Exmo. Senhor Alto-Comissário Volker Türk,
Confesso a minha perplexidade ao ler a carta que enviou ao Presidente da Assembleia da República portuguesa, na qual apela à retirada ou revisão dos projetos de lei do PSD, Chega e CDS-PP sobre identidade de género. A missiva, que surge na sequência de uma queixa apresentada por dirigentes do Bloco de Esquerda, sugere um profundo desconhecimento ou desatualização relativamente à evolução desta matéria à escala mundial. Com isto em mente e com o devido respeito pelas funções que exerce, permito-me refutar os seus argumentos com clareza:
A soberania democrática
portuguesa não está em causa.
Portugal é um Estado de Direito democrático. As leis sobre o registo civil e a proteção de menores são da competência exclusiva da Assembleia da República, legitimamente eleita pelos portugueses. Uma queixa de uma força política da oposição — cuja representação parlamentar foi expressivamente reduzida pelo eleitorado nas últimas eleições, precisamente pelo seu papel de pendor ideológico na imposição da agenda de afirmação de género — não converte uma recomendação internacional numa imposição legal. O Parlamento português debate, em especialidade, a reintrodução da avaliação médica e a proibição de intervenções médicas irreversíveis em menores. Tal não constitui uma “violação de obrigações internacionais”; trata-se do exercício legítimo da soberania e do estrito dever de proteger as crianças.
A Convenção sobre os
Direitos da Criança exige proteção, não experimentação.
O superior interesse da
criança (artigo 3.º da Convenção) e o direito a ser protegida de práticas
prejudiciais à sua saúde física e mental devem prevalecer sobre qualquer
discurso de “autodeterminação” de um menor. Os bloqueadores da puberdade e as
hormonas de afirmação de género (cross-sex) em adolescentes não são tratamentos
comprovadamente seguros nem reversíveis. São intervenções que interferem no
desenvolvimento biológico normal, acarretando riscos documentados de:
– Infertilidade
permanente ou severamente comprometida (sobretudo quando os bloqueadores são
iniciados em fases precoces da puberdade e seguidos de hormonas);
– Redução da densidade óssea e risco acrescido de osteoporose
precoce;
– Impactos ainda insuficientemente estudados no desenvolvimento
cerebral e na função sexual adulta;
– Efeito de “lock-in” (aprisionamento) quase total: a esmagadora
maioria dos jovens que inicia o uso de bloqueadores progride para as hormonas
de afirmação de género.
Sobre a sua afirmação relativa a uma “proibição absoluta”.
Na sua carta, o
Alto-Comissariado afirma: «Uma proibição absoluta de todos os tratamentos de
afirmação de género para todas as crianças, independentemente da idade, suscita
preocupações relativamente a um conjunto de direitos humanos, incluindo o
direito à saúde e à não-discriminação, o direito da criança a exprimir
livremente a sua opinião e a ser ouvida, bem como a que o seu superior
interesse seja uma consideração primordial, particularmente no que respeita ao
princípio da proporcionalidade.»
Esta formulação não resiste a
um exame analítico sério:
– Direito à saúde: O direito à saúde não abarca o direito a intervenções médicas experimentais e potencialmente danosas. O Cass Review (Reino Unido, 2024) — a revisão sistemática mais rigorosa alguma vez realizada neste domínio — concluiu que a evidência a favor de bloqueadores da puberdade e de hormonas de sexo cruzado em menores é notavelmente fraca. Não existem provas robustas de benefícios a longo prazo na saúde mental, subsistindo riscos claros e documentados para a fertilidade, a densidade óssea e o desenvolvimento global. Proteger as crianças destes riscos não viola o direito à saúde: cumpre-o.
– Não-discriminação: Tratar crianças de forma distinta dos adultos não constitui discriminação; é o princípio basilar da pediatria e do direito da infância. Nenhuma outra área da medicina concede a menores o poder de decisão sobre a esterilidade permanente ou sobre alterações corporais irreversíveis com base apenas numa declaração subjectiva. A protecção reforçada dos menores existe precisamente porque a sua capacidade de avaliação de riscos a longo prazo é, por natureza, limitada.
– Direito a exprimir a opinião e a ser ouvida: Este direito é pleno e deve ser respeitado. Todavia, escutar a opinião de uma criança não vincula o Estado à execução de decisões que a evidência científica não sustenta ou para as quais o menor carece de maturidade jurídica. O Estado português já restringe, por imperativo de proteção, a autonomia de menores em decisões de impacto definitivo — desde a proibição de fazer tatuagens sem consentimento parental até à impossibilidade de celebrar contratos ou consentir em determinados procedimentos cirúrgicos electivos. O princípio de que a audição da criança não se traduz na validação automática de decisões irreversíveis é um pilar do direito da infância, e aplica-se, por maioria de razão, à integridade física e à saúde futura.
