ao processo e que, no dia 06.02.2018, cuidamos de entregar ao atual liquidante do Aerus, para as devidas providencias.
    O valor apurado pelo mesmo e que define o valor correto a ser recebido pelo Aerus da União Federal, é de R$7.557.000,00 (sete bilhões e quinhentos e cinquenta sete milhões de reais) para o mês de janeiro de 2018.
    Este valor não corresponde à totalidade da dívida da Varig com o AERUS, mas com certeza é suficiente para recompor quase totalmente os déficits dos planos Varig I e II vindo a possibilitar o ressarcimento da UNIÃO do cumprimento de decisão judicial.
    Assim, temos hoje a certeza de que, se for cumprido aquilo que foi decidido na recuperação judicial da Varig e o pagamento da indenização pela defasagem tarifária for feito aos planos Varig I e II, encontraremos uma solução para o restabelecimento da quase totalidade dos planos em prol de todos os participantes ativos e assistidos.
    Esse é o compromisso da APRUS/APVAR, e temos absoluta certeza de que a nossa contribuição, com essa providência junto ao perito judicial, terá enorme relevância, inclusive e em especial para permitir que seja feito um acordo entre a UNIÃO FEDERAL e o AERUS ou, se assim não ocorrer, no mínimo para abreviar os tramites da execução da decisão da ação de defasagem tarifária, permitindo o recebimento da indenização pelo AERUS como foi decidido na Recuperação Judicial da Varig.
    Assim promoveremos todas as ações cabíveis na defesa dos nossos direitos, deixando claro que temos a perfeita consciência de que seguimos fielmente a lei e não permitiremos sem luta que venham a descumprir ou falsear o compromisso assumido com todos os associados, sejam Ativos, Assistidos, Pensionistas ou mesmo àqueles participantes do AERUS.
    Thomaz Raposo de Almeida Filho
    Diretor Presidente APRUS

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  83. Paizote Marques Depois de um longo debate sobre o assunto, ao qual temos nos dedicado, na ânsia de entender, resta uma frustração.
    Pouco sabem todos!
    E mesmo o que aprendemos torna-se inútil, tal a complexidade do assunto.
    São tantos atores, tantos fatores, leis que se contradizem, possibilidades dispares e uma única certeza. Tudo pode acontecer!Inclusive nada!
    Independente de nossa vontade e conhecimento, o futuro é uma incógnita.
    Apesar do esforço de meia dúzia de abnegados, que todos os dias se frustram com os encaminhamentos que não aceitam.
    Tentam explicar, o que não tem explicação, na lógica dos prejudicados
    . Que pena!
    Como eu gostaria de dizer o que vai acontecer!
    Mas num exercício de humildade, em plena madrugada, admito, não sei!
    Ninguém sabe!
    Isto gera insegurança, e uma busca, por vezes desordenada de informações.
    Imagino outros colegas, que puxaram para si a tarefa de explicar, e quase sempre o tentam sem sucesso e me sinto solidário.
    Não adiantam advogados, letrados, juízes, políticos etc..
    . Só o tempo nos dirá o resultado final.
    Enquanto isto, devemos tornar tão suportável quanto possível este caminho, sem desistir da luta
    . E mantendo a indignação contra a injustiça, que um dia...
    BOOM!!
    Paizote

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  84. MENSAGEM DA GRAZIELLA:

    AUD-20180201-WA0009.mp3

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    Respostas
    1. Senhor daime força e paciência para isto.

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  85. Repassando informações oficiais solicitadas e obtidas junto ao Aerus , que em tese vale para todos .

    Instituto AERUS de Seguridade Social
    (Em Liquidação Extrajudicial)

    Prezado(a) Senhor(a) MARQUES
    Matricula Aerus: XXXX-X

    Em resposta ao seu e-mail, datado de 30/01/2018, informamos que todos os valores pagos a vossa senhoria após a liquidação do plano, abril de 2006, são deduzidos do valor da sua reserva matemática habilitada no Quadro Geral de Credores do plano de benefícios conforme histórico de pagamento anexo.

    Lembramos que a sua reserva matemática está sendo atualizada pelo INPC-IBGE, acrescida de juros (6% a.a.) e correção de juros (INPC-IBGE), que também serão utilizados para abater dos créditos recebidos, após quitação integral do valor principal.

    Abaixo segue resumo referente a posição atual do seu crédito habilitado no Quadro Geral de Credores:

    Valor Principal da Reserva Matemática em abril de 2006 Total da reserva recebido no período de abril de 2006 até janeiro de 2018 Valor Principal da Reserva Matemática - JANEIRO DE 2018 Correção monetária Juros Correção dos Juros TOTAL DA RESERVA AINDA DISPONÍVEL PARA PAGAMENTO
    R$XXX.XXX,XX R$XXX.XXX,XX R$XX.XXX,XX R$XX.XXX,XX R$XXX.XXX,XX R$XX.XXX,XX R$XXX.XXX,xx


    Esclarecemos ainda que os valores pagos pela União são a título de Antecipação de Tutela Recursal em decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação Civil Pública nº 0010295- 77.2004.4.01.3400, em que a Ação principal ainda está pendente de julgamento terminativo.
    Informamos também que todo o ritual legalmente exigido para organização do Quadro Geral de Credores – QGC já foi concluído, cabendo ao liquidante cumprir o disposto no artigo 50 da Lei Complementar nº. 109/2001, que transcrevemos abaixo:

    “Art. 50. O liquidante organizará o quadro geral de credores, realizará o ativo e liquidará o passivo.”

    Contudo, diante da complexidade dos fatos envolvidos (Ação Civil Pública Pendente de Julgamento terminativo; Ação de Terceira Fonte pendente de Julgamento terminativo; Apuração de valores devidos na Ação de Defasagem Tarifária; Quadro Geral de Credores da Massa Falida; possibilidade de acordo com a União), seria precipitado da nossa parte, informar qual desfecho será dado para os recursos provenientes da ação de defasagem tarifária.

    Podemos informar que o Instituto Aerus trabalhará sempre com o propósito de resguardar os interesses da maioria da massa de credores dos planos de benefícios envolvidos.

    Atenciosamente,

    Nosso horário de atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 9 h às 12 h e de 13:30 h às 16 h. Telefone: (21) 2555-1577

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  86. A pedido do próprio, PALOCCI fará delação premiada. Está disposto a vomitar parte do que sabe sobre propinas da Odebrecht. E tudo será em Porto Alegre. Eu disse justiça de PORTO ALEGRE-RS !!! Se PALOCCI vomitar:Dirceu+Lula+Dilma+ RobertoTeixeira+Varig+LapChan+GOL+Anac+BNDES+Odebrecht+VaradeRecuperaçõesJudiciaisRJ+...
    Aguardemos a delação PALOCCI.

