Diário Económico
As novas regras do acordo ortográfico começam a ser obrigatórias no
País a partir de amanhã.
Na quarta-feira cumprem-se os seis anos do período de transição para a
aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, tendo em conta a data de
13 de Maio de 2009, que marca a entrada em vigor em Portugal.
A nova grafia é usada desde 1
de Janeiro de 2012 nos documentos do Estado, em todos os serviços, organismos e
entidades na tutela do Governo, bem como no Diário da República, embora ainda
surjam, com alguma frequência, palavras escritas com a antiga ortografia.
Quando aprovou esta medida, em
2008, o Conselho de Ministros adoptou também o Vocabulário Ortográfico do
Português e o conversor Lince como ferramentas de suporte à nova grafia,
disponibilizados em http://www.portaldalinguaportuguesa.org
e sujeitos a "alterações pontuais até 2015".
O Vocabulário Ortográfico
Comum da Língua Portuguesa (VOC) é a plataforma que alberga os instrumentos que
determinam legalmente a ortografia da língua portuguesa, tendo sido reconhecido
oficialmente pelos estados membros da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa (CPLP).
A assinatura do acordo
baseou-se em objectivos de reforço do papel da língua portuguesa como idioma de
comunicação internacional e de uma maior uniformização ortográfica entre os
países da CPLP.
A nova grafia chegou às
escolas portuguesas faseadamente, começando no ano letivo 2011-2012 e
completando-se no presente ano letivo, com a obrigatoriedade de aplicação em
todas as provas e exames.
Vários autores manifestaram-se
contra o acordo, continuando a escrever até hoje pela grafia anterior, o mesmo
acontecendo em jornais e outras publicações, o que levou associações de
professores a defender mais alguma tolerância com os alunos por o AO ainda não
estar consolidado na sociedade portuguesa.
Face a iniciativas destinadas
a suspender a aplicação do acordo, nomeadamente nos exames escolares, o
Ministério da Educação fez saber recentemente que não é sua intenção aceitar
essa pretensão.
"Importa equacionar os
constrangimentos que uma eventual suspensão do AO provocaria, pois desde 1 de
Setembro de 2011 que o mesmo está implementado e em uso em todos os organismos
da Administração Pública e nas escolas", justificou.
O acordo foi assinado em
Lisboa em 1990, resultando o texto da discussão então realizada em Portugal,
Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe.
A resolução da Assembleia da
República n.º 35/2008 aprovou o acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao
Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, adoptado na V Conferência dos Chefes
de Estado e de Governo da CPLP, realizada em São Tomé em 26 e 27 de julho de
2004.
"O depósito do respectivo
instrumento de ratificação foi efectuado em 13 de Maio de 2009, tendo o
referido acordo entrado em vigor para Portugal nesta data", de acordo com
aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros publicado em Diário da República.
O Acordo Ortográfico foi
ratificado pela maioria dos países lusófonos, à excepção de Angola e
Moçambique. Em Angola ainda não foi ratificado por qualquer órgão político,
enquanto em Moçambique já foi aprovado em Conselho de Ministros, faltando ainda
a ratificação pelo parlamento.
No Brasil, país que, tal como Portugal, estabeleceu uma moratória
para a aplicação plena, o Acordo
Ortográfico entra em prática em Janeiro de 2016.
[…]
Título e Texto: Diário Económico, 12-5-2015
Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa
de 1990
1 Considerando que o projecto de texto de ortografia
unificada de língua portuguesa aprovado em Lisboa, em 12 de Outubro de 1990,
pela Academia das Ciências de Lisboa, Academia Brasileira de Letras e
delegações de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e
Príncipe, com a adesão da delegação de observadores da Galiza, constitui um
passo importante para a defesa da unidade essencial da língua portuguesa e para
o seu prestígio internacional;
2 Considerando que o texto do Acordo que ora se aprova
resulta de um aprofundado debate nos países signatários: a República Popular de
Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a
República da Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa e
a República Democrática de São Tomé e Príncipe acordam no seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o Acordo
Ortográfico da Língua Portuguesa, que consta como anexo I ao presente
instrumento de aprovação, sob a designação de Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa (1990), e vai acompanhado da respectiva nota explicativa, que consta
como anexo II ao mesmo instrumento de aprovação, sob a designação de Nota
Explicativa do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990).
Artigo 2.º
Os Estados signatários
tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências
necessárias com vista à elaboração, até 1 de Janeiro de 1993, de um vocabulário
ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão
normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e
técnicas.
Artigo 3.º
O Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1994, após depositados os
instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República
Portuguesa.
Artigo 4.º
Os Estados signatários
adoptarão as medidas que entenderem adequadas ao efectivo respeito da data da
entrada em vigor estabelecida no artigo 3.º
Em fé do que os abaixo
assinados, devidamente credenciados para o efeito, aprovam o presente Acordo,
redigido em língua portuguesa, em sete exemplares, todos igualmente autênticos.
Assinado em Lisboa, em 16 de
Dezembro de 1990.
Pela República Popular de Angola:
José Mateus de Adelino Peixoto, Secretário de Estado da Cultura.
Pela República Federativa do Brasil:
Carlos Alberto Gomes Chiarelli, Ministro da Educação.
Pela República de Cabo Verde:
David Hopffer Almada, Ministro da Informação, Cultura e Desportos.
Pela República da Guiné-Bissau:
Alexandre Brito Ribeiro Furtado, Secretário de Estado da Cultura.
Pela República de Moçambique:
Luís Bernardo Honwana, Ministro da Cultura.
Pela República Portuguesa:
Pedro Miguel Santana Lopes, Secretário de Estado da Cultura.
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Lígia Silva Graça do Espírito Santo Costa, Ministra da Educação e
Cultura.
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