Thomaz Raposo
Tendo sido publicado no dia 8
de maio do corrente ano o Acórdão sobre a decisão do relator Desembargador,
Daniel Alves, e da Sexta Turma, acompanhando o voto do relator quanto aos
embargos de declaração da AGU,
quando foi negado provimento aos
embargos da União, terá agora novamente a AGU um prazo de dez dias, prorrogáveis por mais dez, para recorrer.
O Desembargador, aparentemente,
só pretende dar seguimento à análise
das petições em seu poder após o esgotamento deste prazo legal. Sendo
assim, muito provavelmente, não receberemos este mês a diferença relativa a
março. Aguardemos com o andamento dos trâmites legais.
Esclareço que o objetivo desta mensagem é clarificar nossos
pensamentos e gerar a possibilidade de uma melhor e real comunicação com
nossos credores, com quem, certamente, compromissos que foram feitos não
poderão ser realizados a tempo.
Continuemos assim com nossa saga, mas com a mesma FÉ de sua solução.
Título e Texto: Thomaz Raposo, APRUS, 13-5-2015
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