Em 27 de agosto de 2018, foi publicada na nossa revista esta conversa:
Pois bem, no dia 18 de maio recebo “notificação extrajudicial” que me acusa de haver “forjado” a entrevista: “traz uma entrevista com o mesmo que nunca aconteceu.” (?!?!).
Notificação extrajudicial
---------- Forwarded message ---------
De: LTG <contato@leonardotapia.com.br>
Date: quinta, 18/05/2023 à(s) 17:23
Subject: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - BRUNO CARDOSO DA SILVA
To: <caoquefuma@gmail.com>
Prezados, boa tarde!
O senhor Bruno tomou conhecimento de uma suposta entrevista com ele divulgada por vosso blog, e, para proteger a verdade e também sua imagem, encaminha a presente notificação que segue em anexo, no intuito de ter a retirada da suposta entrevista com ele.
Estamos à disposição para conversar e explicar o ocorrido através do presente e-mail ou mesmo através do ligação / WhatsApp no número: 11 91579-5814.
Atte.,
Leonardo Tapia e Gonçales Advocacia e Consultoria Jurídica.
Uma derradeira mensagem...
Quero agradecer a oportunidade que tive de ter
sido entrevistado por você. Fiquei feliz em participar e responder a todas as
suas perguntas. Desejo sempre sucesso para seu jornal. Obrigado!
Prosseguindo, no dia 4 de junho de 2023, recebi a ameaça de Bruno Silva:
E no dia 10, a ameaça de Pedro Costa, que não conheço:
DELETA E GUARDA.
ResponderExcluirObrigado, Rochinha.
ExcluirMas, você leu:
"Conforme se denota, a matéria, além de trazer o nome e fotos
do NOTIFICANTE, traz uma entrevista com o mesmo que nunca aconteceu
Ao ter acesso a referida matéria, o NOTIFICANTE ficou
espantado e, agora, está em busca de ter seus direitos resguardados através da
retirada da matéria e notícia falsa que o Blog NOTIFICADO, vem espalhando.
O NOTIFICADO, através da matéria supramencionada, divulga
postagem falsa utilizando imagem do NOTIFICANTE de maneira desonrosa para
ele e, sobretudo, falsa.
Dessa forma, depara-se com a total falta de respeito e atitudes
arbitrárias por parte do Blog NOTIFICADO que, com inverdades aforadas aos
seus seguidores, tenta atribuir imagem falsa ao NOTIFICANTE, com uma
entrevista que, reitera-se, nunca aconteceu."?
Não há contrato, é uma notifição de um advogado brasileiro conta um cidadão português, a notificação não vale nada.Notificação extrajudicial por SMS é válida? E por e-mail? A notificação extrajudicial por meios digitais, seja por SMS ou e-mail, é válida desde que esteja previsto em contrato assinado pelas partes. Entretanto, para alguns tribunais será necessário que se comprove o recebimento desta para que o aviso seja efetivo.15 de dez. de 2022.
ResponderExcluirObrigado!
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