segunda-feira, 23 de setembro de 2019

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Rio de Janeiro, 7 de julho de 2009
Determinado que União mantenha a complementação das aposentadorias dos ex-funcionários da Varig

O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, do TRF da 1ª Região, determinou que a União e o Instituto Aerus de Seguridade Social mantenham os pagamentos de complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-doença na exata forma como ocorriam às vésperas da liquidação dos denominados Planos Varig e Transbrasil, a partir de aportes mensais da União ao Aerus, nos valores necessários. A União tem 30 dias para cumprir a decisão, a contar da data da intimação. Em caso de descumprimento, a União estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil.

A decisão foi tomada após a análise de apelação apresentada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e pela Associação dos Aposentados da Transbrasil. Sustentam os apelantes que, atualmente, cerca de dez mil aposentados e pensionistas estariam recebendo algo próximo a 8% dos valores a que teriam direito, razão pela qual se estaria diante de caso que "envolve o direito à vida e à dignidade da pessoa humana".

Afirmam os recorrentes que a União foi condenada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a pagar para a empresa Varig indenização sobre o congelamento de preços nos anos 80. Segundo os apelantes, a própria União reconhece uma dívida de aproximadamente R$ 3 bilhões. Ocorre que a referida ação, que ainda aguarda publicação pelo STF, foi dada como garantia ao Aerus pela Varig, com o aval da União. "Ou seja, os valores da condenação irreversível da União em face da Varig deverão ser repassados ao Instituto Aerus, eis que possuidor de garantia real em face da patrocinadora", explicam.

Entenda o caso - O Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Associação dos Aposentados da Transbrasil ajuizaram ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, contra a União, o Instituto Aerus e diversas entidades a fim de que estas mantenham os planos de benefícios na exata forma como em funcionamento, mantendo o pessoal ativo e o aposentado da Transbrasil vinculados aos planos da entidade da maneira como hoje se encontram e de acordo com suas regras.

Inicialmente, o pedido de antecipação de tutela foi negado pelo juízo de primeiro grau. O processo, então, chegou ao TRF1, onde foi analisado e julgado pela desembargadora federal Neuza Alves. Na ocasião, a magistrada concedeu a tutela ao fundamento de que a "redução abrupta perpetrada sobre os vencimentos dos substituídos do sindicato autor compromete, sem dúvidas, a sobrevivência digna da grande maioria das famílias por eles próprios mantidas".

Para fundamentar sua decisão, a desembargadora Neuza Alves citou como exemplo o caso de um piloto que recebia, quando em atividade, quantia em torno de R$ 12 mil. "Como não ver prejuízo com a ausência ou diminuição da complementação da aposentadoria se o valor máximo recebido no RGPS é, atualmente, equivalente a R$ 2.668,15?", questionou.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 2009
Em razão da demora do cumprimento da decisão, o juiz federal substituto Roberto Luchi Demo determinou o seu cumprimento, no prazo de 20 dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 120 mil. Contra essa decisão, a União recorreu ao STF. Os autos foram analisados pela ministra Ellen Gracie, que suspendeu a decisão do juiz Roberto Demo até que fosse proferido julgamento pela 2ª Turma do TRF1.

O processo foi então redistribuído ao desembargador federal João Batista Moreira, que ratificou a decisão proferida pela desembargadora Neuza Alves, determinando à União que providenciasse a complementação das aposentadorias dos agravantes. Em razão dessa decisão, a União ajuizou novamente no STF Suspensão de Liminar, analisada pelo ministro Gilmar Mendes.

"Verifica-se, no caso, a existência de lesão à ordem pública, tendo em vista o evidente descompasso entre a decisão impugnada e o disposto no art. 202, § 3º, da Constituição Federal, que veda o aporte de recursos, pela União, a entidades de previdência complementar", afirmou o ministro Gilmar Mendes ao suspender os efeitos da decisão monocrática proferida pelo desembargador João Batista Moreira.

Antecipação de tutela - O caso retornou novamente ao TRF1, onde foi analisado, desta vez, pelo desembargador Daniel Paes Ribeiro. Na decisão, o magistrado explica que a condição suspensiva imposta pelo STF já se operou com a prolação da sentença nos presentes autos. "O óbice erigido pela Suspensão de Liminar não mais subsiste, ou seja, a meu ver, dentro de uma lógica jurídico-processual, estariam automaticamente revigorados os efeitos das decisões liminares, lavra dos eminentes desembargadores Neuza Alves e João Batista Moreira", explica.

Nesse sentido, destaca o magistrado, "considerando que a própria União, por meio da Secretaria de Previdência Complementar, aceitou a garantia como requisito para autorizar os contratos de refinanciamento de dívidas em face do Instituto Aerus, tenho-a por subsistente e hígida a amparar a pretensão ora deduzida".

Com tais fundamentos, concedeu a tutela requerida para, nos termos formulados anteriormente pelos desembargadores Neuza Alves e João Batista Moreira, manter os pagamentos de complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-doença na exata forma como ocorriam às vésperas da liquidação dos denominados Planos Varig e Transbrasil.

Processo nº 0010295-77.2004.4.01.3400
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Texto: Lex Magister
Colaboração: Vanderlei dos Santos Rocha, 23-9-2019

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4 comentários:

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