Torço para que tenham êxito mudando para outra nação, porque no brasil a corrupção está no útero do país! Exemplo de útero na matéria que segue:
"Processo tramita sob o número 2193727-94.2017.8.26.0000": Alcântara foi demitido em 2017 a bem do serviço público por ter praticado atos de seu próprio ofício de escrevente, na 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz, para se beneficiar num processo em que era parte. Segundo o ex-presidente do TJSP Paulo Dimas Mascaretti, Alcântara “criou ofício; assinou cartas de citação; criou, assinou e liberou nos autos digitais petição/certidão; e minutou como ‘despacho – mero expediente’, a decisão processual sem prévia autorização do Magistrado a que estava subordinado”. A ação em questão foi movida pelo escrevente contra o Banco do Brasil, Banco Cetelem, Banco Itaucard e Sorocred com o objetivo de readequar para 30% o valor do desconto em folha pelos empréstimos que ele havia contratado.
Não aceitamos/não publicamos comentários anônimos.
Se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.
Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação! Volte sempre! Abraços./-
Se não forem de Esquerda, logo logo voltarão para o Brasil, a menos que deixem de ser atores...
ResponderExcluirTorço para que tenham êxito mudando para outra nação, porque no brasil a corrupção está no útero do país!
ResponderExcluirExemplo de útero na matéria que segue:
"Processo tramita sob o número 2193727-94.2017.8.26.0000":
Alcântara foi demitido em 2017 a bem do serviço público por ter praticado atos de seu próprio ofício de escrevente, na 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz, para se beneficiar num processo em que era parte. Segundo o ex-presidente do TJSP Paulo Dimas Mascaretti, Alcântara “criou ofício; assinou cartas de citação; criou, assinou e liberou nos autos digitais petição/certidão; e minutou como ‘despacho – mero expediente’, a decisão processual sem prévia autorização do Magistrado a que estava subordinado”.
A ação em questão foi movida pelo escrevente contra o Banco do Brasil, Banco Cetelem, Banco Itaucard e Sorocred com o objetivo de readequar para 30% o valor do desconto em folha pelos empréstimos que ele havia contratado.