O Supremo Tribunal espanhol decretou que pessoas que atravessassem a fronteira numa zona onde não existissem «barreiras físicas» não poderiam ser devolvidas imediatamente ao local de onde provinham, as chamadas «devoluções a quente». Muitos acreditam que esta jurisprudência terá contribuído para criar um enorme efeito de chamada na atual crise migratória de Ceuta.
Há pouco mais de um ano, no Reino Unido, um juiz suspendeu a expulsão de um criminoso albanês porque o seu filho não gostava do «tipo de nuggets vendidos no estrangeiro».
Em Portugal, o Tribunal Constitucional chumbou a lei que permitia que pessoas condenadas por crimes particularmente graves, como homicídio, pudessem perder a nacionalidade portuguesa. A medida aplicar-se-ia apenas a quem mantivesse outra nacionalidade, não podendo, portanto, criar situações de apatridia. E leis deste tipo vigoram em vários países europeus, com longa tradição democrática e de respeito pelos direitos humanos, como França, Países Baixos, Bélgica ou Dinamarca.
Acredito que a maioria da opinião pública destes três países teria muita dificuldade em compreender estas decisões, e ainda maior dificuldade em concordar com elas.
Não discuto estas decisões do ponto de vista jurídico, até porque não é essa a minha área. Discuto-as do ponto de vista social e político.
E, sob esses pontos de vista, acredito que um grande divórcio entre o poder judicial e a opinião pública não é desejável. Quer esse divórcio resulte de formulações jurídicas excessivamente afastadas do senso comum, quer de interpretações dos juízes que possam ser percecionadas como politicamente enviesadas.
Admito que os quadros legais devam funcionar como mecanismos de moderação e como barreiras aos populismos e aos imediatismos justicialistas. A Justiça não pode ser feita ao sabor da indignação do momento nem das maiorias circunstanciais.






















