Rivadávia Rosa
As organizações criminosas
[com fins nem sempre claramente criminosos] de tipo mafioso [societas
scelere] ou às de viés ideológico como as bolchevistas mafiosas
operam com chefes e ‘soldados’, sob rígida disciplina e hierarquia, quando não
o famigerado “centralismo democrático”.
A doutrina Roxin, conhecida
como teoria do domínio do fato foi aplicada com muita “eficiência” e sob
aplausos da comunidade jurídica contra dirigentes de regimes autoritários. Fundamentou
a condenação de oficiais nazistas sem uma demonstração explícita de que
cometeram ou ordenaram os crimes de lesa humanidade cometidos na II
Guerra Mundial; trasladada ao nosso tempo foi utilizada para o julgamento e
condenação de generais, ex-presidentes da República Argentina e do
ex-presidente peruano Alberto Fujimori, sem contestação.
Também pode se dizer que no
regime autoritário – o ditador é “responsável” por tudo, inclusive sobre os
eventuais abusos do “guarda da esquina”, enquanto que no regime democrático
ou que pretende sê-lo, o presidente “nunca, viu, e não sabe de nada”, lembrando
o ditado espanhol “ladino” – “las manos limpias son las más sucias”, que
no âmbito das organizações mafiosas foi erigido a “lei” conhecida como Omertá
(“lei do silêncio”).
No Brasil, a Doutrina
Roxin – teria sido também aplicada pelo Supremo Tribunal Federal - STF
no então maior caso de apropriação criminosa de recursos públicos, no “caso
Mensalão” e que atingiu o “núcleo do poder” do governo petista,
resultando em inúmeros condenados.
Pode se reafirmar singelamente
que a Doutrina Roxin, articulada inteligentemente pelo jurista
alemão Claus Roxin [1931-],
se aplica, sob medida às organizações criminosas [e/ou políticas quando se
confundem. ] Tal doutrina também formulou o princípio da bagatela ou da insignificância penal,
aplicados sem contestação.
Obviamente a teoria do
domínio do fato não implica em inferências lógicas vazias de conteúdo; é
uma fórmula de punir condutas altamente lesivas à sociedade, numa tentativa
desesperada de se defender a sociedade e impor decência intelectual e jurídica,
sobretudo contra o crime organizado que apoiado no relativismo (a) (i)
moral busca o domínio da sociedade honesta, ordeira e trabalhadora.
Pela doutrina Roxin,
não é necessário “provar” que alguém cometeu um delito, se ele pertence a uma estrutura
organizada de poder que lhe propicie certas condições: como a de que atue
para cometer delitos; que tenha estrutura hierárquica, em que o acusado/chefe
disponha de poder de mando; que os executores/‘soldados’ sejam “fungíveis”, ou
seja, que possam ser substituídos; e, que seja “provada” a disposição do agente
para participar da ação criminosa, sobretudo quando se beneficia com o produto
do crime.
RESUMINDO: não é uma teoria
que permite condenar sem prova alguma, nem contra provas incontroversas de
inocência, mas uma ferramenta jurídica para punir efetivamente os integrantes
de organizações criminosas e/ou políticas estruturadas para o cometimento de
crimes metamorfoseada no que for.
E, para arrematar:
"A virtude cívica é o fundamento do Estado. Sem ela, nenhuma sociedade
poderia subsistir. Daí a concepção pedagógica das penalidades, não só como
retribuição às faltas cometidas mas também para a intimidação preventiva de
faltas futuras e o aperfeiçoamento das práticas políticas. Este era o espírito
político do Estado constitucional e jurídico em Atenas em meados do século V
a.C. Há uma dimensão educativa no direito e na legislação que contribui para a
formação de cidadãos em uma democracia." Werner Jaeger, in Paideia:
a formação do homem grego (1936).
Título e Texto: Rivadávia
Rosa, 18-1-2016
Confira a hipótese [conexão
“Mensalão-Petrolão”] em que se vislumbra pôr na cadeia ou chefe dos chefes ou
“pai” da facção que se auto julga acima da lei:
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