Aparecido Raimundo de Souza
“Se você for matar
alguém, consulte antes a fisionomia de seus bolsos. A justiça brasileira tem a
garganta larga e profunda. Adora receber presentinhos. Todavia, se você não
tiver posses, a carteira recheada, ou uma boa conta bancária, melhor torcer
para que a sua futura vítima (aquele ou aquela a quem pretendia matar), seja
mordida por um político de renome e em evidência”.
Tompson de Panasco
NO NOSSO TEMPO, sessenta e cinco
janeiros passados, matar “alguém”, fosse este “alguém”, homem, mulher, criança,
velho, novo, usado, muito usado, pouco usado mais ou menos usado, o Código
Penal tipificava a merda como HOMICÍDIO. Se não nos falha a memória, artigo
121, caput. Ainda hoje, prescreve tal norma. “Matar alguém: Pena. Reclusão, de
seis a vinte anos”. E explica logo adiante. Caso de diminuição da pena:
parágrafo 1º. Se o agente cometer o crime impelido por motivo de relevante
valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a
injusta provocação da vítima, o juiz poderá reduzir a pena de um sexto a um
terço. No final da sanção, o apenado iria para a rua dentro de um sexto e, de
lambuja, levaria um terço nas mãos para pedir perdão a Deus.
Observem caros leitores este
preceito. Data de 07 de dezembro de 1940, ou mais precisamente está em vigor há
exatos setenta e nove anos. Apesar da bengala para o idoso artigo, o
senhorzinho 121, não cair no chão ou tropeçar numa calçada ou despencar dentro
de um buraco ao longo de uma avenida e o mais importante, não ser esquecido
pelo passar bérreo dos anos, incluíram o Feminicídio por força da Lei 13.104 de
2015, lei esta assinada pela mamãe Dilma Rouboussett e o papai José Eduardo
Cardoso, juntamente com as titias Eleonora Menicucci de Oliveira e Ideli
Salvatti. Diante deste quadro, perguntaríamos a guisa de indagação: quem seria
este “alguém?” Um gato? Um cachorro? Uma cobra venenosa? Uma barata? Uma pulga?
O “alguém”, os prezados haverão de concordar, é um termo indeterminado, sem
especificação. Prevalece ambíguo ou enigmático até os dias atuais, apesar da
reforma (kikikikikiki) do código penal, aparecer mais enrolada que a morte da
vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Pedro Gomes, ambas
ocorridas em 14 de março de 2018.
Em nosso socorro, como explicava
o insigne professor de português Alpheu Tersariol, “para quem sabe ler um pingo
é letra, para quem não sabe, uma vírgula descuidada fará qualquer burro
tropeçar na própria ferradura”, concordamos, por unanimidade, que o “alguém”
aparecido no código penal de 1940, faz referência direta a um ser humano. Logo,
um homem, uma mulher, e por seu leque de variações, estariam abrangidos dentro
deste “alguém”, as crianças, os adultos, os velhos, os moços, os recém-nascidos
e etc. Os amigos leitores concordam?
Esperamos que sim. Neste
contexto, os animais irracionais, se faz necessário que esclareçamos não se
veriam inseridos nesta lista. São irracionais. Não pensam. Logo, por conclusão
pensamentiva, o ex-cachaceiro Lula, o ilustre Michel Jackson Temer, o
parlamentar Renan Galheiros, a procuradora que não procura porra nenhuma Rachel
Rominzeta, perdão, Raquel Dodge, o “onesto” Eduardo Campos, o Pezão, o Anthony
Garotinho, enfim, toda a quadrilha que temos Brasil a fora, hipoteticamente se
estas desgraças fossem mortas por “alguém”, a coisa seria vista pela nossa
perfeita e “hoperante” “justisssa” e, claro, levada adiante, como HOMICÍDIO.
Confirmando, artigo 121 caput do Código Penal e suas tirinhas com as nostálgicas
qualificadoras.
