Advogados de Direita Brasil
A juíza Fernanda Yumi, da Vara Criminal de Itatiba/SP, aplicou a lei já existente para punir um homem que, nas redes sociais, acusou falsamente três moradores de serem “bolsonaristas golpistas” ligados ao PCC. Nada de novidade legislativa: a condenação se baseou no art. 138 do Código Penal, que trata da calúnia — imputação falsa de crime — com aumento pela ampla divulgação em redes sociais.
🚫O réu alegou “liberdade
de expressão”, mas a juíza foi clara: não há liberdade para mentir e difamar,
ainda mais com dolo evidente.
➡️Pena: 1 ano, 4 meses e 20 dias
de detenção em regime semiaberto, sem substituição, por já ser reincidente em
crimes contra a honra.
✅ A decisão mostra que não é
preciso novo projeto de lei, censura velada ou controle de narrativas para
punir abusos.
Basta aplicar o ordenamento
jurídico em vigor, com coragem e técnica.
Título, Imagem e Texto: Advogados
de Direita Brasil, X,
24-5-2025, 17h01
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