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  87. Palocci pediu para confessar mais um pouco. Quem sabe falará das propinas e falcatruas na venda da Varig usando Laranjas. Usaram três jacas, também.

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  88. "Cármen Lúcia diz que brasileiro está cansado de ineficiência"

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  89. No dia 16 de fevereiro convido a todos para o aniversário do centésimo dia da publicação ! Comemoremos cada dia que passa...

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  90. https://www.youtube.com/watch?v=l7nxs6InoLU

    paizote

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  91. AO MEU VER , APÓS RÁPIDA ANÁLISE , RESTOU "ATESTADO" QUE A FALÊNCIA DA VARIG FOI ENCOMENDADA,. INCLUSIVE COM A RECUSA DO AJ, EM FORNECER DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA CPI. CABERÁ COM CERTEZA ,NO FUTURO UMA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL POR DANOS CAUSADOS PÉLO AGENTES DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL ,QUE NÃO HOUVE,. PARA UM CURTO PRAZO EU NÃO CONSIGO ATENTAR PARA QUALQUER OUTRO BENEFICIO DA CPI, APENAS. E NOTA-SE DE PARTE DA AJ ATUAL QUE PODE SE TORNAR UM SÉRIO ADVERSÁRIO DOS ATIVOS,E QUE SE NÃO CUMPRIR O HOMOLOGADO PAGAMENTO AO AERUS CONFORME DETERMINA A LEI, SERÁ NO FUTURO UM A PEDRA NO CAMINHO DE TODOS, ASSISTIDOS E ATIVOS.
    PAIZOTE

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    Respostas
    1. Por gentileza, alguém aí avise o Freysleben que CPI não serviu pra nada !

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  92. ps; BENEFICIO A CURTO PRAZO , EU ME REFIRO A POSSIBILIDADE DE ABREVIAR O TEMPO DE ESPERA POR PAGAMENTOS.

    PAIZOTE

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  93. Aerus – Atualização e informativo sobre a ação civil pública

    20 Fevereiro 2018 - FONTE: SNA

    O Sindicato Nacional dos Aeronautas, autor, em conjunto com a AAPT (Associação dos aposentados e Pensionistas da Transbrasil), da ação civil pública nº 2004.34.00.010319-2, reafirma que todos os participantes do Aerus, ativos ou assistidos, independentemente da empresa de vínculo, estão incluídos na ação judicial.

    Após anos de batalha judicial, em 19 de setembro de 2014 obtivemos uma medida judicial de urgência para restabelecer o pagamento dos aposentados e pensionistas, na exata forma como ocorria em 2006.

    É importante destacar que o recebimento de uma antecipação de tutela (medida de urgência) por parte dos assistidos (aposentados e pensionistas) da Varig e da Transbrasil não exclui os demais participantes do processo (assistidos de outras patrocinadoras e ativos).

    Muito pelo contrário. Nossa luta judicial continua para que todos possam receber seus direitos relativos ao fundo Aerus, sejam assistidos ou ativos.

    Estamos adotando todas as medidas para ter o máximo de sucesso em nossa batalha judicial, porém é necessário ter cautela, a fim de não colocar em risco as conquistas até aqui realizadas.


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  94. O que deduz-se , da decisão da CPI de antecipar um relatório parcial, copiando-o ao MPF e a PGR ,teria sido motivado por
    ter sido "ignorado" pelo atual AJ, que apoiado pelo juiz da vara de falências entrou com liminar para não comparecer a CPI da ALERJ, e recusando-se a apresentar documentos do processo.. É quase um reconhecimento da sua falta de poder , e buscando fortalecer-se.
    Lamentável!
    paizote

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  95. " Deste mato não sai coelho! "

    paizote

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    Respostas
    1. Se o processo estivesse na Vara Empresarial de Falências de São Paulo/SP, provavelmente teríamos mais chances.

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  96. (9 de dezembro de 2017)
    Por Thiago Crepaldi
    Uma movimentação peculiar tem ocorrido nos corredores do Fórum João Mendes, no centro da capital paulista, durante o maior deslocamento de processos da história do Tribunal de Justiça de São Paulo: diariamente, uma espécie de força-tarefa dedica-se a encaminhar 1.280 processos para o cartório da recém-instalada 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, inaugurada na terça-feira (5/12).
    São processos bem antigos, que se arrastam por mais de décadas em 45 varas cíveis centrais e ainda são regidos pela Lei da Concordata — antes de entrar em vigor a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005). Devido ao tamanho e à complexidade, a pilha de papel foi se acumulando em juízos sem especialidade no assunto.
    Comando da 3ª Vara
    O juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi foi escolhido para assumir esse enorme acervo.Limongi não receberá novas ações pelos próximos dois anos. A distribuição continuará limitada às já existentes 1ª e 2ª Varas de Falências e Recuperações Judiciais.
    “O primeiro trabalho será separar o joio do trigo, o que tem efetivamente para andar, pois acredito que deve ter muita falência que não tem nada a fazer, simplesmente finalizar. O prazo é prorrogável por mais um ano, mas nossa intenção é de, em dois anos, já estar ajudando as outras duas varas no fluxo de pedidos de recuperações novas e falências novas.”
    “O processo de falência exige uma dedicação especial, caso contrário ele não anda. O juiz comum já tem muitos processos para julgar. O objetivo é que a 3ª Vara faça os processos andarem e serem encerrados”, diz Limongi, que deverá contar ainda com um segundo juiz auxiliar da capital na vara.
    Ele afirma ainda que, embora vá trabalhar com uma lei já revogada (Decreto-Lei 7.661/45), é possível aplicar o espírito da nova legislação a esses casos. “A ideia de resolução do acervo de falência também passa por uma tentativa de olhar para o mercado e sinalizar que existem ativos interessantes que o mercado pode buscar uma administração de um processo de falência.”
    “Para a transferência, foram formatados cronogramas diários com três horários, com cerca de três varas em cada período. Para a realização das atividades, diversos setores do tribunal estiveram envolvidos como a Corregedoria, o Daraj 1 [Departamento de Administração das Regiões Administrativas Judiciárias], a Administração do Fórum João Mendes, STI [Secretaria de Tecnologia da Informação], SPI [Secretaria da Primeira Instância] e todos os juízes, coordenadores e servidores das Varas Cíveis do Foro Central”, conta.
    Varas empresariais
    Outra novidade lançada pelo TJ-SP na terça-feira atende uma demanda histórica de advogados e empresas: a criação da 1ª e da 2ª Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem. Até então, processos sobre franquias, marcas e patentes, cumprimento de contratos e pendências societárias, por exemplo, eram distribuídos a diferentes juízos.
    Fim do papel
    O tribunal também anunciou trabalho de digitalização de todos os processos físicos da 1ª e 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais que deram entrada entre 2005 e 2013 — a partir daquele ano, as ações passaram a ser eletrônicas.
    Segundo o juiz Marcelo Sacramone, titular da 2ª Vara de Falência, a medida permitirá melhor acesso dos advogados aos processos, facilitará o trabalho do cartório no andamento e também vai gerar mais segurança.
    Para Daniel Carnio Costa, juiz titular da 1ª Vara de Falências, a especialização coloca o estado em sintonia com o que existe nos países mais avançados. “São Paulo acertou em cheio ao criar varas de falência e recuperação, que são questões coletivas e precisam ter uma atenção diferente. Isso está sendo visto com muito bons olhos pelo mundo todo. Já recebi um feedback de juízes e advogados que conheço dos Estados Unidos e da Europa elogiando a organização que está sendo feita aqui. Essas varas sinalizam o funcionamento da economia.”

