Começou a tramitar no Senado o
projeto de lei que restringe a atividade das empresas de transporte por
aplicativo de celular no Brasil. O PLC 28/2017, aprovado pela Câmara dos
Deputados na última terça-feira (4), estabelece que essas empresas (como o Uber
e o 99Taxis) são prestadoras de serviço público, dependente de regulamentação,
e que os motoristas precisam de permissão para trabalhar.
O projeto enquadra o
transporte oferecido via aplicativos como uma atividade de natureza pública, a
ser regulamentada pelo poder público municipal, nos municípios, ou distrital,
no Distrito Federal. Todos os motoristas que trabalhem com os aplicativos
precisarão obter uma permissão individual do poder público local. O documento deverá
especificar, inclusive, o local de prestação do serviço dentro da cidade.
Os motoristas devem possuir,
ainda, Carteira Nacional de Habilitação na categoria B (automóvel, caminhonete,
utilitário) ou superior; veículo registrado e licenciado em seu nome e no
próprio município de atuação; inscrição como contribuinte individual no INSS; e
contratação de seguros de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Obrigatório
de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
Cada município (e o governo do
Distrito Federal) cobrará os devidos tributos das empresas e terá competência
exclusiva para formular a própria regulamentação da atividade. Essas normas
deverão necessariamente incluir requisitos de idade máxima e de características
para os veículos que oferecerem o serviço.
Nos próximos dias o projeto
será despachado para as comissões permanentes, onde serão designados relatores.
O Senado não tem prazo para analisá-lo. Caso ele seja aprovado sem alterações,
seguirá para a sanção presidencial. Caso haja mudanças em relação ao texto
enviado pela Câmara, ele retornará para os deputados, que terão a palavra
final.
Outras
propostas
O senador Ricardo Ferraço
(PSDB-ES) é autor de um projeto anterior que trata da regulamentação dos serviços
de transporte por aplicativo. Para ele, a medida aprovada pela Câmara dos
Deputados configura um “grave retrocesso” que, na prática “estatiza” a
atividade.
— Isso revela um viés
intervencionista que só vem para atrapalhar, tutelar. O consumidor precisa ter
o direito de escolher a modalidade de transporte que melhor o atenda —
criticou.
O projeto de Ferraço (PLS
530/2015) não exige permissão do poder público para que os motoristas trabalhem
— apenas que eles sejam cadastrados junto à prefeitura (ou governo do Distrito
Federal) com a documentação adequada. Pelo texto, os profissionais deverão,
também, se registrar como microempreendedores individuais.
A proposta foi relatada na
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pelo senador Reguffe (sem partido-DF) que
acrescentou a exigência de que as empresas trabalhem com pagamento em dinheiro
— além do pagamento por cartão, já estabelecido — e que respondam solidariamente
por danos a terceiros em caso de acidente na prestação do serviço. O texto
ainda tramita na Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e
Informática (CCT), onde está sendo relatado pelo senador Pedro Chaves (PSC-MS).
Pedro Chaves afirmou que não
exclui a possibilidade de juntar as duas propostas. Ele ainda informou que vai
promover uma série de audiências públicas sobre o tema para que a sociedade se
manifeste.
— A favor ou contra, para
opinar e dar seu ponto de vista. A partir daí vou abrir também possibilidade
para os parlamentares fazerem as suas emendas e elaborar o relatório. Eu quero
fazer exatamente aquilo que a sociedade deseja. É provável que alguns possam
não ficar muito felizes, mas nós temos que atender a maioria. O pessoal dos
usuários — disse.
Pedro Chaves é relator de
outro projeto relativo sobre o tema, o PLS 726/2015, do senador Lasier Martins
(PSD-RS). A proposta estabelece um cenário de condições semelhantes ao do
projeto de Ferraço para a atividades dos aplicativos, e também determina que as
autoridades municipais e distritais fiscalizem as atividades e práticas
comerciais das empresas. Para isso, elas podem requisitar documentos e
informações a seu critério. A recusa em entregá-los renderá multa.
Estudo
da Consultoria
A consultoria legislativa do
Senado produziu, em 2016, um estudo sobre os caminhos para regulamentação do
serviço de transporte de passageiros por aplicativo. Do consultor Túlio Augusto
Castelo Branco Leal, o trabalho destaca o papel do Congresso Nacional.
“Cabe ao Parlamento alterar a
legislação pertinente para elucidar a base de sua atuação, evitar práticas
anticoncorrenciais e oferecer um arcabouço legal para que os municípios possam
exercer sua competência de organizar o transporte de passageiros da forma que
melhor atenda aos interesses de sua população”, afirma o estudo.
Leal afirma que os aplicativos
prestam um serviço de natureza distinta dos táxis, cuja função é de serviço
público, sujeito a diretrizes mais restritivas para garantir o amplo acesso de
toda a população. Justamente por isso, explica Leal, o Estado concede aos
taxistas “vantagens econômicas”, na forma das permissões, que são em número
limitado.
Já o transporte por aplicativo
não deve ser enquadrado em regime de permissão e concessão, sustenta o estudo,
uma vez que ele “tem caráter opcional, não essencial e sujeito a livre
iniciativa”. Ao poder público, caberá afastar dúvidas sobre a legalidade do
serviço e garantir a livre concorrência entre as diferentes empresas do ramo.
Fonte: Agência Senado, 7-4-2017
Relacionados:
Uber ou táxi? (Pesquisa realizada
aqui no blogue em outubro de 2016)
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