quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Descascando abacaxis (respondendo ao senador Paulo Paim)


Prezado Senador,
Conheço-o pessoalmente, mas certamente não lembrará.
Nos anos 70, visitei-o em seu escritório em Canoas. Quando da Constituinte, visitei-o em seu gabinete no Anexo 2 da Câmara.
Não importa que não se recorde, pois as visitas não só foram há muito tempo como o assunto de que pretendo tratar na presente nada tem a ver com os assuntos sobre os quais fui lhe procurar nas duas ocasiões mencionadas.
Sou aposentado pelo INSS desde 1984. Aposentei-me quando tinha 53 anos, com 35 anos de trabalho (dois dos quais de serviço militar no CPOR) e os restante 51 contribuindo para com o INSS, praticamente sempre sobre o máximo, exceto em meus dois primeiros anos de trabalho, (começados em 1950).
Ao me aposentar, fui “agraciado” com o valor de 10,91 salários mínimos. Os R$ 2.825,53 que recebo atualmente do INSS representam exatamente 5,23 mínimos.!
Gostaria de comentar seu artigo de hoje em ZH, radicalmente contra o fator previdenciário.
Sugiro, em primeiro lugar, que procure saber das razões   pelas quais o Uruguai, a antiga Suiça latino americana, “quebrou” nos idos de 1970.
O País era apelidado de “o paraíso dos jubilados”, ou aposentados, exatamente porque os trabalhadores podiam se aposentar quando ainda jovens, podendo voltar ao mercado de trabalho aceitando salários muito inferiores àqueles que as empresas tinham que pagar a qualquer pessoa não aposentada.
Resultado: um brutal êxodo de jovens, que emigraram para o Brasil, Espanha e muitos outros países.
Essa situação, como era natural, acabou revoltando os jovens, que vieram a se tornar tupamaros, com as conseqüências que todos conhecemos.
Os militares uruguaios, que governaram o País uns tantos anos, criaram e introduziram o “fator previdenciário”, que especifica que uma pessoa pode se aposentar quando completar 90 “pontos” na soma de idade e de tempo de contribuição, sendo que cada ano de qualquer um dos dois fatores vale um ponto.
Simples e correto.
Não leva em conta a expectativa de vida da população.
Aqui no Brasil, nosso fator previdenciário considera esse último elemento, o que não me parece errado, pois qualquer cálculo atuarial também considera isso.
Pode-se discutir se  o peso de cada um dos fatores (idade, tempo de contribuição e expectativa de vida) está correto. Mas é indiscutível que as normas previdenciárias têm que levar esses fatores em conta; de outra maneira, a previdência tornar-se-á deficitária mais cedo ou mais tarde.
Certamente o Senhor não deseja que a previdência “quebre”; estou certo ?
Quanto a sua afirmativa de que a previdência brasileira não está quebrada, tendo tido um superávit de R$ 21 bilhões no ano passado, não posso entrar no assunto, porque simplesmente não sei qual é a verdade, e não mais me disponho a encontrá-la..., face à idade que tenho.
Quanto a seus projetos (penso que sejam mais de um) de estabelecer que o valor da aposentadoria, em salários mínimos, se mantenha sempre o mesmo, lembro-lhe o inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal, que estabelece que nada, nenhum valor, possa ser referido ao salário mínimo.
O que o Senhor propõe contraria os termos desse artigo da Constituição. Concorda ? Se for aberta uma exceção, estará aberta a porteira para quaisquer outros valores também serem referidos ao mínimo, prática que, no passado, foi ruinosa para o País.
Finalmente, algo que nada tem a ver com o tema acima.
Na última linha do primeiro parágrafo de seu artigo, o Senhor escreve: “O que eu concordo”. Pergunto: com o quê o Senhor  concorda ?
Atenciosamente
Peter Wilm Rosenfeld

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