Rafael Nogueira
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| Arte: Paulo Márcio |
Em maio de 2024, Alexandre de
Moraes suspendeu a resolução do Conselho Federal de Medicina que vedava a
assistolia fetal a partir de 22 semanas, nos casos de gravidez resultante de
estupro. E convém chamar as coisas pelo nome. Assistolia fetal é a administração
de drogas, como cloreto de potássio e lidocaína, no sistema circulatório ou no
próprio coração do feto, para provocar sua morte antes da interrupção da
gestação. Em gestações avançadas, com possibilidade de sobrevida extrauterina,
é inegável a monstruosidade do método.
Em dezembro de 2024, o mesmo
ministro proibiu o Cremesp de requisitar prontuários de pacientes submetidas a
aborto legal. Veja, diminuir a fiscalização num tema dessa gravidade, é
estreitar também a capacidade institucional de apurar abusos, excessos e fraudes.
A divergência entre PGR e AGU revela o centro do problema. Em março deste ano, Paulo Gonet sustentou que, na gravidez resultante de estupro, o fato não se torna lícito nem gera direito subjetivo público de exigir do Estado a realização do aborto. Já a AGU, sob Jorge Messias, defendeu que o artigo 128 do Código Penal prevê apenas três requisitos para a incidência da excludente e que a lei “não atentou para a viabilidade ou inviabilidade do feto”, além de afirmar que a resolução do CFM suprimiria o direito de escolha da mulher após 22 semanas. Traduzindo do juridiquês: a idade gestacional tende a tornar-se irrelevante.
O caso de Filipe Martins expõe
a outra face do mesmo desarranjo. Em agosto de 2024, Moraes revogou sua prisão
preventiva. Em 2 de janeiro de 2026, porém, o ex-assessor voltou à prisão por
suposto descumprimento das cautelares, em razão de um alegado uso do LinkedIn.
A defesa apresentou relatório segundo o qual o último acesso havia ocorrido em
2024. Alexandre de Moraes ignorou. Em março, os advogados pediram a suspensão
de sua transferência de Curitiba para Ponta Grossa, alegando risco de vida e
acomodações desumanas, mas Moraes determinou o retorno à unidade do interior, e
ontem derrubou o recurso, mantendo o rapaz sob grave risco.
Num caso, o poder público
aprende a tratar a vida nascente como obstáculo removível. No outro, aprende a
tratar a liberdade individual como concessão revogável ao sabor de suspeitas,
relatórios incompletos e interpretações cada vez mais expansivas.
A criança quase pronta para
nascer torna-se problema técnico, e o dissidente ou adversário incômodo é
encarado como exceção administrável. Os dois casos parecem distintos, mas
nascem do mesmo vício.
Por isso a sabatina de Messias
deveria ser mais do que um rito, servindo para perguntar, sem rodeios, se o
indicado considera legítimo converter uma excludente penal em direito
irrestrito, se reconhece limites éticos ao aborto em gestações avançadas e se
ainda acredita que o Supremo existe para julgar, e não para reescrever a ordem
moral e política do país.
O Brasil precisa falar de
mandato para ministro, contenção institucional, reforma do STF. Sem liberdade
de expressão, os abusos não podem ser denunciados a tempo. Sem segurança
jurídica, ninguém investe com tranquilidade, ninguém emprega com confiança, ninguém
planeja com horizonte longo. A OCDE descreve a liberdade de expressão e o
acesso à informação como pilares da democracia. O Banco Mundial define Estado
de Direito como confiança nas regras da sociedade, na qualidade dos contratos e
na previsibilidade institucional. E o World Justice Project observa que
sistemas jurídicos mais previsíveis atraem mais investimento e renda. Quando
isso desaparece, somem empregos, salários, talentos e, com eles, a disposição
de permanecer.
Uma nação começa a morrer
exatamente no dia em que já não consegue distinguir entre essas coisas.
Título e Texto: Rafael Nogueira,
O Dia, 15-4-2026
Messias não! Assine a Petição
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