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  97. OLÁ, JIM PEREIRA: SEU BLOG JÁ CARECE DE PATROCÍNIO. PENSE NISTO ! SERIA MUITO BOM PARA VOCÊ E CONSEQUENTEMENTE PARA QUEM ACESSA.

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  98. É possível que eu sempre veja CPIs ,com certa reserva!
    Temo que esta não possa abreviar qualquer pagamento, como creio ser do interesse de todos,e acabe se perdendo na busca de responsabilizações judiciias, que, apesar de necessárias não parece ser a prioridade da grande maioria.
    É certo que a falência ,como todo o resto neste imbróglio foi fraudulenta!
    Disto parece não restarem dúvidas!
    Mas deve ser assunto para um outro processo de responsabilização por danos causados a massa falida e seus credores.
    Se misturar as estações ,temo que uma vida seja pouca para esperar resultados.
    Mas sempre existe a hipótese de que esteja errado , até prova em contrário é um "vôo de galinha"!
    PAIZOTE

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  99. Detalhamento Diário das Despesas
    Detalhamento do documento: 2018NE000060
    DADOS BÁSICOS
    Fase: Empenho
    Documento: 2018NE000060 Tipo de Documento: Nota de Empenho (NE)
    Data: 20/02/2018
    Tipo de Empenho: ESTIMATIVO Espécie de Empenho: Reforço
    Órgão Superior: 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA
    Órgão / Entidade Vinculada: 25101 - MINISTERIO DA FAZENDA
    Unidade Gestora Emitente: 170531 - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MF/DF
    Gestão: 00001 - TESOURO NACIONAL
    Favorecido: 27.901.719/0001-50 - INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL
    Valor: R$ 34.026.645,36
    DADOS DETALHADOS
    Observação do Documento: REFORÇO PARA ATENDER PAGAMENTO DE PROCESSO EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL LIQ.009/2018/AERUS, DE 16/02/2018, REFERENTE A PARCELA DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2018, CONFORME DECISÃO EXARADA PELO DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, TRF 1
    Esfera: 2 - ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL Tipo de Crédito: A - INICIAL (LOA)
    Grupo da Fonte de Recursos: 1 - RECURSOS DO TESOURO – EXERCÍCIO CORRENTE
    Fonte de Recursos: 00 - RECURSOS ORDINARIOS
    Unidade Orçamentária: 25101 - MINISTERIO DA FAZENDA
    Funcional Programática
    Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS
    Subfunção: 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
    Programa: 0901 - OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS
    Ação: 00N2 - CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL - INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL - PROCESSO N. 0010295-77.2004.4.01.3400 Linguagem Cidadã:
    Subtítulo (localizador): 0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL - INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL - PROCESSO N. 0010295-77.2004.4.01.3400 - NACIONAL
    Plano Orçamentário - PO: 0000 - CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL - INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL - PROCESSO N. 0010295-77.2004.4.01.3400 Autor da Emenda: SEM EMENDA
    Categoria de Despesa: 3 - Despesas Correntes Grupo de Despesa: 3 - Outras Despesas Correntes
    Modalidade de Aplicação: 90 - Aplic. Diretas (Gastos Diretos do Governo Federal)
    Elemento de Despesa: 91 - SENTENCAS JUDICIAIS
    Processo Nº:
    Modalidade de Licitação: NAO SE APLICA Inciso: Amparo:
    Referência da Dispensa ou Inexigibilidade:
    Nº Convênio / Contrato de Repasse / Termo de Parceria / Outros:
    Detalhamento do Gasto
    Subitem da Despesa Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Descrição
    4 - DEPÓSITOS JUDICIAIS 1 34.026.645,36 34.026.645,36 REFORÇO PARA ATENDER PAGAMENTO DE PROCESSO EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL LIQ.009/2018/AERUS, DE 16/02/2018, REFERENTE A PARCELA DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2018, CONFORME DECISÃO EXARADA PELO DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, TRF 1

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  100. Detalhamento Diário das Despesas
    Detalhamento do documento: 2018NE000060
    DADOS BÁSICOS
    Fase: Empenho
    Documento: 2018NE000060 Tipo de Documento: Nota de Empenho (NE)
    Data: 20/02/2018
    Tipo de Empenho: ESTIMATIVO Espécie de Empenho: Reforço
    Órgão Superior: 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA
    Órgão / Entidade Vinculada: 25101 - MINISTERIO DA FAZENDA
    Unidade Gestora Emitente: 170531 - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MF/DF
    Gestão: 00001 - TESOURO NACIONAL
    Favorecido: 27.901.719/0001-50 - INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL
    Valor: R$ 34.026.645,36
    DADOS DETALHADOS
    Observação do Documento: REFORÇO PARA ATENDER PAGAMENTO DE PROCESSO EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL LIQ.009/2018/AERUS, DE 16/02/2018, REFERENTE A PARCELA DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2018, CONFORME DECISÃO EXARADA PELO DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, TRF 1

    Paizote

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  101. Como nem todos deste grupo tem dados suficientes. e podem (Recebi Email pedindo esclarecimento!) confundir a informação anterior que prestei, apenas com intuito informativo,prestando um serviço voluntário para que não fiquem dúvidas esclareço;

    O valor informado acima é referente ao empenho para o mês de Fevereiro;

    (Empenho: Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ...,garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública. )

    Então, como poderão ver à seguir realmente estão previstos pagamento para o ano todo (570.666,744,00), mas o dinheiro não fica aguardando, depende da receita do mês. Quando efetivada ,é emitido o "empenho", que é quando o tesouro avisa ao órgão responsável que já existe credito disponível para aquela despesa. E posteriormente é emitido o "pagamento" ao beneficiário ,no caso Aerus.

    E em caso excepcional de atraso, o que não deve ocorrer , o Aerus já mantém em sua pagina os comunicados que avisam ;" Na hipótese da União Federal não repassar o recurso no mês, em substituição a tutela recursal, efetuaremos o rateio de crédito da provisão matemática, de acordo e correspondente ao saldo de Provisão Matemática Individual e liquidez do plano."

