O rapto, desaparecimento e provável homicídio das gémeas suíças, pelo pai, provoca uma angústia sem nome. Aos apelos da mãe, que mesmo depois da carta em que o ex-marido confessa o crime continua a apelar a quem possa saber do seu paradeiro, é de partir o coração.
Imaginar o sofrimento daquelas crianças, já suficientemente crescidas para perceberem que o pai as leva à força, e que estava louco, é insuportável.
Mas o pesadelo deveria trazer à discussão a questão do Rapto Parental, que continua a ser tolerado, ao ponto de nem sequer merecer o nome de rapto, mas apenas de «subtracção» ou, eufemisticamente, de «rapto civil» por oposição ao rapto criminoso, como distingue a própria Convenção de Haia.
Aliás é tratado com tal benevolência que até é excluído das situações em que se activa o Sistema de Alerta de Rapto de Menores, que prevê a máxima difusão, no mais curto espaço de tempo, de uma mensagem com a fotografia e os dados da criança desaparecida.
Neste caso a Interpol agiu depressa, ignorando as convenções, e o alarme foi dado internacionalmente apenas duas horas depois da denúncia feita pela mãe. Mas podia não ter sido assim, se o responsável pela investigação pensasse, como um dia me disse um responsável do Ministério da Justiça em Portugal, que não é preciso agir depressa no rapto parental porque quando as crianças estão com o pai ou a mãe, mesmo que à revelia de uma decisão judicial, estão bem.
O que este, e tantos outros casos, provam que não é verdade.
Mas toda a questão parece-me mal equacionada, porque o que está aqui em causa é encontrar uma criança de que o progenitor que detém a sua guarda não sabe o paradeiro. Uma vez encontrada, então que um juiz decida se quem a levou tinha razões, ou atenuantes, para o fazer. Mas isso é só depois de a saber sã e salva.
Isabel Stilwell, Destak, 15-02-2011
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Imagem distribuída pela polícia mostra as gêmeas Alessia e Livia, que estão desaparecidas. Foto: AFP |
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