O STF retoma nesta quarta (26) o julgamento da ADPF das Favelas, que trata de limites às operações da Polícia Militar do Rio de Janeiro nas comunidades
Quintino Gomes Freire
O Supremo Tribunal
Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, dia 26, o julgamento da Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida
como ADPF das Favelas. A ação, que trata das medidas para
restringir operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro, está na pauta
da sessão do plenário, prevista para começar às 14h.
A ADPF foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) com o objetivo de reduzir a letalidade em ações da Polícia Militar (PM) contra o crime organizado nas favelas da capital fluminense. Desde então, a Corte adotou uma série de determinações voltadas à atuação da polícia e à investigação de mortes de moradores e agentes de segurança durante as operações.
Em fevereiro deste ano, o
relator do caso, ministro Edson Fachin, reafirmou diversas medidas
e defendeu a atuação do Supremo. “As restrições impostas pela Corte às
operações policiais não impedem o trabalho regular da polícia do Rio e não
fortalecem o crime organizado”, destacou o ministro.
Entre as determinações feitas por Fachin, estão:
·
Divulgação detalhada dos dados sobre mortes em
operações policiais, com informações sobre batalhão, se o agente estava em
serviço e se o óbito ocorreu em operação;
·
Observância do uso proporcional da força
conforme previsto na Lei 13.060/2014;
·
Acompanhamento psicológico obrigatório para
policiais envolvidos em operações com mortes;
·
Restrição do uso de helicópteros, permitido
apenas em casos de “estrita necessidade”, com comprovação posterior;
·
Limitação de buscas domiciliares a casos de
flagrante, vedando ingresso forçado com base exclusiva em denúncia anônima;
·
Presença obrigatória de ambulâncias em
operações, a ser regulamentada por lei estadual;
·
Preservação do local e vestígios de crime,
evitando descarte de provas e remoção indevida de cadáveres;
·
Proibição do uso de escolas e hospitais como
base para operações;
·
Elaboração e envio de relatórios das operações
ao Ministério Público;
·
Implantação de sistemas de gravação em viaturas
e nas fardas das polícias Militar e Civil;
·
Armazenamento eletrônico de provas periciais em
crimes contra a vida;
·
Criação de um comitê para acompanhar o
cumprimento das medidas determinadas.
Após o voto de Fachin,
o julgamento foi suspenso. A expectativa é de que os demais dez ministros
apresentem seus votos na sessão desta quarta-feira.
Título e Texto: Quintino Gomes Freire, Diário do Rio, 26-3-2025
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