    Então até fato novo , aqueles que já recebem antecipação de tutela , não tem motivos para preocupação maior.
    ----------------------------------------------------------------

    Orgão Ministério da Fazenda
    ação.........titulo............................................
    oon2....Cumprimento de Sentença judicial -Instituto Aerus de Seguridade Social.
    ---------------------------------------------------------------

    Paizote

    ResponderExcluir
  102. COMUNICADOS Nºs 09 E 19 DO AERUS.
    Rio de Janeiro (RJ), 26 de fevereiro de 2018.
    COMUNICADO Nº 009/2018
    Assunto: Antecipação de Tutela Recursal (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel
    Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação Civil Pública nº 0010295-
    77.2004.4.01.3400)
    Prezados (as) participantes aposentados (as) e pensionistas,
    Referente ao processo em evidência, informamos que recebemos da União Federal o valor necessário
    ao pagamento da Tutela Antecipada União do mês de FEVEREIRO DE 2018, relativo aos planos
    VARIG e TRANSBRASIL.
    O crédito está previsto para o dia 02/03/2018 e os contracheques estarão liberados em breve no
    site do Aerus na área restrita (AUTO ATENDIMENTO).
    Atenciosamente,
    Luis Gustavo da Cunha Barbosa
    Liquidante
    Portaria Previc nº. 1.181, de 20/12/2017, DOU de 22/12/2017

    ------------------

    Rio de Janeiro (RJ), 26 de fevereiro de 2018.
    COMUNICADO Nº. 010/2018
    Assunto: Informe de Rendimentos – Ano Calendário 2017
    Prezados Assistidos/Credores (herdeiros),
    O informe de rendimentos – Ano Calendário 2017 -, além de ter sido encaminhado pelos
    Correios e por e-mail para todos os participantes/credores (herdeiros), se encontra disponível
    no site www.aerus.com.br, para todos aqueles que receberam rendimentos pagos pelo Aerus
    no ano de 2017.
    O acesso para essa consulta, localizada em área restrita, é feito por meio do “Auto
    Atendimento” com uma senha pessoal.
    Atenciosamente,
    Instituto Aerus de Seguridade Social (Em liquidação extrajudicial)

    Paizote

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  103. opsss! COMUNICADOS 09 ME 10 DO AERUS

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  104. Paizote, muito obrigado pelas importantes informações e comentários esclarecedores.
    Jim, igualmente muito obrigado pelo espaço, fonte de incentivo, atualização e crescimento de consciência cidadã.
    Abraços
    Vilmar Mota

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  105. JIM, agradeço o espaço porém não acrescentou em nada para quem não é aposentado do AERUS. O dinheiro dos leilões continua depositado em conta bancária a mercê das decisões tardias das VARAS, que mantém a preguiça nas demandas. Por sua vez, a defasagem tarifária caiu na mesmice e permanece congelada após publicação. ALERJ no escândalo dos vales alimentação... E o Rio de Janeiro nessa situação aí...

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  106. ... e tome mais Lula! "Fundos de pensão perdem 1 bilhão com ações da BRF". Previ e Petros, respectivamente BB e Petrobrás, detém 22,10% das ações da dona da Sadia e Perdigão. E o desgraçado do Lula se apresentava na condição de anjo dos trabalhadores...

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  107. O processo a seguir irá em 3 partes:

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  108. Desculpe aí, pessoal. Copiei errado!!!
    Agora sim, a fato correto sobre VARIG



    Processo

    CC 155982 RJ 2017/0326642-0


    Publicação

    DJ 05/03/2018


    Relator

    Ministro MARCO BUZZI


    Decisão

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 155.982 - RJ (2017/0326642-0) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI SUSCITANTE : VRG LINHAS AÉREAS S/A (GRUPO GOL) SUSCITANTE : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A ADVOGADOS : JOÃO PAULO FERNANDES DE CARVALHO - DF026930 OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF015553 SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA EMPRESARIAL DO RIO DE JANEIRO - RJ SUSCITADO : JUÍZO DA 7A VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE - RS INTERES. : GUILHERME EGGERS ADVOGADO : SERGIO BATISTELLA - RS052462 DECISÃO Cuida-se de conflito positivo de competência, com pedido liminar, instaurado por VRG LINHAS AÉREAS S.A. e OUTRO, envolvendo o Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, no qual se processa a recuperação/falência do GRUPO VARIG, arrematado em parte pelas suscitantes, e o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, onde tramita demanda trabalhista movida por Guilherme Eggers (Processo nº 0059200-66.2009.5.04.0007). Em resumo, as ora suscitantes, sustentam que, apesar de existir decisão do juízo da recuperação judicial, declarando não ter havido a sucessão empresarial na hipótese, o magistrado trabalhista está lhe atribuindo a responsabilidade por obrigações das empresas do Grupo VARIG. Aduzem, nesse contexto, que "(...) há intimação para pagamento pelas empresas Suscitantes, sob pena de penhora, para garantis as execuções, em alguns casos, na iminência de serem constritos bens e valores." (fls. 2/7) Em caráter liminar, pugna pelo sobrestamento do processo n.º 0059200-66.2009.5.04.0007, ajuizado por Guilherme Eggers, em trâmite no Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, bem como a designação do Juízo de Direito da 1.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ para a apreciação de questões urgentes. No mérito, requer seja declarada a competência do Juízo da recuperação judicial. Às fls. 215/216, este signatário indeferiu o pedido liminar. Prestadas as informações (fls. 222/234 e 238/270), o MPF opinou pelo reconhecimento da competência do r. juízo universal. (fls. 272/277) É o relatório. Decide-se. 1. Inicialmente, destaca-se a competência deste Superior Tribunal de Justiça para o conhecimento e processamento do presente conflito, uma vez que envolve juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos do que dispõe o artigo 105, I, d, da Constituição Federal. 2. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a competência para processar e julgar as execuções trabalhistas e de outra natureza, propostas em face da VARIG S/A (em recuperação judicial) e da VRG Linhas Aéreas S/A