Existem duas variantes distintas,
que não se cruzam. Primeira. Para o crime de homicídio ser completo, o matar
“alguém” surge como uma mala pior que a do casto e digno deputado Rodrigo
Brocha Loures, ou dito de forma mais camarada, vêm com um rosário de
certificações e atenuantes disfarçadas em notas de cinquenta e cem reais bem
dobradinhas. Homicídio simples, qualificado, intencional, doloso, preterdoloso,
preterintencional, não importa. Os atos posteriores para quem cometeu um homicídio,
o assassino dependerá muito do dinheiro que carrega na carteira, desculpem, na
mala.
Resulta, lado igual, do quanto
existe contido na conta bancária. Se o
autor for ricamente abastado, quem se foderá de verde amarelo será o infeliz
que foi homicidiado. De forma mais amena, para não embolar: passado ao estado
deplorável e sem volta de “falecido”, grosso modo, “morto”. O “de cujus”. A
outra corrente, ou a segunda, como queiram, reza em sua cartilha: se o autor
for pobre de marre, marre de si, a lei cuidará para que o defunto seja visto
como herói e aquele imbecil que apertou o gatilho, num abrir e piscar de olhos,
imediatamente enclausurado ao patamar de ACUSADO. Virará RÉU.
Afinal, em torno de toda esta
conversa fiada, acaso temos hoje, uma nova modalidade de homicídio?
Perfeitamente. É um homicídio mais homicida, mais furioso, mais devasso, mais
cheio de nuances. A listinha é tão comprida que até mudou de nome. Passou a ser
conhecido pelo novo apelido carinhoso, o de batismo, FEMINICÍDIO. O Feminicídio
é o feminino de homicídio. Reparem que mal acabou de ser parido. Nasceu em nove
de março de 2015. É um lindo bebezinho. Sequer se viu rompido totalmente do
cordão umbilical. Ainda está meio que acuado à bolsa e ao saco escrotal de seus
pais biológicos.
Em nosso humilde entendimento, os
legisladores que deram este nome ao ato de se matar mulheres, não passam de um
bando de imbecis. Vejamos a razão. Feminicídio. “Parágrafo VI do artigo 121”.
CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO. Aqui deixaremos uma
dupla Interrogação. E se a mulher não for literalmente feminina?? Se não for
mulher? Nem lá, nem cá, nem cá, nem acolá? Neste caso o suposto autor não seria
enquadrado no FEMINICÍDIO? Como tudo nesta republiqueta de bosta bem fedorenta o
proletariado aceita sem pestanejar, sem brigar, sem discutir, a raia miúda não
vai além de um bando de vaquinhas de presépio, de abanadores de rabinhos, tipo
“sim senhor, não senhor, peguem nossas tarraquetas e metam o ferro. Nós,
brasileiros, nascemos para levar no cu da bunda”. Fim de papo.
O Feminicídio chegou e pegou como
febre. Como praga de abelhas, pior, como peste de formigas. Deu IBOPE, ou dá e
continuará dando IBOPE, indefinidamente, como o BBB das calientes (ou seriam
salientes) noites Globais? Para os que não sabem o que significa BBB, fizemos
questão de deixar grafada a verdadeira forma linguística do trio de BES. Anotem
para não esquecer. “BBB: Buceta, Bunda e Boca, Edição 19”. Assistam, não percam. Pelo amor de Deus, não
desliguem seus televisores. O programa é de uma cultura rara e deveras
espetacular. Somente os trouxas os otários e os “muggles”, como os pais da
Hermione nos livros de Harry Potter perderiam esta interessante temporada.
Voltando ao Feminicídio, se
formos seguir esta linha, aliás, se formos não, estamos seguindo, estes
legisladores babacas deveriam criar também outros nomes bonitinhos para crimes
mais torpes e vis. Os considerados hediondos. Os repulsivos, os repugnantes, os
sórdidos. Do mesmo modo como fizeram com o feminicídio. Transformarem em Lei.
Vejam alguns. Copiem, se quiserem. Senhores legisladores, senhor Presidente.
Matar uma criança. O que acham de criancinicídio? Matar uma senhora de honrada
família da alta sociedade? Pensamos em mãenicídio! Uma galinha, galinhanicídio,
um porco, porconicídio. Não, os animais não são gente. Que gafe! Ok. Um
escritor, escritornicídio, uma puta, putanicídio. Um jornalista,
jornalistanicidio. Um médico médiconicídio e assim por diante. Carecemos
renovar. Renovar imediatamente, uma vez que as leis não dormem. Só a
“justisssa” ronca, baba e peida.
