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Créditos: Wolfgang/Stiletto |
As forças reacionárias deste país - que calam, por motivos óbvios, diante da péssima aplicação dos recursos públicos, assim como dos desvios dos mesmos, e. ainda, dos volumosos recursos que são destinados aos pagamentos de juros pelas três esferas dos governos, a União Federal, Estados e Municípios - já estão se movimentando, sob o manto protetor da grande imprensa deste país, através, principalmente, das redes de televisão e jornais de circulação nacional, em prol das onipresentes reformas, especialmente das reformas previdenciárias e trabalhistas. Com certeza, tais formas de proceder se coadunam com o que Simone de Beauvoir intitulou de "Pensamento de Direita".
Por decorrência dessa ação esperada dos conservadores - vale enfatizar, das forças reacionárias do Brasil - propunha-me a criticar a inação dos sindicatos, que deveriam proporcionar palestras e debates, para que fossem confrontadas idéias sobre as legislações trabalhistas e previdenciárias deste país, entre outros assuntos, como forma de fazer um certo contraponto com as idéias fossilizadas daqueles que somente querem reduzir, ainda mais, a participação dos rendimentos originários do trabalho, no total da riqueza nacional, em benefício do aumento da participação dos rendimentos do capital no PIB brasileiro. Afinal, minha experiência, nas décadas de oitenta e noventa, passadas, como dirigente sindical, proporcionaram-me o entendimento de que tais entidades devem fazer análises da conjuntura, com o fito de antecipar os debates dos assuntos que estão sendo discutidos ou mesmo serão discutidos na sociedade, em futuro próximo, para que os seus associados, ou mesmo a sociedade, de uma forma ou de outra, possam participar dos grandes debates nacionais, não ficando à margem do processo decisório, que redundará na implantação das políticas públicas. Assim é que, a par de discutirmos com especialistas assuntos de natureza tributária, previdenciária, trabalhista etc, enquanto estive à frente de entidades como a Delegacia do Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, neste Estado, convidamos e tivemos as presenças de todos os candidatos a Prefeito desta Cidade, assim como de Deputados Federais das várias correntes partidárias, com o fito de abordar assuntos de interesse social.
Logo, fiquei deveras alegre ao deparar-me, esta semana, com uma publicação intitulada "INTEGRAÇÃO", do SINDIFISCO NACIONAL, Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, Edição 9, de Julho de 2010, em que são destacados, entre outros assuntos importantes, não somente de interesse dos AFTNs, porém de interesse da sociedade, como "Sindicato incentiva debate sobre Previdência Social e desmistifica déficit". Há muito venho enfatizando a necessidade de que venhamos a tirar o "véu sombrio" que cobre vergonhosamente os chamados déficits da previdência pública (Regime Geral da Previdência Social) e da previdência dos servidores públicos, véu esse que esconde os propósitos das mentes retrógadas e eivadas de interesses escusos, que querem reduzir, a todo modo, os benefícios sociais, para que venham a sobrar recursos para a perpetuação das iniqüidades sociais, a par de fazer prevalecer a previdência privada, que é salutar, enquanto previdência complementar.
Em princípio, retiro o manto protetor que encobre o propalado déficit da previdência pública, Regime Geral. Sabemos que este país dispõe do Orçamento da Seguridade Social, que envolve, entre outros benefícios, os relativos à saúde, previdência e assistência social, conforme caput do artigo 194 da Constituição da República Federativa do Brasil, CRFB. Logo, reputo como mal-intencionadas as tentativas de confundir a opinião pública, tratando de previdência social, quando estão tratando de seguridade social, um termo, pelo visto acima, muito mais abrangente. Ora, dispõe o artigo 195 da CRFB, que: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais". Quais seriam essas contribuições? Os incisos I a III do mencionado artigo determinam que sejam: as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento, figurando como contribuintes os empregadores e empregados; a contribuição social sobre o lucro; a contribuição sobre o faturamento, quais sejam, o PIS e a COFINS; a contribuição incidente sobre concursos e prognósticos, assim como a incidente sobre a importação de bens e serviços para o exterior. Todavia, a evidenciação do propalado déficit da previdência, nunca devidamente comprovado, é sempre determinado com base na simplória comparação entre o montante arrecadado originário das contribuições dos empregados e empregadores, com o que foi gasto com as chamadas despesas previdenciárias, esquecendo-se, de forma proposital, os demais recursos que integram o orçamento da seguridade social.
No que tange à previdência dos servidores públicos, importante destacar que na última reforma previdenciária, em nome da sustentabilidade do regime, foram adotadas algumas regras que inibiram tais benefícios, entre outros, o da idade mínima, 65 anos, para a aposentadoria, prejudicando aqueles que, por necessidade, começam a trabalhar e contribuir para a previdência mais cedo. Por outro lado, foi adotada uma eterna, prosaica e injusta contribuição previdenciária para os servidores públicos. Ou seja: o servidor público, mesmo após a sua aposentadoria, assim como os (as) pensionistas, pagarão contribuição previdenciária. Para que seja avaliada a injustiça dessa contribuição dos aposentados e/ou pensionistas, observem que em se tratando da previdência do regime geral, existe uma regra constitucional de imunidade (inciso II da letra "c" do artigo 195 da CFRB), que determina a não incidência da contribuição previdenciária sobre a aposentadoria e pensões concedidas pelo regime geral da previdência social. Oportuno enfatizar que os servidores públicos, ativos e aposentados, inclusive os (as) pensionistas, contribuem para a previdência social com 11% sobre a totalidade dos seus rendimentos. A título de exemplo, o servidor público que ganha R$ 6.000,00 por mês terá descontado do seu salário, como contribuição previdenciária, R$ 660,00 (11% sobre R$ 6.000,00). Em se tratando do mesmo rendimento percebido por um segurado pelo Regime Geral da Previdência, a contribuição do empregado seria de R$ 334,30 (11%¨de R$ 3.038,99), teto salarial.
Logo, urgem que dois mitos, no mínimo, da previdência social devem e necessitam ser demolidos, para que a sociedade possa discutir o futuro da previdência social neste país. O mito do déficit do regime geral da previdência e o mito das regalias das aposentadorias dos servidores públicos.
Manoel Rubim da Silva, Contador, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil-aposentado. Professor do Decca-Ufma.
e-mail: manoel_rubim@uol.com.br
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