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  109. (arrematante da unidade produtiva da VARIG), pertence ao juízo universal, haja vista que não houve, na transmissão patrimonial (arrematação judicial homologada), a assunção do passivo da recuperanda pela arrematante. Nesse sentido, confira-se: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO POR EMPRESA ARREMATANTE DA UNIDADE PRODUTIVA DA VARIG S/A EM FACE DE JUÍZOS DO TRABALHO E JUÍZO FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. 1. A execução individual trabalhista e a recuperação judicial apresentam nítida incompatibilidade concreta, porque uma não pode ser executada sem prejuízo da outra. 2. O Juízo universal é o competente para a execução dos créditos apurados nas ações trabalhistas propostas em face da Varig S/A e da VRG Linhas Aéreas S/A (arrematante da UPV), sobretudo porque, no que se refere à arrematação judicial da UPV, ficou consignado em edital, nos termos da Lei 11.101/05, que sua transmissão não acarretaria a assunção de seu passivo. 3. Competência do Juízo da Direito da 1.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, para o prosseguimentos das execuções trabalhistas. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC 122.412/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/10/2013, DJe 16/10/2013) E ainda: STJ, CC n. 61.272-RJ, Rel. Min. Ari Pargendler, 2ª Seção, DJ de 25/6/2007; STJ, EDcl no CC 97.730/RJ, Rel. Min. João Otávio Noronha, 2ª Seção, j. em 28.09.2010. 3. Do exposto, com fundamento no art. 955, parágrafo único, do NCPC c/c Súmula 568/STJ conheço do presente conflito e, por conseguinte, declaro a competência do r. juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de março de 2018. MINISTRO MARCO BUZZI Relator

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  110. Jim, se puder apagar o processo do comentário que foi errado, seria muito bom. desculpe-me e obrigada.

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  111. Passei um bom tempo ontem à tarde, pesquisando e tentando entender o que o processo publicado tinha à ver com o assunto varig. Agora com a correção ficou esclarecido! E cria jurisprudência sobre a competencia para créditos trabalhistas. O que vale é a lei 11.101, e o juizo universal mas mesmo assim, não creio que cessem as ações
    paralelas.
    Paizote

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    Respostas
    1. Todavia, não é este o pensamento da 2ª seção do STJ para questões como a analisada. E assim decidiu: "AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. São incompatíveis com a recuperação judicial os atos de execução proferidos por outros órgãos judiciais de forma simultânea com o curso da recuperação ou da falência das empresas devedoras, de modo a configurar conflito positivo de competência. 2. Tratando-se de crédito constituído depois de ter o devedor ingressado com o pedido de recuperação judicial (crédito extraconcursal), está excluído do plano e de seus efeitos (art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005). Porém, a jurisprudência desta Corte tem entendido que, como forma de preservar tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano de recuperação judicial, o controle dos atos de constrição patrimonial relativos aos créditos extraconcursais deve prosseguir no Juízo universal. 3. Franquear o pagamento dos créditos posteriores ao pedido de recuperação por meio de atos de constrição de bens sem nenhum controle de essencialidade por parte do Juízo universal acabará por inviabilizar, a um só tempo, o pagamento dos credores preferenciais, o pagamento dos credores concursais e, mais ainda, a retomada do equilíbrio financeiro da sociedade, o que terminará por ocasionar na convolação da recuperação judicial em falência, em prejuízo de todos os credores, sejam eles anteriores ou posteriores à recuperação judicial. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no CC 136.571/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 31/05/2017)".

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  112. Me parece numa superficial análise que comungam as decisões e convergem para juizo universal,o que em suma determinará o caminho para decisões futuras .Creio!
    Paizote

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  113. Integra da petição nos autos feita pela Aprus e divulgada pela Fentac

    http://fentac.org.br/files/pdf/aprus-pdf363.pdf

    Paizote

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  114. Fomos informados através de video da porta voz da Fentac que uma petição da Aprus , sofreu dos advogados da Varig e do proprio juiz da DT, indignação por petição no processo que terá com este procedimento o adiamento das decisões.
    Com a palavra a Aprus...
    https://youtu.be/t9ihnS8067A
    paizote

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  115. REPASSANDO
    Participantes do AERUS e associados da APRUS, recebi comentários por parte da Sra. Graziella e FENTAC inclusive em seu site e faceboock com colocações que indicam apenas a falta de acompanhamento (prefiro acreditar isto) aos riscos que inclusive externei em reunião que a APRUS, seu conselheiro Gilson Gomes e Dr. Otavio Neves e SNA na pessoa dos seu Presidente e conselheiros, que os valores da defasagem tarifária causariam um enorme interesse por parte da pretensa massa falida “criada de forma indevida, ilegal e outros adjetivos” por fatos já externados em notificação extrajudicial ao Sr. Administrador Judicial e estranhamente percebemos, que o SNA considera a falência legal demonstrando assim o desconhecimento total do “processo de recuperação judicial da nossa VARIG que transitou em julgado legalmente” e isto não comento mais. pois o interesse existente nos valores da tarifária estariam apenas servindo para pagar créditos jamais explicados pelo menos até o dia de hoje, pois quando transitou em julgado não existiam.

    A falta de acompanhamento dos nossos “amigos” deixou de observar que todos os atos executados pela APRUS, de acordo com o estatuto se for o caso, é e foi apresentado em Assembleia para sua devida aprovação

    Estranho os comentários sobre a execução por advogados da VARIG, do referido processo, visto que quem solicitou a reavaliação dos valores da tarifária não os fez certamente da forma devida, pois encontrou um valor de cinco bilhões e meio e mais sucumbência totalizando aproximadamente seis bilhões e trezentos milhões e na ansiedade natural por este expressivo valor fez apenas uma securitização da sucumbência devida enquanto que a APRUS e APVAR buscaram os valores reais através do perito que anteriormente havia sido contratado pelo juiz para tal e assim chegou ao valor real seguindo rigorosamente as determinações da desembargadora da época valor este de sete bilhões seiscentos e vinte e cinco milhões aprox. Ora deixo de comentar que jameis concordaríamos com uma securitização por motivos óbvios, pois pouco sobraria para todos e lamento outros fatos observados no processo quando estivemos lá.



    Aparentemente pelo estardalhaço feito creio que atingimos os interesses sombrios de alguns, pois certamente os participantes do AERUS tiveram a proteção dos seus interesses executada da forma devida, os urubus continuarão a rondar mais de uma forma mais controlada.



    Por fim trabalho sempre para todos aqueles que efetivamente trabalharam para nossa VARIG e nos anos de gestão já sofri comentários semelhantes pela mesma pessoa , mas lembro a todos que nunca participei da “venda” da nossa VARIG, sempre trabalhei para ela e sou conhecido por isto, posso afirmar a todos que a conduta da APRUS é legal, reconhecida pelo AERUS e determinante na proteção do interesse de todos ou perdão de quase todos pois alguns continuam a acreditar em falácias, nós apenas trabalhos e falamos sempre a mesma língua pela manhã, a tarde, anoite e as vezes na madrugada pois trabalhamos.



    Quanto aos comentários recebidos bato palma já vi isto nos anos passados que mataram nossa VARIG.

    Thomaz Raposo de Almeida Filho

    Presidente da APRUS e com muita honra.

