Minirreforma eleitoral de 2015 previa a
impressão do comprovante
Felipe Pontes
O plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu declarar, por maioria, inconstitucional a impressão de um
comprovante de votação pela urna eletrônica, conforme previa a minirreforma
eleitoral de 2015.



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Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil |
A liminar havia sido pedida
pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que entre outros
argumentos disse haver o risco de o sigilo do voto ser violado. Seria o caso,
por exemplo, das pessoas com deficiência visual, que necessitariam de auxílio
para verificar as informações no voto impresso.
Com a decisão de agora,
torna-se definitivo o entendimento do relator da ação, ministro Gilmar Mendes,
que concordou ser o voto impresso inconstitucional por ameaçar a
inviolabilidade do sigilo da votação e ainda favorecer fraudes eleitorais.
O julgamento foi realizado na
sessão encerrada às 23h59 de segunda-feira (14) do plenário virtual,
ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral de uma semana, para
votar remotamente por escrito.
A impressão do voto foi
aprovada em 2015 no Congresso com a justificativa de garantir meios para
embasar eventuais auditorias nas urnas eletrônicas. A então presidente Dilma
Rousseff chegou a vetar a medida, alegando entre outros pontos o “alto custo”
de implementação, de R$ 1,6 bilhão, segundo o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). O veto, entretanto, foi depois derrubado pelos parlamentares.
Relator
Em seu voto, Mendes destacou
que não se pode utilizar “uma impressora qualquer” para a emissão do voto,
sendo necessário o desenvolvimento de um equipamento ao mesmo tempo
"inexpugnável" e capaz de inserir o comprovante de votação em um
invólucro lacrado.
“Se assim não for, em vez de
aumentar a segurança das votações, a impressão do registro será frágil como
meio de confirmação do resultado e, pior, poderá servir a fraudes e a violação
do sigilo das votações”, escreveu o ministro.
Mesmo que fosse possível a
produção de tal equipamento, ainda haveria o desafio de programá-lo com
um software compatível com os requisitos de segurança da urna
eletrônica, destacou Gilmar Mendes.
“De outra forma, a impressora
poderia ser uma via para hackear a urna, alterando os
resultados da votação eletrônica e criando rastros de papel que, supostamente,
os confirmassem”, afirmou o ministro, que foi seguido pela maioria do plenário
do Supremo.
Título e Texto: Felipe
Pontes; Edição: Maria Claudia – Agência Brasil, 15-9-2020, 14h19
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