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O INPC serve de base para a correção dos benefícios acima
do piso. Foto: Fernanda Dias/Agência O Globo
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Marcela Sorosini
Os 9,9 milhões de aposentados
e pensionistas do INSS que
ganham mais do que o salário mínimo deverão ter um reajuste de 11,28% em seus
benefícios, se o governo federal respeitar o que determina a Constituição
Federal. O percentual é referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC), divulgado ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE). O Ministério da Previdência Social, porém, deixou o anúncio sobre o
aumento para segunda-feira. O INPC serve de base para a correção dos benefícios
acima do piso. O aumento virá no pagamento feito nos primeiros cinco dias úteis
de fevereiro — de 1/2 a 5/2 — referente à competência de janeiro de 2016.
O aumento para quem recebe o
piso nacional foi anunciado pelo governo na última semana de dezembro e será um
pouco maior — de 11,6% —, já que o valor do mínimo passou de R$ 788 para R$
880, em 1º de janeiro. Os 22,5 milhões de segurados do INSS que ganham o piso
começarão a receber o reajuste entre os cinco últimos dias úteis de janeiro e
os cinco primeiros de fevereiro (de 25/1 a 5/2).
Para saber o dia exato de
pagamento, os beneficiários deverão observar o último número de seu cartão de
benefício, excluindo-se o dígito verificador (após o traço).
Teto previdenciário
Com o aumento anual baseado na
variação do INPC em 2015, o teto previdenciário — valor máximo dos benefícios
pagos pelo INSS — passará dos atuais R$ 4.663,75 para R$ 5.189,82.
É importante lembrar que quem
se aposentou ou passou a receber pensão ao longo do ano terá um reajuste menor,
proporcional aos meses em que recebeu o benefício em 2015. Na segunda-feira, o
INSS deverá divulgar essa tabela de percentuais escalonados conforme o mês de
concessão. Somente quem já era beneficiário no início de 2015 terá 11,28%. Os extratos com o aumento poderão ser conferidos no site da Previdência
Social (www.mps.gov.br), a partir de 20
de janeiro.
Tabelas de contribuição
também serão alteradas
A variação do INPC em 2015
servirá para alterar, também, as faixas salariais que servem de base para a
contribuição ao INSS feita pelos trabalhadores da iniciativa privada, ou seja,
pelas pessoas que ainda estão na ativa e têm carteira assinada. A Previdência
Social ainda não divulgou a nova tabela, mas o EXTRA mostra abaixo como deverão
ficar os recolhimentos, com a aplicação do novo índice de correção.
Vale lembrar que o empregado
recolhe, mensalmente, de 8% a 11%, de acordo com sua renda. Quem paga o máximo
— 11% sobre o teto — deverá passar a pagar R$ 570,88. Até agora, recolhia R$
513,01. Os autônomos contribuem com 20% para o INSS.
Quem opta pelo Plano
Simplificado pode recolher apenas 11% sobre o salário mínimo, mas tem algumas
limitações na hora de requerer um benefício. Este grupo não tem direito, por
exemplo, à aposentadoria por tempo de contribuição. Só ao benefício por idade.
O microempreendedor
individual, por sua vez, pode pagar ainda menos: apenas 5% sobre o piso
nacional.
Título e Texto: Marcela Sorosini, EXTRA,
9-1-2016
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Da-me indignação quando o governo enche os pulmões para anunciar em alto e bom som o novo teto da Previdência. Isto não passa de um grande engôdo, um tremendo blefe, porque nenhum aposentado consegue manter o seu benefício naquele valor! Tal teto máximo foi criado somente para resguardar a Previdência de pagar aposentadorias elevadas! Ninguém consegue passar mais de um ano recebendo aquele valor estipulado, porque, com o critério de corrigir as aposentadorias com dois índices diferentes, quem ganhava no ano anterior o valor do teto, não tendo o mesmo percentual de aumento dado ao salário mínimo, ao próprio teto, e a dois terços de aposentados do piso, entram no faccioso processo de ter seus proventos degradados continuamente, seguindo o triste e inevitável rumo de tê-lo dentro de mais algum tempo, reduzido para o débil e vergonhoso salário mínimo. Que armadilha satânica bem armada pelo governo, que quase ninguém consegue perceber!!!
ResponderExcluirAlmir Papalardo.