Maka Angola
Os augúrios pós-eleitorais de
que haverá uma alteração no estado de coisas com a mudança presidencial e a
subida ao pódio de João Lourenço têm estado a cair por terra. Um setor onde é
evidente que nada mudou é o da justiça.
A família do general António
Francisco de Andrade constitui o melhor exemplo da continuidade estagnada dos
abusos de poder e da justiça que apenas serve para garantir a impunidade dos
mais poderosos e o castigo dos mais fracos.
Como prova, a 12 de setembro
passado, o Quarto Cartório Notarial de Luanda celebrou a escritura pública de
transmissão de direito de superfície de um terreno de 3874 metros quadrados na
Ilha de Luanda, a favor da procuradora da República Natasha Sulaia e Santos
Andrade Santos [foto]. A magistrada funciona na 10ª Secção dos Crimes Comuns –
Violência Doméstica (Tribunal Provincial de Luanda).
Esse terreno, onde foram
construídos 48 apartamentos de luxo, foi adquirido ao Estado por um valor
equivalente a 400 mil dólares, em 2013, e vendido à procuradora Natasha Santos
pela soma equivalente a 2700 dólares (10 milhões de kwanzas). Como se operou um
tal milagre?
Na realidade, o direito de
superfície do terreno pertence a uma empresa de direito angolano: Illico –
Comércio e Prestação de Serviços Limitada. Aqui, de forma ilícita, o pai da
procuradora, general António Francisco de Andrade, fez-se gerente, a 26 de outubro
de 2016.
A Illico é uma empresa detida
a 100 por cento, em última instância, pela sociedade offshore Angola
Development Ventures Holding Ltd (ADV), que, por sua vez, é detida pela Africa
Growth Corporation, sedeada nos Estados Unidos da América e registada na
Comissão de Valores Mobiliários (Securities and Exchange Commission).
O filho do general Andrade,
Miguel Kenehele Andrade, é sócio minoritário da ADV, com uma quota de sete por
cento. No texto que publicamos sobre o caso, ficou claro que, do ponto de vista legal, o general nada tem
a ver com a referida empresa.
Para melhor compreender a
confusão, temos de ver como a mão de um general lava a mão de outro general:
foi o ex-governador de Luanda, general Higino Carneiro, quem a 18 de janeiro de
2017 possibilitou a burla, através de um ato jurídico de autorização de
transmissão do direito de superfície a favor da filha do “compadre” general, a
procuradora Natasha Sulaia dos Santos Andrade e Santos.
Burla
O caso configura um crime de
burla, porque estamos perante uma sociedade, propriedade de terceiros, que se
vê desapossada de um bem, ainda por cima por um valor extremamente inferior,
através da atuação ilícita do general e da procuradora que recebe o bem,
consumando a burla.
O meio astucioso foi a
falsificação de toda a documentação que levou à sua nomeação como gerente e a
de ter poderes para retirar o bem da propriedade da sociedade.
Todo esse processo de burla só
foi possível com a cumplicidade do Guiché Único de Empresa, que se limita a
seguir as ordens de generais e de outras entidades poderosas, ao invés de
cumprir o seu papel formal de verificação da fiabilidade dos documentos
apresentados.
Como exposto no texto
anterior, após verificação correta dos documentos, a 26 de junho de 2017, o
conservador adjunto da segunda secção do GUE, Itula Rodrigues Manuel, decidiu
pela destituição do general António Francisco de Andrade da função de gerente
da Illico, através do averbamento com o registo AP. 30/170802.
Por sua vez, a
Procuradoria-Geral da República, dirigida por outro general, João Maria de
Sousa, tem ignorado as queixas apresentadas, relativas aos abusos do seu colega
de exército, general António Francisco de Andrade, e da sua subordinada, a
procuradora Natasha Santos.
Título, Imagem e Texto: Maka Angola, 13-10-2017
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