Paulo Hasse Paixão
Um requerente de asilo afegão acusado de violação de um
homem vulnerável em Leicester, Inglaterra, foi condenado a apenas seis anos de
prisão. Cumprirá não mais que quatro
Islamuddin Talash, um requerente de asilo de 43 anos do Afeganistão, foi condenado por violar um jovem de 20 anos em Leicester, Inglaterra, no dia 9 de Outubro de 2023. A vítima não conhecia a região, pois tinha fugido de casa, e procurava comprar uma bicicleta. Talash alegou que possuía uma e convidou a vítima para o seu hotel. De seguida, levou-o para um parque próximo, onde ocorreu o ataque.
De acordo com as provas
apresentadas durante o julgamento, o crime de Talash tem a agravante de ter
exposto conscientemente a vítima a potenciais riscos de saúde, uma vez que
estava a ser submetido na altura a tratamentos contra uma doença sexualmente transmissível.
Felizmente, o jovem, que tem dificuldades cognitivas e sociais, não contraiu a
doença.
Ainda assim, Talash, que
entrou na Grã-Bretanha alegando perseguição dos talibãs, foi condenado no
Tribunal da Coroa de Leicester a apenas seis anos de prisão, sendo que a
sentença estipula até que o criminoso cumpra em regime de presídio somente dois
terços da sua pena.
O afegão enfrenta também a deportação automática no final da sua sentença, embora não haja garantia de que esta seja executada, uma vez que a maioria dos imigrantes consegue recorrer com sucesso do seu regresso a países como o Afeganistão. O caso sublinha a ameaça contínua representada pelos requerentes de asilo para o público britânico, fazendo eco de muitos ataques semelhantes nos últimos anos.
A ameaça é agravada pelo facto de as actuais leis da Grã-Bretanha dificultarem a deportação de criminosos estrangeiros. Como o ContraCultura já noticiou, documentos de governo britânico que caíram no domínio público revelaram desafios significativos na deportação de imigrantes ilegais, mesmo quando cometeram crimes no Reino Unido, devido aos processos pendentes de pedido de asilo, atrasos burocráticos e entraves jurídicos relacionados com os direitos humanos e correspondente aparelho legislativo internacional.
Título, Imagem e Texto: Paulo
Hasse Paixão, ContraCultura,
6.8-2026

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