Atentem para um particular. Para
cada categoria, acrescer as letras ENE, I, CE, Í, DE, I e O. Afinal de contas,
alguns contra, outros também, esperamos, sinceramente, que os prezados se harmonizem
com a nossa tese. Precisamos urgentemente, carecemos, para ontem, necessitamos
sem mais delongas seguirmos a linha de pensamento destes nossos legisladores
criativos, pessoas imbuídas do mais alto saber jurídico, e conhecedoras
profundas da língua pátria. Ser legislador não é para qualquer borra-botas.
Palocci tentou. Não deu certo. Acabou ganhando diploma de fofoqueiro. Perdão.
Inventaram um nome novinho em folha para o fofoqueiro. DELATOR.
Voltando aos legisladores, os
fazedores de leis. É sabido que os “cara” possuem uma visão de dimensões
dilatadas, uma noção futuresca quase delirante e tresvairada. Levem em conta, que nenhum ser humano normal
conseguiu ter um desvaire tão eloquente e desta envergadura. Saibam senhoras e
senhores, foi difícil criar a palavra Feminicídio. Matar mulheres, Feminicídio.
Matar homens, por corruptela, Homicídio. Se não for homem, tipo o, a, Pablo
Vittar, ou a, o, Thammy Miranda, ou o, a, Ana Vilela, ou o, a, Tarso Brant, ou
o, a, Andreas Krieger, o homicídio ou o Feminicídio estariam fora de cogitação.
Num momento de cegueira, para quem não é um nem outro, nem outro nem um, os
dois incubados num mesmo tubo de ensaio, pensamos em juntar o macho e a fêmea.
Chegaríamos ao Mulhehomenicídio. Seria apesar do nome um tanto quanto
complicado, uma palavra pobre, minguada, obsoleta, desusada. Entretanto, forte,
encorpada, robusta, inabalável. Não concordam caros e amáveis leitores?
Muitos virão com pedras, paus,
revolveres, espingardas, e comentarão como “anônimos”. “Isto é uma aberração,
uma blasfêmia”. Dirão outros “que somos loucos. Perdemos o juízo, a compostura,
o discernimento, o bom senso, a puta que pariu”. O fato, caríssimos é que as figuras
caricaturais dos Zés-Povinhos, as Marias Catadoras de Lixos, os boçais, se
curvaram a mais esta nova modalidade. Feminicídio. Matar, pois, a mulher, a
amante, a amiga, a companheira, a namorada, a ficante, a vagabunda, a garota de
programa, a “fim de semanante” (aquela gostosa que só dá as caras nos finais de
semana), repetindo, para que gravem na memória. FEMINICÍDIO. Quem matar um
homem deverá ser visto e rotulado e não só visto e rotulado, carimbado também
como HOMICIDA. HOMI (MAIS) CIDA. HOMICIDA. De preferência, as autoridades
deverão pendurar nas costas deles, os homicidas, uma tabuleta, com letras
garrafais. “EU SOU UM HOMICIDA”. Fácil, não acham?
Como estamos todos no mesmo
barco, em direção aos quintos, como somos buchas de canhão para darmos socos
nos baixos fudetórios, indivíduos de poucos valores e juízos, corpos mobílias
de reconhecimentos nenhum no mercado, na verdade não passamos de tabletes de
bananas apodrecidas, vamos engolir quietinhos, os feminicídios (matar as
mulheres) da vida. No mesmo mastigar e na mesma engulição de salivas, os
homicídios (matar homens). Se, porém, dermos azar e uma de nossas caras metades
morrerem de susto, nada melhor que sermos processados e jogados no livro negro
(o esquisito rol dos culpados), como sustonicídas. Sustonicídas (ou sustonicídios). Aqueles
cafajestes que matam as mulheres de susto. Pensem. É a modernidade aflorando
junto com nossos legisladores feitos nas coxas.
Título
e Texto: Aparecido Raimundo de Souza, jornalista. Da Lagoa Rodrigo
de Freitas, Rio de Janeiro. 25-1-2019
Colunas anteriores:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.
Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.
Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-