Carlos Newton
O comentarista Carlos Vicente,
sempre preciso em suas observações, chama atenção para um fato da maior
importância e que tem sido desprezado pelo noticiário político. Por que motivo
o procurador-geral da República se rebaixou perante o Palácio do Planalto e
vazou à presidente Dilma Rousseff a lista de parlamentares, ministros e
governadores envolvidos no esquema de corrupção montado pelo PT? – indaga
Carlos Vicente.
Realmente, causa muita
estranheza. O fato é que essa inconfidência do procurador Rodrigo Janot foi uma
atitude vergonhosa, pois ele feriu absurdamente a ética profissional e
demonstrou inconcebível subserviência ao Planalto, justamente num momento
crucial para a nação, quando o procurador-geral tinha o dever de atuar com
altivez, independência e autonomia no exercício da função de chefe do
Ministério Público Federal.

SERVILISMO
No ato, Janot exibiu um
inacreditável servilismo. Na ânsia de agradar à presidente da República, ele
simplesmente lhe entregou estratégicas informações que até a noite desta
sexta-feira ainda estavam sob segredo de Justiça. E fê-lo prazerosamente, para
comunicar que a Procuradoria-Geral da República (ou seja, ele próprio) não iria
pedir abertura de inquérito contra a chefe do governo, embora ela esteja citada
em diversos depoimentos. Para tanto, a justificativa de Janot foi de que os
crimes de responsabilidade ocorreram no mandato passado e a presidente Dilma
Rousseff não pode mais ser processada pelo Supremo.
Janot soube citar um
dispositivo que, a seu ver, livraria Dilma de processo no Supremo (artigo 86,
parágrafo 4º): “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não
pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
Mas o douto procurador esqueceu de que este dispositivo foi aprovado antes de
existir reeleição, está totalmente anacrônico, porque na época da aprovação da
Constituição não seria possível prever punição para crimes em mandato
anterior. Sem falar que tem redação confusa e colide com a Lei de Improbidade
Administrativa.
Além disso, há outro
dispositivo que manda o Supremo processar presidente da República por crimes
comuns (artigo 102, inciso I, alínea b), como estelionato, receptação ou
formação de quadrilha, por exemplo, para citarmos apenas três crimes que podem
ser atribuídos a quem participou do esquema da Petrobras. E há também
crime eleitoral de usar na campanha o dinheiro da propina, transgressão que
motiva cassação de mandato, conforme a tese do jurista Jorge Béja, já exposta
aqui na Tribuna da Internet.
SÓ FALTA CORAGEM
Portanto, não faltam
argumentos jurídicos para enquadrar a presidente Dilma Rousseff. O que falta é
coragem a determinados homens públicos, como o atual procurador-geral Rodrigo
Janot, que hoje parece mais preocupado com sua recondução ao cargo e não mede
esforços para conseguir esse objetivo.
Basta assinalar que, num mesmo
ato, Janot quebrou duplamente a ética da Justiça, porque, ao comunicar a Dilma
Rousseff o não enquadramento dela, o procurador também lhe entregou a relação
dos 54 envolvidos, quebrando o segredo de Justiça.
Se quisesse agir com um
procurador-geral autônomo e independente, o mínimo que Janot deveria ter feito
é relatar ao ministro Teori Zavascki que a presidente da República havia sido
citada em delações premiadas como envolvida no esquema de corrupção e,
portanto, caberia ao Supremo julgar se tais atos foram ou não “estranhos ao
exercício de suas funções” e se o parágrafo 4º do art. 86 pode continuar
tendo validade após o advento da reeleição.
Este é o papel que se espera
de um procurador-geral da República que realmente represente o Ministério
Público Federal na defesa dos interesses nacionais e coletivos. Mas Janot agiu
como advogado de Dilma Rousseff, é esta a realidade.
Título, Imagem e Texto: Carlos Newton, Tribuna da Internet, 7-3-2015
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