domingo, 23 de agosto de 2026

O canhão não é de Lula

Tombado e pertencente ao Museu Histórico Nacional, no Rio, o canhão El Cristiano não é propriedade de Lula para ser oferecido ao Paraguai. A decisão presidencial afronta a memória da Guerra do Paraguai e levanta graves questões jurídicas sobre patrimônio público brasileiro

Quintino Gomes Freire

A notícia é tão absurda que inicialmente parece uma dessas provocações destinadas a testar até onde vai a capacidade do brasileiro de aceitar passivamente o desprezo por sua própria História. Algo do tipo: “vamos testar pra ver quão bovinos eles são”. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deu seu aval político para que o Brasil devolva ao Paraguai o El Cristiano [foto], o monumental canhão capturado pelas forças brasileiras durante a Guerra do Paraguai e que há mais de um século e meio se encontra no País, depois da sangrenta invasão que sofremos pelo país vizinho. 

Convém começar pelo mais elementar: Lula é presidente da República. Não é dono da República. Nem seu monarca, aliás. 

O poder que recebeu dos brasileiros pelo voto é um mandato temporário para governar segundo a Constituição Federal e as leis. Não é uma escritura de propriedade do território nacional, de seus museus, de seus monumentos e muito menos de seu patrimônio histórico e de sua herança cultural. 

Presidentes recebem votos. Não recebem escritura do Brasil.

O canhão El Cristiano não pertence a Luiz Inácio Lula da Silva. Não é um objeto pessoal guardado em algum armário do Palácio da Alvorada. Não é uma lembrancinha que possa oferecer a um visitante estrangeiro num gesto de cortesia. É bem público, peça do acervo do Museu Histórico Nacional, no Rio de Janeiro, e integrante do patrimônio cultural brasileiro tombado. O próprio Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) reconheceu formalmente essa situação quando discutiu exatamente a possibilidade de sua entrega ao Paraguai.

O ofício encaminhado ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, pelo deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), recorda um fato jurídico inconveniente para quem imagina que a palavra presidencial basta: a peça integra o acervo tombado do Museu Histórico Nacional. É nossa propriedade. 

E a lei brasileira é cristalina. O Decreto-Lei nº 25, de 1937, determina que um bem tombado somente pode sair do País por curto prazo, sem transferência de domínio e para intercâmbio cultural. Enquanto subsistir o tombamento, portanto, não existe simplesmente a faculdade presidencial de mandar o canhão embora definitivamente. A própria Procuradoria do IPHAN já registrou que uma repatriação exigiria previamente o cancelamento da proteção e, tratando-se de bem público, levantou ainda a necessidade de desafetação e autorização legislativa. 

Lula pode ter opinião. Pode fazer política externa. Pode iniciar procedimentos administrativos. Pode tentar convencer outros órgãos da República. Pode até - numa atitude tresloucada -  destombar o canhão, mas não é dono dele para doá-lo. 

Ele não pode é confundir vontade presidencial com propriedade.

Continue lendo no » Diário do Rio 

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