Ralph Machado
O Projeto de Lei 3111/19 prevê
sanções para quem comprometa a boa ordem, a disciplina ou ponha em risco a
segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo. A proposta altera o Código
Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), prevendo a possibilidade de imobilização de passageiro que
comprometa a boa ordem. A norma já prevê que a pessoa seja desembarcada.
A proposta está em tramitação
na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Leur Lomanto Júnior (DEM-BA),
de texto arquivado ao final da legislatura passada (PL 6392/17),
na versão aprovada com ajustes pela Comissão de Viação e Transportes. “No limite, o mau comportamento pode até colocar
em risco a segurança da navegação aérea”, disse.
O projeto também tipifica as
condutas que caracterizariam comprometimento da boa ordem, da disciplina ou da
segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo, incluindo: embarcar
alcoolizado ou sob efeito de substância psicoativa; ameaçar, intimidar ou agredir
membro da tripulação ou passageiro; cometer assédio sexual a membro da
tripulação, a passageiro ou molestar criança ou adolescente; fumar; operar
aparelho eletrônico cuja operação seja proibida a bordo; causar tumulto; não
seguir a orientação dos tripulantes em relação à segurança do voo.
Conforme a proposta, essas
condutas, entre outras previstas no texto, serão registradas no Diário de Bordo
e comunicadas à autoridade constituída, que poderá requerer elemento adicional
de prova para a instauração de procedimento administrativo, para a apuração e
julgamento da infração. As sanções administrativas previstas incluem multa e o
impedimento de embarque em aeronave que preste serviço de transporte aéreo
público doméstico por até um ano.
Tramitação
A proposta tramita em caráter
conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Título e Texto: Ralph
Machado; Edição: Marcia Becker – Agência Câmara Notícias, 25-7-2019
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