quarta-feira, 26 de março de 2025

STF retoma julgamento da ADPF das Favelas sobre operações policiais no Rio

O STF retoma nesta quarta (26) o julgamento da ADPF das Favelas, que trata de limites às operações da Polícia Militar do Rio de Janeiro nas comunidades

Quintino Gomes Freire

Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, dia 26, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como ADPF das Favelas. A ação, que trata das medidas para restringir operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro, está na pauta da sessão do plenário, prevista para começar às 14h.

A ADPF foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) com o objetivo de reduzir a letalidade em ações da Polícia Militar (PM) contra o crime organizado nas favelas da capital fluminense. Desde então, a Corte adotou uma série de determinações voltadas à atuação da polícia e à investigação de mortes de moradores e agentes de segurança durante as operações.

Em fevereiro deste ano, o relator do caso, ministro Edson Fachin, reafirmou diversas medidas e defendeu a atuação do Supremo. “As restrições impostas pela Corte às operações policiais não impedem o trabalho regular da polícia do Rio e não fortalecem o crime organizado”, destacou o ministro.

Entre as determinações feitas por Fachin, estão:

·         Divulgação detalhada dos dados sobre mortes em operações policiais, com informações sobre batalhão, se o agente estava em serviço e se o óbito ocorreu em operação;

·         Observância do uso proporcional da força conforme previsto na Lei 13.060/2014;

·         Acompanhamento psicológico obrigatório para policiais envolvidos em operações com mortes;

·         Restrição do uso de helicópteros, permitido apenas em casos de “estrita necessidade”, com comprovação posterior;

·         Limitação de buscas domiciliares a casos de flagrante, vedando ingresso forçado com base exclusiva em denúncia anônima;

·         Presença obrigatória de ambulâncias em operações, a ser regulamentada por lei estadual;

·         Preservação do local e vestígios de crime, evitando descarte de provas e remoção indevida de cadáveres;

·         Proibição do uso de escolas e hospitais como base para operações;

·         Elaboração e envio de relatórios das operações ao Ministério Público;

·         Implantação de sistemas de gravação em viaturas e nas fardas das polícias Militar e Civil;

·         Armazenamento eletrônico de provas periciais em crimes contra a vida;

·         Criação de um comitê para acompanhar o cumprimento das medidas determinadas.

Após o voto de Fachin, o julgamento foi suspenso. A expectativa é de que os demais dez ministros apresentem seus votos na sessão desta quarta-feira.

Título e Texto: Quintino Gomes Freire, Diário do Rio, 26-3-2025 

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