Como tu bem sabes, a petistada
está alardeando por aí a falta de “provas” dos crimes pelos quais foram
condenados pelo STF.
Em certo sentido eles
não estão errados. Trata-se da clássica distinção, no estudo da lógica, entre o
raciocínio (ou prova) dedutivo e o indutivo.
No Direito, ao que me parece,
essa distinção é traduzida como “prova direta” e “prova indiciária”.
Achei um estudo no STJ de Portugal
que trata disso e parece ser interessante: aqui.
Vitor Pereira, 11-10-2012
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