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    Respostas
    1. A Sra. boneca e o ventríloquo! O ventríloquo é o ET de Botucatu/SP

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    2. http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/12/1942573-nova-lei-de-falencias-da-mais-poder-a-bancos.shtml

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  116. Como os dois lados já se manifestaram permito-me fazer um comentário;

    !) Não há nada de ilegal na petição da Aprus, embora eu a ache desnecessária.
    2) O SNA já fez no passado petição semelhante ,também pedindo participação no processo da DT como assistente, e foi negado pelo juiz.
    3) Dificilmente o juiz concordará com a solicitação da Aprus de ser assistente no atual estagio da ação.
    4)Acho que os advogados da Varig ,deviam ,se forem realmente contrários a petição, comunicar ao jurídico que representa o Aprus, como a ética recomenda.
    5) O que realmente me preocupa ,é a possível displicência do Aerus , que como único e legitimo representante dos participantes na ação DT, (para o bem ou para o mal!), mantém-se calado.
    6) Lendo a petição publicada ,pareceu-me que a Aprus a fez apenas na tentativa de chamar o Aerus à sua responsabilidade , e a substituição no processo é totalmente inviável e ineficaz
    7) O fato do juiz ,ter possivelmente, se manifestado verbalmente contrariado ,se o fez , causa total estranheza, pois é fato que o juiz só pode se manifestar nos autos , E qualquer outra maneira ,principalmente à uma das partes, fere o código judicial.
    8) Quanto a alegação de que a petição pode adiar uma decisão , é verdade. Porém não mais do que a lei permite.
    9) Enquanto a Fentac reclama da intervenção nos processos , e ao mesmo tempo cita visitas ao AJ,
    autoriza que as outras entidades também tentem ingerir nas soluções
    Conclusão ;
    É apenas mais do mesmo , rivalidades e egos de todos os lados, que em nada contribuem para soluções.
    E esta é apenas uma opinião pessoal, sem atender interesses de qualquer dos lados - pois costumo desagradar a ambos- , e sobre união, já falei exaustivamente nos últimos 10 anos infrutiferamente.
    Portanto...
    PAIZOTE

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  117. E a pergunta que não quer calar,e talvez a mais importante de todas; E o Aerus ,como se posiciona? Simplesmente ignora e "dorme em cima do saco" como gato de padaria?🐱🐱🐱
    Paizote

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  118. Durante os anos em que a ação de defasagem tarifária esteve em andamento a APRUS e APVAR nada fizeram para acelerar o processo.

    Agora na execução da ação entram com esta petição pedido inclusão como assistentes.
    Essa discussão sobre valor é inútil e inoportuna.

    Por acaso alguém acha que o Governo com a crise que enfrenta, contando migalhas para cobrir o déficit vai liberar este montante para pagar a VARIG/AERUS??? É obvio que não.

    Todas estas iniciativas da APRUS e APVAR só levarão a atrasos que já começaram com a petição. Se forem discutir valores levaremos mais alguns anos.

    Provavelmente será necessário a contratação de perito para dirimir dúvidas o que levará a gastos que serão assumidos pela massa falida.

    Para o Governo ótimo. Quanto mais enrolado melhor.

    Para nós, aposentados, pensionistas e principalmente ativos, que nada receberam, o que interessa e nos dá esperança é o andamento do processo porque a execução é que nos vai possibilitar a negociação de um acordo para atender a todos.

    Conforme já mencionado a ação do Elnio Borges já é um complicador para essas negociações e agora entra a APRUS e APVAR para piorar a situação.
    Zoroastro Ferreira Lima Filho

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    1. http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/12/1942573-nova-lei-de-falencias-da-mais-poder-a-bancos.shtml

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  119. Com a minha experiência de vida, na condição de trabalhadora, afirmo-lhes que sindicatos e associações acendem uma vela para o Santo e outra para o diabo. Sempre !

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  120. E por falar nisso cadê o ET de Botucatu/SP ??? Sumiu ???

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  121. Quem não se lembra da Lei do kit de Primeiros Socorros para automóveis? Quem não se lembra da Lei das tomadas de energia com 3 furinhos? Então, a Lei de Recuperação Judicial é para aquele furo que os trabalhadores tem...

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  122. Interessante... Criei um texto para publicar nas redes , chegando aqui notei que aqui -ainda- não "cabe". E isto é bom!
    Paizote

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    1. Não entendi!!
      "Não cabe aqui"?! Como assim?

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    2. Divida em partes...

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    3. Como os generosos leitores estão cansados de saber, como Editor, não dou a mínima para comentários de "anônimos". Publico os que não são ofensivos, nem insultuosos.
      Ah, e até ouso pedir a carismático comentador que "não dê bola!"

      O texto de Paizote está publicado.

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  123. Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que altera as regras para recuperação judicial das empresas. Trata-se do PL 8238\17 de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho, do PSB-PE que altera a Lei 11.101\05 – lei de falências. Dentre as mudanças trazidas pelo texto, está a alteração em relação aos créditos extraconcursais. Atualmente, os créditos, que são decorrentes de obrigações assumidas pela empresa durante a fase de recuperação judicial tem prioridade na ordem de pagamento caso a empresa decrete falência posteriormente. Entretanto, segundo o autor da proposta, a atual legislação deixa dúvidas sobre o exato momento em que o crédito passa a ser considerado extraconcursal, que pode ser quando se dá a apresentação do pedido de recuperação, a partir da decisão judicial que defere seu processamento ou a partir da decisão que concede a recuperação. De acordo com Coelho, o PL alteraria a redação da lei atual, e deixaria claro que os créditos passam a ser extraconcursais no momento em que o juiz concede a recuperação judicial. Segundo o Senador, o objetivo da proposta é dar mais segurança aos negócios jurídicos firmados com a empresa em recuperação judicial. Atualmente, o PL 8238\17 aguarda a criação de uma comissão especial que analisará seu conteúdo. A proposta tramita em caráter conclusivo junto com seis apensados. RESUMINDO: Segundo a OAB-SP, caso o PL 8238\17 seja aprovado, os Bancos receberão os créditos antes dos empregados (trabalhistas). Não passa de uma jogada das financeiras (Bancos), passando de um artigo para outro artigo da Lei... e passando a perna em todos os empregados (trabalhistas). Tudo isto na carroça de mais um pernambucano que tenta ferrar com quem trabalha. Ninguém merece que o raio caia duas vezes no mesmo lugar! Obs: A informação é da Câmara dos Deputados

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  124. http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/12/1942573-nova-lei-de-falencias-da-mais-poder-a-bancos.shtml

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  125. MASSA FALIDA DA VARIG PROPÕE ACORDOS PARA AGILIZAR PAGAMENTOS Tweetar Follow @TRTRJ_Oficial
    Data Publicação: 14/03/2018 06:30 -