– Superior interesse da criança e princípio da proporcionalidade: O
superior interesse da criança é, precisamente, o cerne da questão. A limitação
ou proibição de tratamentos hormonais e bloqueadores em menores de 18 anos —
como propõem alguns dos projectos em discussão — é estritamente proporcional
porque: (a) a evidência de benefício clínico é fraca; (b) os danos potenciais
são graves e, frequentemente, irreversíveis; (c) existem alternativas
prioritárias (avaliação psicológica aprofundada, apoio psicossocial e
tratamento de comorbilidades), tal como já é preconizado em países como a
Suécia, a Finlândia, a Noruega e o Reino Unido, que restringiram severamente
estas intervenções após revisões científicas independentes. Este entendimento
é, de facto, corroborado pelos extensos pareceres e contributos de dezenas de
profissionais de saúde portugueses — incluindo reputados médicos, pediatras e
psicólogos clínicos — formalmente enviados à Assembleia da República no âmbito
deste debate legislativo, os quais ratificam a necessidade urgente de travar a
pressa farmacológica e repor a primazia da prudência clínica.
Qualificar estas restrições
como uma “proibição absoluta independentemente da idade” é um recurso retórico
forte, mas clinicamente impreciso. O que se propõe em Portugal coincide com o
que vários sistemas de saúde europeus de referência já adoptaram: a máxima
prudência clínica até à idade adulta, momento em que a capacidade de
consentimento informado e a estabilidade da identidade podem ser avaliadas com
o devido rigor.
A evidência científica é fraca e vários países europeus já recuaram.
Na sequência de revisões
idênticas ao Cass Review:
– Suécia,
Finlândia, Noruega e Dinamarca restringiram fortemente o uso de bloqueadores e
hormonas, limitando-os a casos excepcionais ou ao contexto de ensaios clínicos;
– O NHS inglês proibiu a prescrição rotineira de bloqueadores da
puberdade a menores.
Estes países não são “reacionários”.
São sociedades avançadas que, após analisarem os dados científicos,
determinaram que a abordagem afirmativa imediata falhou o padrão de evidência
exigido em qualquer outra área da pediatria. Esta ruptura com o suposto
“consenso internacional” tornou-se ainda mais imperativa após o escândalo
global dos WPATH Files — comunicações internas que expuseram a fragilidade
científica das orientações da World Professional Association for
Transgender Health, cujas diretrizes têm sido aplicadas acriticamente em
Portugal.
O impacto desta revelação é de tal ordem que a própria WPATH é hoje alvo de um processo judicial nos Estados Unidos da América, movido pela Federal Trade Commission (FTC) e por vários Estados norte-americanos, sob a acusação formal de ter induzido o público em erro e ocultado deliberadamente os efeitos adversos de tratamentos irreversíveis. A realidade dos factos está agora a traduzir-se numa vaga sem precedentes de litigância judicial. No Reino Unido, existem já mais de 1000 queixas formais de jovens adultos e famílias a processarem o Estado e as equipas clínicas que os encaminharam de forma precipitada para tratamentos que resultaram na remoção cirúrgica de órgãos saudáveis e na sua esterilização química irreversível. Paralelamente, nos Estados Unidos, os tribunais começam a dar razão aos cidadãos arrependidos, condenando prestadores de saúde ao pagamento de indemnizações milionárias pelos severos danos físicos e psicológicos causados. Se a entidade que dita as regras globais desta prática responde em tribunal por farsa científica, e se os próprios sistemas de saúde ocidentais enfrentam colapsos jurídicos devido aos danos infligidos a menores, como pode Vossa Excelência exigir que Portugal ignore estes alarmes e adote tais diretrizes como dogmas inquestionáveis?
O risco de iatrogenia
(danos causados pelo próprio tratamento médico) é real e irreversível.
Adornar estas intervenções com a designação de “cuidados de afirmação de género” não altera a realidade biológica: trata-se de fármacos que interrompem o desenvolvimento sexual normal e que, em muitos casos, conduzem à esterilidade e a alterações corporais permanentes. Um Estado que permite que menores — cuja capacidade de consentimento informado é limitada — sejam sujeitos a estes procedimentos sem uma avaliação médica rigorosa e sem um período de reflexão está a falhar o seu dever de proteção.
Senhor Alto-Comissário,
A melhor forma de Portugal
cumprir as suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos é
proteger as suas crianças de intervenções médicas experimentais e
irreversíveis. Não é ceder a pressões que, na prática, sobrepõem a
autodeterminação de um menor ao seu direito fundamental à integridade corporal
e à saúde futura.
Os projetos de lei em discussão na Assembleia da República merecem ser debatidos com seriedade, com base na ciência e no superior interesse da criança — e nunca retirados por efeito de pressão externa.
Com os melhores cumprimentos,
Título e Texto: Maria Helena Costa, ContraCultura, 28-8-2026

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