Projeto de Lei do vereador Marcio Santos prevê crédito automático de 5% ao consumidor quando motorista ou aplicativo cancelar corrida confirmada no Rio de Janeiro
Quintino Gomes Freire
Um projeto de lei apresentado
pelo vereador Marcio Santos prevê que passageiros recebam um
crédito equivalente a 5% do valor estimado da corrida quando houver
cancelamento por parte do motorista ou do aplicativo de transporte. O projeto
está em discussão na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
A proposta determina que o
crédito seja disponibilizado automaticamente na conta do consumidor dentro do
próprio aplicativo, sem necessidade de solicitação, e tenha validade de 30 dias
após a concessão.
Entre as obrigações previstas
para as plataformas está a transparência nas informações sobre a política de
créditos no momento da solicitação, além da disponibilização de um canal de
atendimento específico para o usuário solucionar eventuais problemas.
O projeto prevê algumas exceções para o pagamento do crédito, como cancelamento feito pelo próprio consumidor, por motivos de força maior (desastres naturais ou falhas técnicas comprovadas) ou devido à conduta inadequada do passageiro.
Em caso de descumprimento, os
aplicativos poderão sofrer advertências, multas de até R$ 10 mil por infração —
dobradas em reincidências — ou até mesmo suspensão temporária das atividades no
município.
Na justificativa do projeto, o
vereador argumenta que cancelamentos frequentes causam transtornos aos
usuários, e a medida busca compensar parcialmente os prejuízos sofridos,
incentivando também a melhoria da qualidade do serviço prestado pelos aplicativos.
Título e Texto: Quintino Gomes Freire, Diário do Rio, 24-3-2025
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