domingo, 22 de setembro de 2019

Bolsonaro tem até 4 de outubro para vetar ou sancionar lei eleitoral

Se a lei for sancionada, valerá para as eleições municipais de 2020

Heloisa Cristaldo e Karine Melo

Está nas mãos do presidente da República Jair Bolsonaro a decisão de sancionar ou vetar (total ou parcialmente) o projeto que altera regras eleitorais (Projeto de Lei 5029/19). Para valerem já nas eleições municipais de 2020, as novas regras precisam ser sancionadas até o dia 4 de outubro.

A primeira versão do projeto foi aprovada pelos deputados no início de setembro com grande repercussão negativa. A reação fez com que o Senado avançasse apenas na criação de um fundo eleitoral, sem valor definido, para financiar as eleições no ano que vem. Quando o texto voltou à Câmara, os deputados excluíram alguns pontos importantes, mas mantiveram trechos que críticos da proposta acreditam que podem dar margem para caixa dois, lavagem de dinheiro, além de reduzir mecanismos de controle dos recursos.

Após negociação entre os líderes partidários, os deputados retomaram à votação de todo o texto, retirando quatro pontos. No relatório apresentado pelo deputado Wilson Santiago (PTB-PB), foram suprimidos os seguintes trechos: o que permite pagar advogados e contadores com o fundo partidário; o que aumenta o prazo para a prestação de contas partidárias; um terceiro, que viabilizaria diversos sistemas para a prestação das contas, além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e um último ponto que permitia partidos serem multados por erros na prestação de contas apenas em caso de dolo, quando há intenção em cometer uma fraude.

Fundo partidário
O texto aprovado garante o fundo eleitoral para financiamento de campanha dos candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2020. A medida estabelece que os valores do fundo serão definidos por deputados e senadores da Comissão Mista de Orçamento (CMO). O projeto de lei do orçamento de 2020, enviado pelo Poder Executivo, já prevê a destinação de R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais.

Gastos
A medida prevê a contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, com a ressalva de que estejam diretamente relacionados ao processo eleitoral.

Os recursos podem ser usados por partidos políticos para pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária. As verbas também podem ser direcionadas na compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes e realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa.

Doações
As doações para campanhas eleitorais são restritas às pessoas físicas. A lei atual estabelece que a doação seja feita por recibo assinado pelo doador, limitado a 10% dos rendimentos brutos desse doador referente ao ano anterior. Atualmente, é possível fazer as doações por cartão de crédito ou débito. Com a medida aprovada, parlamentares permitiram o uso de boleto bancário e débito em conta.

Propaganda partidária semestral
O texto aprovado pelos deputados prevê a volta da propaganda partidária semestral e exceções aos limites de gastos de campanhas eleitorais. A obrigação dessa veiculação em rede nacional e estadual foi extinta pela última reforma eleitoral em virtude da criação do fundo eleitoral. Em cada emissora, somente serão autorizadas inserções até que se alcance o limite diário de 12 minutos.

A medida estabelece que o partido com mais de 20 deputados federais eleitos terá 20 minutos de tempo, por semestre, para inserções nas redes nacionais e o mesmo tempo nas redes estaduais. A sigla que eleger de 10 a 19 deputados terá assegurado o tempo de 15 minutos a cada seis meses - tanto nas redes nacionais quanto estaduais. Já os partidos que tenham eleitos até nove deputados terão o tempo de 10 minutos assegurados (redes nacionais e estaduais – cada).

Participação feminina
O texto traz ainda uma mudança com relação à atividade de mulheres dentro de partidos políticos. A medida prevê que as siglas criem instituto com personalidade jurídica própria para gerir esses recursos destinados exclusivamente à participação feminina. Atualmente, a lei já determina que 5% do fundo partidário seja usado na promoção da participação das mulheres na política.

Repercussão negativa
Para a diretora de Operações da Organização Não Governamental Transparência Brasil, Juliana Sakai, a forma acelerada de tramitação e o próprio conteúdo do projeto de lei foram equivocados. Críticos ao texto aprovado se mobilizam para pressionar o presidente da República a vetar trechos da lei aprovada pelos congressistas.

