A defesa do diretor da PF resolve um problema e cria outro muito maior
Rogerio Pires
No dia 3 de agosto, alguém dentro da
Polícia Federal sentou e começou a escrever sobre um ministro do Supremo
Tribunal Federal.
Não era inquérito. Não era denúncia.
Era um texto sem brasão da República, sem timbre, sem numeração, sem data de
elaboração e sem a assinatura de quem escreveu. Um documento que se apresenta
como “sem valor probatório” e que, mesmo assim, analisava as decisões de André
Mendonça, o tempo que ele levava para despachar pedidos da corporação, os
critérios que adotava nas investigações e as pessoas com quem conversava dentro
e fora do tribunal. Foram pelo menos seis relatórios, cerca de 50 páginas,
produzidos entre 3 e 31 de agosto.
Hoje, o diretor-geral da PF, Andrei
Rodrigues, explicou tudo isso ao presidente do STF, Edson Fachin, com uma frase
só: aquilo saiu da corporação em estrito cumprimento de ordem judicial do
ministro Alexandre de Moraes, à época relator do inquérito das fake news.
Guarde a frase. Agora abra o
calendário.
Vinte e nove dias
Moraes assinou o despacho determinando
que a PF entregasse relatórios que citassem integrantes da Corte no dia 1º de
setembro. Uma página. O ofício de Andrei encaminhando o material foi assinado
às 18h45 daquele mesmo dia. A cópia física chegou ao Supremo na tarde seguinte,
às 14h58, no meio da primeira sessão plenária depois que a crise explodiu.
O primeiro relatório sobre Mendonça é
de 3 de agosto.
Vinte e nove dias antes.
É aqui que a defesa apresentada hoje resolve um problema pequeno e abre um problema enorme. A ordem de Moraes, pelo que se sabe até agora, mandou entregar. Ela não mandou produzir. E ninguém até este momento explicou quem autorizou a produção daquelas 50 páginas ao longo de todo o mês de agosto, quando nenhum ministro havia pedido nada.
Em qual inquérito?
A defesa diz que o cumprimento se deu
no inquérito das fake news. Só que Mendonça foi levado para o inquérito das
fake news em 3 de setembro, quando Moraes pediu a Fachin a inclusão dele por
supostos indícios de improbidade, abuso de autoridade e crime de
responsabilidade.
Ou seja: no dia 3 de agosto, quando o
primeiro relatório foi escrito, Mendonça não era alvo daquele inquérito nem de
nenhum outro que se conheça.
Em 4 de setembro, Fachin fez algo que
diz muito. Mandou retirar do inquérito das fake news a decisão de Moraes e os
relatórios anexados, e transferiu tudo para a Petição 16.704, aberta um dia
antes para apurar irregularidades na condução de investigações.
O presidente do Supremo tirou o
material do inquérito em que a defesa de hoje diz ter agido.
Dino sabia antes
No dia 9 de setembro, dois dias antes
da manifestação de Andrei, Flávio Dino reintegrou o diretor-geral e o diretor
de Inteligência Policial, Leandro Almada. Na decisão, escreveu que Andrei
“limitou-se a cumprir determinações judiciais emanadas” de Moraes.
Essa é exatamente a tese que a defesa
apresentou hoje a Fachin.
Um ministro do Supremo formulou a
linha de defesa de um investigado, por escrito, em uma decisão judicial, antes
de o investigado se defender. Foi descuido? Foi leitura de autos? Foi outra
coisa? Eu não vou afirmar o que não posso provar. Mas, para mim, isso tem cara,
jeito e forma de combinação prévia, e quem acha exagero precisa oferecer uma
explicação melhor do que silêncio.
A prova que faltou no envelope
E aí vem o ponto que me incomoda mais.
Se existe uma ordem judicial que
determinou a produção daqueles relatórios, com data anterior a 3 de agosto e
com a indicação do processo em que foi dada, essa ordem é a peça que precisa
ser apresentada. Seria uma prova de que realmente Andrei Rodrigues cumpria
ordens.
Por que ela não foi anexada à
manifestação entregue hoje?
Um homem que tem em mãos o documento
que o inocenta não escreve uma tese sobre a natureza da atividade de
inteligência. Ele anexa o documento.
O que precisa ser publicado
Chega de versões, de bastidores e de
aspas de fontes que ninguém identifica. O Brasil não precisa de mais
interpretação. Precisa de três informações objetivas, e elas cabem em uma
linha:
A ordem, a data e o inquérito.
Publiquem. Se a ordem existir e for
anterior a 3 de agosto, precisa ser demonstrada a que inquérito estava
associada. Se não existir, o país vai precisar encarar o que isso significa: a
polícia mais poderosa da República passou um mês inteiro produzindo dossiês
sobre um ministro da Suprema Corte sem que ninguém, até agora, tenha assumido a
autoria da ordem.
O Supremo passou a semana discutindo
quem manda em quem. A pergunta que interessa é outra: quem, dentro da
República, tem poder para mandar montar um dossiê sobre uma autoridade e depois
não precisar assinar embaixo? Enquanto esse nome não aparecer, todo o resto é
encenação.
Título, Imagem e Texto: Rogerio Pires, Timeline, 12-9-2026
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Manifestantes pela Democracia

Olhando a foto acima acho que dei de cara com três ratos de esgoto, vermes peçonhentos que deveriam estar queimando no inferno.
ResponderExcluirCarina Bratt de Colatina ES.
Lei na selva
ResponderExcluirO linguajar no STF já foi melhor. Depois do “Perdeu, mané” do ministro aposentado Luiz Barroso, o decano Gilmar Mendes pregou aviso sobre notícias que eventualmente o envolvam: “Ou você mata ou você morre”.
Pior essa desgraça, o decano Gilmarmarmar Fendes, deu o cano? E onde foi parar o cano?
ResponderExcluirAparecido Raimundo de Souza, de Colatina, ES.