quarta-feira, 15 de abril de 2026

Destruindo vidas

Rafael Nogueira 

Arte: Paulo Márcio

A indicação de Jorge Messias ao Supremo é a escolha de uma direção sombria. O STF ainda não transformou o aborto até o nono mês em direito constitucional, mas a disputa sobre o aborto em gestações avançadas já saiu da teoria e entrou, com força total, em hospitais, conselhos médicos e tribunais. A sabatina prevista para 29 de abril, portanto, deve dar provas de lucidez institucional indo para além do rito pro forma.

Em maio de 2024, Alexandre de Moraes suspendeu a resolução do Conselho Federal de Medicina que vedava a assistolia fetal a partir de 22 semanas, nos casos de gravidez resultante de estupro. E convém chamar as coisas pelo nome. Assistolia fetal é a administração de drogas, como cloreto de potássio e lidocaína, no sistema circulatório ou no próprio coração do feto, para provocar sua morte antes da interrupção da gestação. Em gestações avançadas, com possibilidade de sobrevida extrauterina, é inegável a monstruosidade do método.

Em dezembro de 2024, o mesmo ministro proibiu o Cremesp de requisitar prontuários de pacientes submetidas a aborto legal. Veja, diminuir a fiscalização num tema dessa gravidade, é estreitar também a capacidade institucional de apurar abusos, excessos e fraudes.

A divergência entre PGR e AGU revela o centro do problema. Em março deste ano, Paulo Gonet sustentou que, na gravidez resultante de estupro, o fato não se torna lícito nem gera direito subjetivo público de exigir do Estado a realização do aborto. Já a AGU, sob Jorge Messias, defendeu que o artigo 128 do Código Penal prevê apenas três requisitos para a incidência da excludente e que a lei “não atentou para a viabilidade ou inviabilidade do feto”, além de afirmar que a resolução do CFM suprimiria o direito de escolha da mulher após 22 semanas. Traduzindo do juridiquês: a idade gestacional tende a tornar-se irrelevante.

O caso de Filipe Martins expõe a outra face do mesmo desarranjo. Em agosto de 2024, Moraes revogou sua prisão preventiva. Em 2 de janeiro de 2026, porém, o ex-assessor voltou à prisão por suposto descumprimento das cautelares, em razão de um alegado uso do LinkedIn. A defesa apresentou relatório segundo o qual o último acesso havia ocorrido em 2024. Alexandre de Moraes ignorou. Em março, os advogados pediram a suspensão de sua transferência de Curitiba para Ponta Grossa, alegando risco de vida e acomodações desumanas, mas Moraes determinou o retorno à unidade do interior, e ontem derrubou o recurso, mantendo o rapaz sob grave risco.

Num caso, o poder público aprende a tratar a vida nascente como obstáculo removível. No outro, aprende a tratar a liberdade individual como concessão revogável ao sabor de suspeitas, relatórios incompletos e interpretações cada vez mais expansivas.

A criança quase pronta para nascer torna-se problema técnico, e o dissidente ou adversário incômodo é encarado como exceção administrável. Os dois casos parecem distintos, mas nascem do mesmo vício.

Por isso a sabatina de Messias deveria ser mais do que um rito, servindo para perguntar, sem rodeios, se o indicado considera legítimo converter uma excludente penal em direito irrestrito, se reconhece limites éticos ao aborto em gestações avançadas e se ainda acredita que o Supremo existe para julgar, e não para reescrever a ordem moral e política do país.

O Brasil precisa falar de mandato para ministro, contenção institucional, reforma do STF. Sem liberdade de expressão, os abusos não podem ser denunciados a tempo. Sem segurança jurídica, ninguém investe com tranquilidade, ninguém emprega com confiança, ninguém planeja com horizonte longo. A OCDE descreve a liberdade de expressão e o acesso à informação como pilares da democracia. O Banco Mundial define Estado de Direito como confiança nas regras da sociedade, na qualidade dos contratos e na previsibilidade institucional. E o World Justice Project observa que sistemas jurídicos mais previsíveis atraem mais investimento e renda. Quando isso desaparece, somem empregos, salários, talentos e, com eles, a disposição de permanecer.

Uma nação começa a morrer exatamente no dia em que já não consegue distinguir entre essas coisas.

Título e Texto: Rafael Nogueira, O Dia, 15-4-2026

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