    Na tarde desta quarta-feira (14/3), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, recebeu representantes da massa falida da Viação Aérea Rio Grandense - Varig, que estiveram no Tribunal para propor uma parceria com o objetivo de conferir mais celeridade à habilitação dos credores trabalhistas no quadro geral de credores da massa.
    No TRT/RJ, a parceria acontecerá de forma pioneira e contará com a atuação do Juízo Auxiliar de Conciliação de Primeiro Grau, que funciona junto à Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual (Caep). Na prática, serão realizadas audiências de conciliação, com a presença do trabalhador e do representante da massa falida. Chegando-se a um acordo, o termo de conciliação terá força de certidão de habilitação no crédito, sendo automaticamente reconhecido pelo administrador judicial da massa.
    Atualmente, uma vez liquidado e fixado pela Justiça do Trabalho o valor devido pela empresa ao trabalhador por meio de uma ação trabalhista, é expedida uma certidão de crédito, que deve ser levada ao juízo universal da falência, pelo próprio interessado, para prosseguimento da execução - já que o juízo falimentar, no caso, a Vara Empresarial, atrai para si todos os valores devidos pela massa. Ocorre que essa habilitação representa um novo processo, no qual devem ser respeitados todos os requisitos determinados pela legislação que rege a decretação de falência de uma empresa - o que pode levar anos, tornando mais demorado o recebimento da verba por parte do ex-empregado.
    Sendo homologada a conciliação na Caep, a habilitação no crédito será imediata. O ex-empregado continuará aguardando o pagamento segundo a ordem definida pela lei falimentar, entretanto, o tempo até o efetivo recebimento do que é devido já terá sido encurtado.
    De acordo com o titular do Juízo Auxiliar de Conciliação de Primeiro Grau do TRT/RJ, juiz Epílogo Pinto de Medeiros Baptista, esse processo de habilitação costuma esbarrar na divergência acerca do cálculo dos juros e correção monetária incidentes sobre o crédito devido pela massa falida, discussão que precisará ser enfrentada nas audiências de conciliação.
    Já segundo o advogado Wagner Bragança, administrador judicial da massa falida da Varig, a parceria proposta é benéfica tanto para o trabalhador quanto para a massa falida, tendo em vista que a celeridade alcançada permitirá economia de tempo e de recursos financeiros para todos os envolvidos, além de desobstruir o Poder Judiciário.
    Participaram ainda da reunião o desembargador Leonardo da Silveira Pacheco, ouvidor do Regional fluminense, além de Jaime Canha, Bianca Sant'ana e Gloria Brasil, respectivamente gestor judicial e advogadas

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  126. http://www.trt1.jus.br/web/guest/materia-completa?nID=68537735

    Paizote

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    1. Não acredito em nada disso. Paralelamente estão armando com o PL 8238/17. Depois de aprovada, adeus !!!

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    2. Se vivêssemos num país sério, isto não seria motivo de preocupação, pois existe princípio constitucional que não permite a retroatividade da lei.
      Ou seja, sera respeitado o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, nas promulgações de leis diferenciadas posteriores.
      Mas...
      paizote

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    3. Querido, a palestra que entregou o jogo foi dia 15 de Março de 2018, na OAB-SP. A preocupação não é somente da Varig mas de todas as falidas do passado e do futuro. O governo não consegue convencer bancos a investirem nas empresas em dificuldades e está dando arquitetando esta adequação para convencê-los. O Brasil já foi da selva amazônica e hoje é uma selva de falências. Ignorantes alegam que as falências são incompetência de empresários, mas a verdade é que qualquer infeliz fali uma empresa neste país com instabilidade econômica desde sempre e uma multidão de corruptos em todos os seguimentos. Passou da hora dos pilotos se unirem e enfrentarem o governo de frente e parar de deixar que mulher barraqueira faça escândalos na Câmara. Isso é briga para homem macho! E tem muita rescisão e Aerus em jogo. Abraço

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    4. Se você ler direito, o tal Senador alega que a lei não especifica direito alguns itens e ele quer preencher com a nossa morte !

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  127. PL 8238/2017 Inteiro teor
    Projeto de Lei



    Situação: Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA

    Origem: PLS 18/2016

    Identificação da Proposição





    Autor
    Senado Federal - Fernando Bezerra Coelho - PSB/PE


    Apresentação
    09/08/2017

    Ementa
    Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para conferir mais segurança jurídica ao negócio jurídico firmado com empresa em recuperação judicial.

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  128. A Sua Excelência o Senhor
    Deputado Giacobo
    Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados
    Assunto: Projeto de Lei do Senado à revisão.
    Senhor Primeiro-Secretário,
    Encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 18, de 2016, de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho, constante dos autógrafos em anexo, que “Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que „regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária‟, para conferir mais segurança jurídica ao negócio jurídico firmado com empresa em recuperação judicial”.
    Atenciosamente,


    Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para conferir mais segurança jurídica ao negócio jurídico firmado com empresa em recuperação judicial


    Congresso Nacional decreta:
    Art. 1º A Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
    “Art. 59. .............................................................................................
    § 1º A decisão judicial que conceder a recuperação judicial constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 515, inciso II, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
    .............................................................................................................
    § 3º A decisão judicial que conceder a recuperação judicial importará na extinção das execuções individuais de crédito constantes do plano e ajuizadas contra o devedor em recuperação.” (NR)
    “Art. 67. Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor a partir da decisão que defere o processamento da recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo, serão considerados extraconcursais em caso de decretação de falência, respeitada, no que couber, a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.
    ..................................................................................................” (NR)
    “Art. 84. .............................................................................................
    .............................................................................................................
    V – obrigações resultantes de ato jurídico válido praticado a partir da decisão que defere o processamento da recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fato gerador ocorrido após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.” (NR)
    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Senado Federal, em 9 de agosto de 2017.
    Senador Eunício Oliveira
    Presidente do Senado Federal

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  129. Querem passar as instituições financeiras para extraconcursal, dando a elas prioridade frente as trabalhistas. esta é a proposta do PL 8238/17. Uma baita sacanagem !

