Márvio dos Anjos
Futebol tem lances polêmicos,
mas alguns são realmente dignos de tratados de Direito. No último sábado, num
jogo entre o Palmeiras, de São Paulo, e Internacional, de Porto Alegre, tivemos
o primeiro gol de mão mal anulado da história.
Num escanteio, o atacante
argentino Barcos, do Palmeiras, pulou entre vários rivais e, com o braço,
desviou a bola. Seria o empate em 2 a 2, ponto precioso para um time que tenta
escapar de cair à Série B Nacional, a cinco rodadas do fim. O árbitro Francisco
Carlos Nascimento, ludibriado, confirmou o gol.
Iniciou-se a reclamação dos
jogadores do Inter, que cercaram o árbitro. Após seis minutos, ele invalidou o
lance. Ao que tudo indica, chegou-lhe por meio de rádio passado pelo quarto
árbitro a informação de que havia sido ilegal.
Desta vez, foram os
palmeirenses que se revoltaram. Tudo porque, ao que tudo indica, o delegado
arbitral Gerson Paluta (espécie de supervisor) teria visto o lance num monitor
de TV e comunicado ao quarto árbitro a ilegalidade. O uso de imagens televisivas
é vedado aos juízes, segundo na Fifa. Assim, a arbitragem teria deliberadamente
contrariado regras do jogo, o que configura erro de direito – e pode anular o
resultado, segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
O Palmeiras agora pretende levar
o caso ao tribunal desportivo do país, a fim de anular o jogo, com base na tese
de que seu gol ilegal deveria ter sido validado. Seus dirigentes, ao que
parece, não se deram conta desse ridículo de lutar, a qualquer custo, por
vantagem.
O clube é vítima, mas não como
imagina. Se houve interferência externa, deve ser denunciada, porque é ilegal.
É como obter provas de culpa de alguém usando escutas clandestinas em seu
telemóvel. Mas tentar anular o placar para ter o gol de mão soa a um ladrão sem
respeito ao código de ética da sua própria classe. Fora da lei tem que ficar
fora da lei.
Título e Texto: Márvio
dos Santos, Destak,
31-10-2012
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