Jurandir Dias
A Ideologia de
Gênero quer impor-se “na lei ou na marra”, do mesmo modo como os
movimentos sociais revolucionários querem a Reforma Agrária a todo o custo,
legal ou ilegalmente. Como ela não o consegue pela lei, está sendo implantada
“na marra”, ou seja, através de decisões dos poderes judiciais em diversos
países. Isto acontece porque os juízes não devem satisfação à opinião pública,
conforme declarou cinicamente certa vez um magistrado brasileiro. Pela lei é
mais difícil, porque os legisladores são escolhidos por eleitores, cuja
esmagadora maioria é contrária a essa absurda ideologia.
Apesar de não haver legislação
específica, juízes de vários países ditos desenvolvidos como a Noruega, a
Alemanha, os Estados Unidos etc. já condenaram pessoas por discordarem da Ideologia
de Gênero. O judiciário brasileiro está a seguir esta mesma conduta.1
Recentemente, a psicóloga
Marisa Lobo2 [foto
acima] foi condenada a pagar a exorbitante multa de 30 mil reais. Eis
a notícia no site “Conexão Política”: “Devido à postagem de um vídeo no
Facebook, onde denunciou discursos que, em sua opinião, favorecem a aceitação
social da pedofilia, ela foi processada. Perdeu e foi condenada a pagar
R$30.000,00 por ‘dano moral’. O juiz do caso entendeu que a postagem de Marisa
gerou ‘violência’ contra a pessoa que ela denunciava, pois os cerca de 5 mil
comentários na página da psicóloga mostravam sua indignação contra esse
discurso de que um pedófilo é ‘vítima de seus desejos’.”
“No momento, ela enfrenta três
outros processos na justiça. Dois deles por suas opiniões públicas contra a
ideologia de gênero. Um deles é de um professor da Universidade Federal da
Bahia, defensor da ‘teoria queer’, que acusa a psicóloga de ofender sua honra
por ela ter se posicionado contra o que ele defende.”3
Certa vez, o Ministro Gilmar
Mendes declarou: “De vez em quando nós somos esse tipo de Corte que
proíbe a vaquejada e permite o aborto”. Agora, tal Corte parece querer
proibir qualquer pessoa afirmar que menino nasce menino e menina nasce menina.4
As Supremas Cortes às vezes
cometem supremos absurdos.
Título, Imagem e Texto: Jurandir Dias, ABIM,
11-3-2018
[2] A
respeito, recomendamos: http://catolicismo.com.br/Acervo/Num/0795/P16-17.html
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