“Deputados e senadores legislaram em causa própria. Eles definiram a regra do jogo de como eles vão jogar, como vão receber os recursos e aplicá-los e também como fiscalizar esses recursos. Houve um movimento forte para apressar e votar em regime de urgência, sem discutir com a sociedade. Foram apenas quatro horas de debates no plenário [da Câmara], não tramitou em nenhuma comissão e foi direto para o Senado”, aponta a diretora.

Para Juliana Sakai, o projeto aprovado pode gerar problemas para que Justiça Eleitoral fiscalize os recursos públicos do Fundo Partidário além de abrir brechas para caixa dois e lavagem de dinheiro.

“Isso é muito grave. O projeto permite, por exemplo, o pagamento de passagens para pessoas de fora do partido. Essas novas regras dificultam que a Justiça Eleitoral analise o uso de recursos ao diminuir o controle das contas dos partidos políticos”, explicou. “Essa proposta é um ataque à transparência, são medidas que inviabilizam o controle social e surpreende que, em 2019, os parlamentares tenham a coragem de propor um texto desse nível”, completou.

Na avaliação de Juliana Sakai, o trecho do projeto que prevê novas regras para considerar um candidato inelegível é uma afronta à Lei da Ficha Limpa. O texto estabelece parâmetros para avaliar se um candidato está elegível para disputar as eleições. A definição caberá à Justiça Eleitoral que deve considerar a data da posse e não a data do registro da candidatura, embora a condição continue a ser aferida nesse momento.

“Isso está trazendo o caos para o sistema eleitoral ao viabilizar campanhas, que talvez não sejam deferidas, com dinheiro público que será gasto e candidatos que receberão votos e não serão eleitos”, disse.

Reação
Segundo senadores que fazem parte do grupo Muda, Senado (que tem 21 parlamentares), o texto final aprovado na Câmara "é uma absurda ofensa ao Senado, à democracia e à sociedade, que acompanha atônita a destruição da já combalida credibilidade da política como meio adequado para resolução de conflitos".

O grupo considera a possibilidade de tomar medidas judiciais sobre o assunto, de forma a "restabelecer o devido processo legislativo e assegurar que a democracia brasileira está acima de interesses pessoais e partidários".

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), classificou o texto aprovado na Câmara como um "retrocesso inimaginável". Para a senadora, a sociedade tem que pressionar o presidente da República a vetar o projeto.

“É um retrocesso inimaginável numa câmara que teve 60% do seu quadro renovado. Quando a sociedade renovou a Câmara em 60%, eu imaginei que descalabros como esse, retrocessos como esse, no que se refere à transparência, publicidade do dinheiro público, a própria moralidade, não fosse mais acontecer no plenário da Câmara dos Deputados”, disse. “Cabe agora uma ampla manifestação da sociedade, um grito das ruas com pedido de veto ao senhor presidente da República para que nós, no Senado, possamos manter esses vetos”, completou.

Defesa
Já o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem feito uma defesa veemente da medida. O parlamentar tem ressaltado a importância do financiamento para garantir a participação de grupos diversos na política brasileira.

“Reafirmamos o que fizemos no outro processo em relação ao fundo. Se não tiver financiamento público, só vão financiar as campanhas quem tiver vinculado a um empresário rico. Se não tiver o fundo, é uma escolha, vamos ter só ricos ou ter gente ligado a políticos ricos”, afirmou Maia.

O deputado rebateu ainda a crítica de que a medida vai facilitar o caixa dois nas eleições. Para ele, o que pode impedir essa prática é mais fiscalização e punição.

“Não existem caminhos para facilitar o caixa dois. Os recursos eram contabilizados nos escritórios de advocacia, não tem caixa dois, está contabilizado, o que está contabilizado não é caixa dois. Você pode dizer que esse encaminhamento não é melhor, mas caixa dois não é. Ter limite ou não, não significa caixa dois. Nós precisamos é ter transparência, fiscalização firme e punição firme”, disse.
Título e Texto: Heloisa Cristaldo e Karine Melo; Edição: Liliane FariasAgência Brasil, 21-9-2019, 18h52

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