Segurados devem realizar o procedimento nas
agências bancárias a cada 12 meses.
A resolução 677/2019 do INSS, publicada hoje (26 de março), estabelece mais uma alternativa para que o idoso faça a fé de vida, sem excluir a possibilidade de que esse procedimento seja feito pela rede bancária. Com a nova resolução, os segurados do INSS com idade igual ou superior a 60 anos poderão, a partir de agora, agendar para serem atendidos em uma das agências do órgão. Já os segurados acima de 80 anos e beneficiários com dificuldades de locomoção podem agendar para que um servidor do INSS vá a residência ou outro local em que estiverem, para que seja realizado o procedimento. O agendamento pode ser feito pela Central de Atendimento 135 e pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo Instituto.
No caso de pessoas com
dificuldade de locomoção, o agendamento da visita de um servidor para o
procedimento deve ser feito perante apresentação de atestado médico ou
declaração emitida pelo hospital em uma das agências, com agendamento prévio
(telefone 135 ou site).
Vale destacar, porém, que o
procedimento para os demais segurados continua sem alterações, e deve ser feito
através da rede bancária, dentro do período de 12 meses. Os bancos fazem os
comunicados da necessidade de realizar o procedimento anual por meio de
mensagens informativas, disponibilizadas nos terminais eletrônicos de autoatendimento
e sites na internet. A prova de vida tem como principal objetivo dar mais
segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, pois evita pagamentos indevidos de
benefícios e fraudes.
Quando devo fazer a prova
de vida?
A rotina é cumprida anualmente
pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão:
existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros
utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o
beneficiário na competência que antecede o vencimento da prova de vida.
Onde devo ir?
Basta ir diretamente no banco
em que recebe o benefício, apresentar um documento de identificação com foto
(carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação
e outros). Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de
biometria nos terminais de autoatendimento.
Se não conseguir ir ao
banco?
Os beneficiários que não
puderem ir até as agências bancárias também podem realizar a comprovação de
vida por meio de representante legal ou pelo procurador do beneficiário
legalmente cadastrado no INSS ou na instituição financeira responsável pelo
pagamento do benefício.
E quem mora fora do Brasil?
Os segurados que residem no
exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador
cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por
consulado ou ainda pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS,
que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do
INSS.
Caso o beneficiário opte por
usar o Formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público
local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por
autenticidade.
Além disso, quando o
beneficiário estiver residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação
da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de
Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº
148, de 12 de junho de 2015, o Formulário deverá ser apostilado pela autoridade
competente da mesma jurisdição do cartório local.
Este documento deve ser
enviado à Agência Atendimento Acordos Internacionais – APSAI responsável pela
operacionalização do Acordo com o referido país (veja lista das APSAI no link Assuntos
Internacionais do site da Previdência).
Em se tratando de país não
signatário, o Formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares
brasileiras e enviado à Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de
Benefícios – CGGPB, com endereço no SAUS – Quadra 2 – Bloco O – 8º andar – Sala
806 – CEP 70.070-946 – Brasília / DF.
O que acontece com quem não
realizar a prova de vida?
Quem não fizer no final de doze
meses da última comprovação terá seu pagamento bloqueado. A liberação do
benefício é automática, tão logo o segurado ou representante legal compareça
para o procedimento. Vale destacar que após seis meses sem comprovação de vida
o benefício é cessado.
Dos mais de 35 milhões de
beneficiários, em março, 529 mil ainda não compareceram aos bancos pagadores há
mais de doze meses da última comprovação para realizar o procedimento. Eles
podem ter seus benefícios interrompidos ainda em março de 2019.
Título e Texto: Instituto Nacional do Seguro Social, 26-3-2019
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