Cesar Maia
1. A emergência, potencialização e multiplicação das redes sociais,
é uma revolução na participação democrática. O debate de muitos anos, entre
democracia direta (defendida pela esquerda, sindicatos e associações) e
democracia representativa (defendida desde a centro-esquerda à direita) está
sendo superado. O Ex-Blog vem tratando disso há algum tempo.
2. As redes sociais representam uma nova democracia direta, só que
horizontal e desverticalizada, empoderando os indivíduos. Curiosamente, não
conflitam nuclearmente com os partidos, pois afirmam sua importância descoladas
do sistema eleitoral de poder. Podem até produzir danos neste ou naquele
candidato ou partido, mas, não se constituindo como tais, não acessam o poder
político, não os substituem.
3. Os - de longe - mais afetados pela emergência das redes sociais
foram os sindicatos e associações, ou seja, a democracia direta associativa. O
empoderamento dos indivíduos torna as assembleias e reuniões vazias. E os
empurra para as ruas, paradoxalmente na mesma lógica das redes sociais.
4. E esse fenômeno novo do debilitamento da democracia direta
associativa explica por que as novas legislações e reformas já votadas ou em
tramitação, aqui, não se dirigem a ela. No caso da lei de terceirizações, cujo
efeito aponta no mesmo sentido das redes sociais, apesar de os sindicatos,
associações e deputados ditos de esquerda espernearem após sua aprovação, não
houve nenhuma reação contrária da opinião pública.
5. Espernearam e continuam esperneando – naturalmente – os
sindicatos, que perderão vitalidade e representação. A nova lei trabalhista, ao
eliminar a contribuição sindical compulsória, só encontrará os protestos na
máquina dos sindicatos, na medida em que, numa democracia direta das redes
sociais que empodera os indivíduos, estes tendem a reagir favoravelmente.
6. A desintermediação potencial dos sindicatos – e com destaque das
ditas centrais sindicais – nos contratos de trabalho e nos dissídios – ditos – coletivos,
da mesma maneira.
7. O mesmo se pode dizer de aspectos da reforma previdenciária, que
acaba com a regra que dá aos sindicatos rurais o papel de intermediários na
arrecadação do INSS, o que obriga o trabalhador do campo a ter vínculo com os
sindicatos e pagar mensalidade para garantir o repasse ao governo.
8. Observando os países europeus com história de estruturas
sindicais sólidas, as mudanças ocorridas neles nos últimos anos já apontaram no
mesmo sentido do que ocorre no Brasil, hoje. E também neles – e pelas razões
acima citadas – há um claro debilitamento relativo da democracia direta
associativa e o fortalecimento da democracia direta eletrônica das redes
sociais.
9. As novas leis são consequência.
Título e Texto: Cesar Maia, 18-4-2017
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