Agência Senado
Está em análise na Comissão de
Educação (CE) o PL
3.984/2019, do senador Irajá (PSD-TO), que possibilita a dedução integral
dos pagamentos de despesas com educação do contribuinte, e de seus dependentes,
da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Na justificativa, Irajá lembra
que atualmente a lei (13.149,
de 2015) determina um limite de R$ 3.561,50 na dedutibilidade das despesas
com educação no IRPF.
"Reputamos desnecessário
o limite de gastos dedutíveis com educação dada a relevância do dispêndio, não
apenas para o estudante, mas principalmente para o país. As despesas com
educação não podem ter limite legal de dedução no Imposto de Renda, sob pena de
prejudicar aqueles que investem na própria educação e na de seus dependentes",
defende o senador.
Pelo texto em análise, poderão
ser deduzidas integralmente as despesas com instrução do contribuinte e de seus
dependentes, efetuadas a estabelecimentos de ensino da educação infantil,
compreendendo creches e pré-escolas. O mesmo se dará em relação aos níveis de
ensino fundamental, médio e superior, no último caso compreendendo cursos de
graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização). Por fim,
também a educação profissional poderá ser deduzida, compreendendo os ensinos
técnico e tecnológico. Todas estas despesas educacionais também poderão ser
abatidas quando envolverem casos de pensão alimentícia.
Além da CE, esta proposta
também deverá ser analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado
(CAE).
Título e Texto: Agência Senado, 30-7-2019
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