domingo, 25 de maio de 2025

Sem PL das Fake News, sem inovação legal e sem censura: Justiça condena homem por calúnia com base no Código Penal vigente

Advogados de Direita Brasil

A juíza Fernanda Yumi, da Vara Criminal de Itatiba/SP, aplicou a lei já existente para punir um homem que, nas redes sociais, acusou falsamente três moradores de serem “bolsonaristas golpistas” ligados ao PCC. Nada de novidade legislativa: a condenação se baseou no art. 138 do Código Penal, que trata da calúnia — imputação falsa de crime — com aumento pela ampla divulgação em redes sociais.

🚫O réu alegou “liberdade de expressão”, mas a juíza foi clara: não há liberdade para mentir e difamar, ainda mais com dolo evidente.

➡️Pena: 1 ano, 4 meses e 20 dias de detenção em regime semiaberto, sem substituição, por já ser reincidente em crimes contra a honra.

A decisão mostra que não é preciso novo projeto de lei, censura velada ou controle de narrativas para punir abusos.

Basta aplicar o ordenamento jurídico em vigor, com coragem e técnica.

Título, Imagem e Texto: Advogados de Direita Brasil, X, 24-5-2025, 17h01

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