Modalidade de locação popularizada por
plataformas como Airbnb gera controvérsias
Nos últimos anos, plataformas
voltadas a locações de curtíssima temporada, de poucos dias, em casas e
apartamentos particulares, como Airbnb e Booking, popularizaram-se, ampliando
as possibilidades de hospedagem aos viajantes. Junto de qualquer novidade,
contudo, é difícil que também não surjam controvérsias.
Advogado e consultor jurídico
do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Arthur Pontes
explica que a Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/1991) considera, em seu artigo
48, a locação por temporada aquela destinada à residência do locatário por
motivos de lazer, tratamento de saúde, realização de cursos e até mesmo por
alguma impossibilidade de permanecer em seu próprio imóvel por determinado
período de tempo, como por realização de obras, entre outras situações. O prazo
máximo é de 90 dias.
Quando a lei foi redigida, no
entanto, a figura da locação por poucos dias, às vezes até mesmo um, em imóveis
residenciais não era difundida, e ainda não há previsão legal que contemple
essa figura. As principais controvérsias, diz o advogado, referem-se à
segurança dos demais condôminos, em razão da alta rotatividade e circulação de
pessoas que decorrem desses aluguéis oriundos de plataformas digitais, e
problemas decorrentes de transtornos ocasionados pelos hóspedes, como barulho e
bagunça.
“Outra questão que se levanta é a da finalidade da unidade condominial. Muitos condomínios possuem em sua convenção que as unidades são exclusivamente residenciais. Então, ter uma pessoa ali por pouco espaço de tempo configuraria um desvio da finalidade, que não seria residencial, mas de hospedagem”, acrescenta Pontes.
O artigo 1.336 do Código Civil
prevê, inclusive, que um dos deveres dos condôminos é “dar às suas partes a
mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial
ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
Assim, muitos condomínios Brasil afora têm decidido, a partir de votações
realizadas em assembleia, limitar ou impedir locações de imóveis de curto
prazo.
O que tem entendido a
Justiça? – O posicionamento da Justiça não é unânime sobre a questão da
proibição da locação de curtíssimo prazo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ),
entretanto, já decidiu mais de uma vez a favor dos condomínios.
O julgamento mais recente
sobre o assunto foi realizado em dezembro de 2021, quando os ministros da
Terceira Turma do tribunal decidiram de forma contrária ao pedido de um
proprietário que pretendia anular decisão do condomínio, tomada em assembleia,
que proibiu a locação das unidades por prazo inferior a 90 dias. A Corte
reforça, contudo, que as ações sobre o tema que chegam ao Judiciário devem ser
analisadas como situações isoladas, a partir das particularidades de cada caso.
“Naquele condomínio
específico, qual foi o problema que ocorreu? O condomínio se pautou pelo bom
senso? Isso para constatar se a proibição não foi abusiva. De fato, há
condomínios, como os que não contam que portaria ou que trabalham somente com
portaria remota, que não têm condições de ter um controle efetivo dessas
situações de locação por curtíssima temporada”, comenta o advogado Arthur
Pontes.
Segundo o advogado do
Secovi-PR, uma possibilidade é que o condomínio estipule, no regimento interno,
algumas regras para a locação de curtíssima temporada, como limite máximo de
hóspedes, exigência antecipada de documentos, prazo para locação, entre outros.
Desta forma, o proprietário que quiser disponibilizar sua unidade para esse fim
deverá observar essas regras, estando sujeito a penalizações previstas pelo
próprio condomínio caso não as cumpra.
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