Se o marco temporal cair, qualquer propriedade poderá ser reivindicada pela União, usando como argumento o fato de a área ter sido, um dia, no passado remoto, terra indígena
Roberto Motta
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 30 de maio, o Projeto de Lei 490/07, que trata do marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas. A proposta agora será enviada ao Senado.
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| Imagem: Montagem Revista Oeste/Shutterstock |
O projeto restringe a posse de
terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos no dia 5
de outubro de 1988, a data da promulgação da Constituição Federal.
O PL do Marco Temporal é um
passo importante dado pelo Congresso para tratar de uma questão com potencial
explosivo — uma questão cujas implicações vão muito além da demarcação de
reservas indígenas. Ela afeta um dos direitos fundamentais do cidadão: o
direito à propriedade.
Vejamos como isso acontece.
Se o PL 490/07 for aprovado
pelo Congresso, ficará estabelecido em lei que o marco temporal para determinar
a posse de uma terra pelos índios é sua ocupação no dia 5 de outubro de 1988.
Esse é, também, até agora, o entendimento do STF. Mas o tribunal está julgando novamente essa questão. No julgamento, que está em andamento, já foram proferidos dois votos. O ministro Nunes Marques votou a favor da manutenção do marco temporal. O ministro Edson Fachin votou contra o marco.




