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  130. Recebi hoje email que esta circulando pelas redes, ainda sobre o mesmo assunto que causou polêmicas nas redes recentemente.
    No citado email da comissão do RS, que apoia a porta voz da Fentac, um pedido, inclusive divulgando os endereços de emails da Aprus e Apvar, para que as pessoas entrem em todas as redes sociais. (Será que aqui também?) para criticarem as manifestações da Aprus e condenando a petição feita pela mesma.
    Isto a meu ver denota uma deliberada opção por perpetuar o conflito!
    Se assim não fosse haveria outros métodos para agir, em nome das associações, para tentar uma solução junto a Aprus, pedindo moderação sobre suas manifestações junto aos processos.
    Eu, particularmente, discordo da petição, em especial quando cobra do Aerus prazos, sob pena de ser substituído no processo pela Aprus, e manifestei isto ao presidente da entidade, que tem colegas com os mesmos interesses filiados a mesma.
    Acho que foi infeliz o advogado,(opinião pessoal!) que redigiu a petição e manifestei isto ao presidente e demais diretores da Aprus.
    Porem, conclamar as pessoas a fazerem protestos entrando em todas as mídias sociais, parece uma tentativa de usar as pessoas mais ingênuas para conseguir um intento, que poderia ser feito de forma muito mais ética.
    Ex, anexando, manifestação junto ao mesmo processo!
    Ou, fazendo uma comunicação extrajudicial! ( Sem registrar nos autos!)
    Existem varias maneiras eficientes de buscar esclarecimentos!
    Como não creio em postergação significativa nas soluções motivadas pela petição da Aprus, também não haveria em manifestação em relação à Fentac, ou SNA.
    Embora todos saibam que o melhor é a busca do entendimento internamente sem levar ao publico externa da nossa causa, estas divergências.
    Lamento esta atitude da comissão RS, principalmente por saber que a mesma tem em seus quadros pessoas a qual posso atestar ser do bem apoiando um lado dos grupos.
    Mas faço, agora sob minha pessoal responsabilidade, pedido às pessoas.
    Não se deixem levar por este tipo de política, e se forem se manifestar na busca de seus direitos (e devem!) o façam unicamente por suas convicções pessoais, sem orquestração.
    E se possível buscando o dialogo entre os grupos belicosos!
    Abraços fraternos!
    Paizote

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  131. Paizote a tua frase: " E se possível buscando o diálogo entre os grupos belicosos!"
    Pensamento forte. Merece o nosso respeito e admiração.
    Abraços
    Vilmar Mota

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  132. Primeiro: agradeço as contribuições (e manutenção) de Paizote.
    Segundo: pelo que li, na minha caixa postal, não vi resposta à provocação da Fentac "Onde estavam?"...
    Desde 2006, alguém recebeu/participou em manifestação convocada pela APVAR??
    Não.
    A APVAR, que, já opinei, não existe mais, insiste em processos judiciais. O nome Elnio Borges aparece em tantos processos... mas eu nunca vi nas ruas.
    Aliás, essa associação e outra NUNCA foram vistas nas ruas, DEPOIS de 2006!
    Escrevi outra, porque a AMVVAR, quer dizer, o logotipo, apareceu em muitas manifestações de rua.

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  133. Ah, e vou continuar afirmando: se, nos anos 2005/2006, a livre expressão e o destemor de opinar estivessem palpitando, talvez, ou provavelmente, o final da RG - que era inexorável - acontecesse de forma diferente.

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    1. Parabéns a você, JIM PEREIRA, pela excelente colocação!

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  134. Jamais alquém conseguira tirar o mérito do que foi feito por este grupo , mas outros também lutavam embora em outras frentes ,. Não canso de exaltar como exemplo, o gesto do JManuel , que enquanto , um grupo ocupava a sede do Aerus ,ele ,sob criticas , fazia greve de fome no Aeroporto , chamando atenção da mídia. Penguntaram a mim onde estavam os outros quan do isto acontecia . Sei cada um o que fazia e sei e o que faz nesta luta ,e repito todos, sem endeusar NINGÉM, foram de uma forma ou outra parte da parcial vittória ,incluindo as mídias da internete , como esta,que mantinham todos informados.. Portanto Aplaudo todos ,mesmo aqueles no afã de ajudar, cometeram falhas.

    Paizote

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  135. Continua andando ...Não tão rápido como queríamos...nem tão lento que pareça parado...

    Ação DT
    Movimentação
    Data Cod Descrição Complemento
    19/03/2018 13:07:35 137 CONCLUSOS PARA DESPACHO
    07/02/2018 13:33:41 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA PROC COM 05 VOLS
    07/02/2018 12:31:30 126 CARGA RETIRADOS ADVOGADOS OUTROS PROC COM 05 VOLS ADVGDF00020290 MARIA DE FATIMA DA FONSECA DUTRA RODRIGUES TELEFONE999755230 DATA DEVOLUÇÃO07022018

    Paizote

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  136. Massa Falida da Varig fecha parceria para agilizar habilitações de créditos (fonte: SNA dia 19/3/2017)
    Representantes da Massa Falida da Varig fecharam na quarta-feira (14) um acordo de parceria com o TRT-RJ (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) para dar mais celeridade à habilitação dos credores trabalhistas no quadro geral de credores.
    A parceria pioneira será baseada em audiências de conciliação, com a presença do trabalhador e do representante da massa falida. Em caso de acordo, o termo de conciliação terá força de certidão de habilitação no crédito e será automaticamente reconhecido pelo administrador judicial da massa.
    Desta forma, será eliminado todo o processo de habilitação na Vara Empresarial, o que vai agilizar significativamente o recebimento das verbas.
    Segundo o TRT/RJ, esse processo de habilitação costuma esbarrar na divergência acerca do cálculo dos juros e da correção monetária incidentes sobre o crédito devido pela massa falida ― discussão esta que agora será feita nas audiências de conciliação.
    *Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

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    1. A matéria ORIGINAL do TRT da 1ª Região foi postada aqui em cima, nesta caixa de comentários, no dia 16 de março, às 7h16.

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  137. EPÍLOGO PINTO pra presidente... antes que acabe!

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  138. O que ocorre com a justiça brasileira em todos os seguimentos. Exemplo:Sem data para ser julgado, processo mais antigo do STF se arrasta há 49 anos... - Veja mais em http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/bbc/2018/03/24/sem-data-para-ser-julgado-processo-mais-antigo-do-stf-se-arrasta-ha-49-anos

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  139. Porque parou? Parou por que ? Cadê o laudo com o causa mortis da CPI do ALERJ ?

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  140. Já em fase do pedido de execução, o processo de Defasagem Tarifária pode ficar estacionado por um ano. A afirmação é dos advogados da Varig.
    O motivo desse atraso no rateio dos fundos da Defasagem Tarifária da Varig é o pedido de inclusão de duas associações, a Associação dos Pilotos da Varig (Apvar) e a Associação dos Participantes e Beneficiários do AERUS (Aprus).
    Segundo a assessora previdenciária da Fentac/CUT, Graziella Baggio, ativos e aposentados que precisam deste dinheiro estão sendo prejudicados por estas ações. Segundo ela, nada acontecerá enquanto não sejam decididos estes pedidos das associações.
    Graziella também informa que há um recurso especial de um aeronauta ex-diretor da Apvar contra a falência da Varig que impede novos rateios.
    Fonte: aeroviários.org.br

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  141. É o seguinte, Graziella: O dinheiro para pagar a antecipação de tutela vai acabar logo após as eleições, ou seja, em 2019. Ou você acha que um governo que não tem fundo para pagamentos da previdência social vai fazer milagres, ou então, trazer de volta o dinheiro roubado e exportado dentro das cuecas/calcinhas dos políticos petistas e associados?

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