A lei, que proíbe o uso do menu exclusivamente no formato virtual, vale não só para bares e restaurantes, mas para todos os locais que comercializam bebidas, refeições e lanches
Larissa Ventura
Foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada nesta quinta-feira (1/6) em edição extraordinária do Diário Oficial a Lei 10.032/23, de autoria do deputado estadual Rodrigo Amorim (PTB), que determina que estabelecimentos gastronômicos instalados no Estado do Rio terão que disponibilizar a versão física de seus cardápios aos clientes.
A norma proíbe a oferta do
cardápio exclusivamente digital por ”QR Code”, prática que tem sido adotada por
diversos espaços. A regra vale não só para bares e restaurantes, mas também
para outros locais que comercializam bebidas, refeições e lanches, como hotéis.
Os comércios não poderão
repassar custos da impressão do cardápio ao consumidor. Além disso, no menu
impresso deverá obrigatoriamente constar o nome do prato e o seu respectivo
preço.
“O cardápio digital é uma ótima opção, foi muito importante durante a pandemia, mas não pode ser a única alternativa para os consumidores. O menu digital por vezes causa transtornos para cidadãos que não estão com o celular no momento da refeição, ou que estão sem acesso à internet. Precisamos ser inclusivos, fazendo com que todos se sintam confortáveis ao sentar em um restaurante“, afirmou Cláudio Castro.
Autor da proposta, Rodrigo
Amorim explica que muitas pessoas não sabem lidar com os QR Code: “a
tecnologia é sempre bem-vinda, e acredito em um futuro no qual só serão usados
cardápios digitais. Mas precisamos usar o bom senso e entender que há milhões
de pessoas, inclusive idosos, que ainda têm dificuldade em lidar com essa
novidade. E de resto, há quem não queira ficar usando telas num momento de
refeição com a família”.
Em caso de descumprimento das
regras, serão aplicadas penalidades previstas no Código de Defesa do
Consumidor. A multa será revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas
de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Os valores e a aplicação das
respectivas autuações e penalidades caberão ao Poder Executivo, que tomará
todas as medidas necessárias para o cumprimento da lei.
Título e Texto: Larissa Ventura, Diário do Rio, 2-6-2023
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