sexta-feira, 2 de junho de 2023

Nova lei no Rio de Janeiro obriga estabelecimentos a fornecerem cardápios em versão impressa

A lei, que proíbe o uso do menu exclusivamente no formato virtual, vale não só para bares e restaurantes, mas para todos os locais que comercializam bebidas, refeições e lanches

Larissa Ventura

Foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada nesta quinta-feira (1/6) em edição extraordinária do Diário Oficial a Lei 10.032/23, de autoria do deputado estadual Rodrigo Amorim (PTB), que determina que estabelecimentos gastronômicos instalados no Estado do Rio terão que disponibilizar a versão física de seus cardápios aos clientes.

A norma proíbe a oferta do cardápio exclusivamente digital por ”QR Code”, prática que tem sido adotada por diversos espaços. A regra vale não só para bares e restaurantes, mas também para outros locais que comercializam bebidas, refeições e lanches, como hotéis.

Os comércios não poderão repassar custos da impressão do cardápio ao consumidor. Além disso, no menu impresso deverá obrigatoriamente constar o nome do prato e o seu respectivo preço.

O cardápio digital é uma ótima opção, foi muito importante durante a pandemia, mas não pode ser a única alternativa para os consumidores. O menu digital por vezes causa transtornos para cidadãos que não estão com o celular no momento da refeição, ou que estão sem acesso à internet. Precisamos ser inclusivos, fazendo com que todos se sintam confortáveis ao sentar em um restaurante“, afirmou Cláudio Castro.

Autor da proposta, Rodrigo Amorim explica que muitas pessoas não sabem lidar com os QR Code: “a tecnologia é sempre bem-vinda, e acredito em um futuro no qual só serão usados cardápios digitais. Mas precisamos usar o bom senso e entender que há milhões de pessoas, inclusive idosos, que ainda têm dificuldade em lidar com essa novidade. E de resto, há quem não queira ficar usando telas num momento de refeição com a família”.

Em caso de descumprimento das regras, serão aplicadas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A multa será revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Os valores e a aplicação das respectivas autuações e penalidades caberão ao Poder Executivo, que tomará todas as medidas necessárias para o cumprimento da lei.

Título e Texto: Larissa Ventura, Diário do Rio, 2-6-2023

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