Paulo Figueiredo
Fico feliz que o Alexandre esteja assistindo ao Paulo Figueiredo Show. É compreensível, o programa realmente está muito bom! Mas, deve se lembrar, que eu disse lá que estou louco para depor quando for citado NA FORMA DA LEI, na jurisdição em que resido e com todas as proteções constitucionais americanas às quais tenho direito. É alias, a postagem afixada no meu X com quase 2 milhões de visualizações.
A vida como ela é: Estou no mesmo lugar certo e sabido há 10 anos. O mesmo lugar em que a Justiça Federal de Brasília me citou em 2020. O mesmo que o Consulado de Miami tem registrado com meus comparecimentos trimestrais por dois anos. O mesmo em que a Justiça Federal do Rio de Janeiro me citou no ano passado. E o mesmo em que você encontra se pedir cooperação às autoridades americanas - ou fizer uma busca no Google. Ou quer dizer que a grande Polícia Federal que desvendou o mega esquema do golpe de estado não consegue nem achar um coitado na sua própria casa nos EUA? Vergonha alheia.
Repito: O endereço é certo. É sabido. É no exterior. De resto, basta ler o CPP que tá tudo lá:
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
O resto é jeitinho de pseudo-juiz. Agora, eu pergunto: por que tanto medo de mandar uma carta rogatória para os EUA? Lamento, mas terá que fazê-lo. Ou, se quiser me julgar à revelia, fique à vontade - o processo será nulo e seus efeitos serão nulos em qualquer lugar fora do Xandaquistão (inclusive para Interpol). Só fortalece meus pedidos de sanção. E, quando essa farsa inteira cair - e você também - eu volto.
Até lá, digo mais uma vez:
aguardo ansiosamente a cotação na forma da lei para que eu possa depor.
Texto: Paulo Figueiredo,
X,
1-7-2025
Querem falar em golpe? Quem tirou o cara da cadeia? Quem o descondenou? Quem pesou a mão no TSE? Quem colocou Lula na Presidência para agora passar vexame internacional.
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