sexta-feira, 12 de abril de 2013

Tenente-Coronel argumenta contra a extinção do STM e lembra o caso Aerus como exemplo da morosidade da Justiça…

Repasso carta que enviei no dia 8 deste mês ao ministro Joaquim Barbosa sobre a extinção do STM, na qual me refiro à questão do AERUS como um caso emblemático da morosidade da Justiça no Brasil (trecho grifado e sublinhado).
Torço por vocês e acredito numa decisão favorável por parte do ministro Joaquim Barbosa, o que significa torcer pelos direitos mais elementares do povo brasileiro, infelizmente, a última preocupação dos que deveriam servir à Justiça, e não servir-se dela. 
Abraços,
Batalha 

Ao Exmo. Sr. ministro Joaquim Barbosa
MD presidente do SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL
Segundo notícia veiculada pela imprensa, Vossa Excelência manifestou, no Conselho Nacional de Justiça, a intenção de propor a extinção do Superior Tribunal Militar por considerar enormes os gastos com seu custeio, face ao pequeno volume de processos julgados anualmente nessa Corte. Por discordar, em parte, dos argumentos que Vossa Excelência apresentou à guisa de justificativa dessa proposta, peço vênia para, respeitosamente, apresentar, no exercício de meu direito de cidadania, as seguintes considerações contrárias à ideia de extinção do STM.
Por que eliminar o que está dando certo?
A celeridade com que os processos são julgados no STM, comparada com a dos demais tribunais superiores, deveria, isto sim, ser tomada como referencial para os demais tribunais, e não como indicativo de ociosidade do órgão. Na Justiça Militar um homicídio é julgado em menos de um ano, em último grau de jurisdição. A condenação do jornalista Pimenta das Neves, como é público e notório, demorou mais de dez anos, com o réu em liberdade! O julgamento dos implicados nos excessos praticados na invasão do Carandirú começará agora, passados 21 anos. Outros exemplos tão significativos poderiam ser citados, para demonstrar a extrema morosidade da Justiça no Brasil, reconhecida e combatida por Vossa Excelência. Em todos seus segmentos, do Penal ao Trabalhista, os processos são tidos como infindáveis na linha do tempo de vida do Ser Humano, sabidamente curto. Muitos morrem antes que seus justos pleitos sejam atendidos. É emblemático o caso dos empregados da extinta VARIG, cujo fundo de pensão foi, de forma inexplicável, para não dizer, inconfessável, extinto pelo governo sem honrar seu passivo com os empregados, que contribuíram, durante decênios, para a formação do Fundo de Previdência AERUS. Hoje, velhos e doentes, sobrevivem apenas aqueles que podem viver da comiseração de familiares que dispõem de recursos para socorrê-los.
Por último, mas não menos importante quanto ao aspecto morosidade da Justiça Comum face ao aspecto celeridade da Justiça Militar: o julgamento do mensalão foi iniciado somente depois de sete anos de comprovação do monumental assalto aos cofres públicos por eminentes cidadãos, até então, isentos de qualquer suspeita! E, passados quase três meses das condenações, feitas em memoráveis julgamentos que reacenderam no povo brasileiro a fé na verdadeira Justiça, as sentenças, não obstante, ainda não foram publicadas e sua execução está sujeita a embargos que podem altera o teor condenatório!
 Com relação ao custo anual de manutenção do STM, algo em torno de 350 milhões de reais, este montante é relativamente insignificante face aos investimentos feitos na construção da soberba sede do TJ RJ, do que será ainda investido na construção da nova sede da Justiça Federal em Brasília e em novas sedes de TRFs, estes, com orçamento inicial de 1,3 bilhões de reais, conforme noticiado jornal O GLOBO de ontem (6 de abril)! Quanto ao custeio dessa imensa estrutura da Justiça Comum, é público e notório (desnecessário, portanto, citar valores), que os salários pagos aos servidores do Poder Judiciário são em muito superiores aos pagos aos servidores do Poder Executivo. Falar em redução de gastos com o STM, fora desse contexto maior, não faz sentido, data vênia.
Quanto à produtividade do STM: foi citado à guisa de aferição do volume de trabalho dos ministros dessa Corte que em 2012 apenas 47 processos foram julgados. Interpreto positivamente este fato, e, por tal razão, não atribuo ociosidade ao STM por tão baixa demanda de processos nessa jurisdição. Ao contrário, alvíssaras! Qualquer leigo em Direito sabe que a Justiça é uma força coercitiva que age contra a intenção de delinquir, ou melhor, que existe perfeita correlação (negativa) entre a agilidade da Justiça e a propensão a delinquir. Esse princípio dogmático explicaria, pelo menos em parte, a baixa demanda de processos no STM como decorrente da agilidade e eficácia da Justiça Militar.
Senhor ministro Joaquim Barbosa, não tenho formação jurídica. Sou graduado pela Academia Militar das Agulhas Negras na arma de Infantaria e aprendi do Direito as disciplinas que me parece ter sido suficientes para atuar, em diversas oportunidades, como membro de CJCT - Conselho de Justiça de Corpo de Tropa, enquanto capitão, e, como oficial superior, presidir CJCT: Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Penal Militar e Direito Processual Militar.
Foi muito profícua a experiência que hauri no exercício dessas funções, que reforçaram em mim a crença na honestidade, competência e quase infalibilidade da Justiça Militar. Eis o motivo que me levou a encaminhar a Vossa Excelência essas modestas, porém, sinceras, considerações.   
Cordialmente,  
Fernando Batalha Monteiro, Tenente Coronel – EB – Reformado, 08-04-2013

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