quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Medidas provisórias: jaboticabas brasileiras

Jabuticabeira. Foto obtida em 2005, em Curitiba, Pr - Brasil, por Altevir Vechia

Penso que qualquer democrata sério jamais aceitaria algo que existe no Brasil, na realidade na Constituição brasileira, chamado de “medida provisória”.
Parece ser como a jaboticaba: só no Brasil mesmo!
Pesquisei sobre sua origem, mas não consegui ir além da Constituição Federal de 1988, onde consta no artigo 62. Um único e singelo artigo, com um único parágrafo.
Muito revelador da índole ditatorial de muitos brasileiros, que não admitem que algo seja discutido de forma abrangente e completa.
O resultado não poderia ter sido outro do que aquele que aconteceu: foi o primeiro golpe duro contra a democracia representativa.
Parece que o inspirador desse malfadado artigo 62 da CF/88 ou conhecia ou previa a inoperância do Congresso, a inapetência dos congressistas em trabalhar de verdade!
Em ambas as casas do Congresso as MPs sempre foram solenemente ignoradas, em todos os sentidos.
Se as  MPs cumpriam ou não os requisitos para serem admitidas penso que jamais foi debatido, e se o foi alguma vez penso que isso aconteceu por uma distração dos parlamentares...

Esses senhores (minúsculas propositais), ao que parece, sempre foram do time dos “deixa prá lá”, “o Executivo deve saber o que está fazendo”, etc.
Nunca se preocuparam em verificar se qualquer medida provisória satisfazia os requisitos de relevância e de urgência constantes da Emenda Constitucional 32, publicada no DO da União em 11/09/2001.
Resultado: como não poderia deixar de ser, o Presidente da República Unitária do Brasil (oooops, perdão, República Federativa – nem parece ser, daí o engano...) tornou-se um verdadeiro ditador. Faz e desfaz a seu bel prazer.
Não precisa pedir licença a ninguém!
Por vezes, encenam-se debates (antes calorosos, agora absolutamente chochos) em uma das, ou nas duas, casas do Congresso.
Mas é só “onda”, pois o governo, todos os governos, sempre souberam que acabariam por ver aprovada qualquer matéria.
Lembro com saudades do tempo em que havia mentes brilhantes e oradores excelentes no Congresso.
Parlamentares realmente competentes, cultos, inteligentes que, ademais, eram grandes tribunos.
Hoje, o que temos? Eleitos até macacos, rinocerontes e similares! Como esses não podem tomar posse, por não saberem ler nem escrever, temos Tiriricas, cidadão honrado mas ignaro. Tem a vantagem sobre seus pares de ter como profissão a de fazer com que as pessoas, principalmente as crianças, riam e se divirtam.
Os demais parlamentares nos fazem chorar (de vergonha e/ou de raiva, ou ambos ! ). Grande parte é venal, e estão aí os “mensaleiros” que o provam. E seus pares, que talvez não sejam mensaleiros,  mas se igualam a esses por agora estarem a querer conceder um perdão amplo e irrestrito a seus ex-colegas.
Desviei-me algo do tema do presente artigo. Por isso, retorno a ele.
A medida provisória é prima-irmã do antigo decreto-lei, de que nossos governantes tanto gostavam, e que foram instituídos pela ditadura  de Getúlio Vargas na Constituição outorgada de 1937.
Há desculpas para a existência de ambos os instrumentos. Pressupõe que a aprovação da matéria de que tratam é de urgência para o País, o que é apenas uma desculpa,  justificada pela absoluta inapetência dos políticos em trabalhar.
Essa inapetência realmente existe. Como não há qualquer penalidade quando o parlamentar não cumpre suas obrigações, as coisas vão acontecendo ao sabor do tempo.
A reforma política, não só necessária como muito urgente, parece que dará mais alguns passos no corrente ano. Mas tudo indica que serão passos do elefantinho!
Não tenho qualquer ilusão de que algo de sério, que verdadeiramente beneficie não só o processo democrático como respeite o voto dos eleitores, venha a ser instituído. Mas algo será inventado para “tapear” o eleitor.
Isso porque nenhum sistema que melhore o processo democrático interessa aos políticos. Por isso não se institui o sistema distrital que é, disparadamente, o mais democrático de todos, aquele em que o eleitor saberá que “seu” voto é importante e que com ele um candidato se elegeu.
E que é o sistema em que o eleitor realmente poderá cobrar do parlamentar eleito para representá-lo seu desempenho no Congresso!
Garanto que com o sistema distrital não existiriam medidas provisórias, nem decretos-lei  ou outros absurdos semelhantes.
A mais antiga democracia do mundo, a da Grã Bretanha, funciona assim desde o início e funciona muito bem. Nenhum cidadão inglês pensa em mudá-la.
Nos EUA, em que o regime é presidencial, ao contrário da Grã Bretanha, o voto também é distrital, e sei muito bem, por ter presenciado várias vezes, a preocupação dos parlamentares em votar as matérias que interessavam a seus eleitores, os eleitores do distrito em que tinha sido eleito. Saiam correndo para o plenário a fim de votar!!!
Aqui, nem dão bola. Também presenciei isso, inúmeras  vezes!!!
Enfim e ao cabo, abaixo as medidas provisórias e viva o sistema distrital de votação e ah, sim, que venha o fim das medidas provisórias.
Peter Wilm Rosenfeld
Porto Alegre (RS), 23 de fevereiro de 2011

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