É uma autêntica farsa o piso
estipulado pela Previdência Social para pagamento de um valor máximo decretado,
que ela alega poder pagar aos seus segurados cadastrados.
É um grande blefe, uma
vergonhosa mentira para engabelar e iludir os trabalhadores incautos, porque,
são pouquíssimos os segurados do RGPS que verdadeiramente o recebem. Talvez,
dos 27 milhões de aposentados, somente uns 200 mil recebam o teto, quantidade que
ao certo ignoramos, até porque não interessa à Previdência divulgar esse número
tão insignificante. O aposentado que recebem este valor que não poderá jamais
ser ultrapassado, que na verdade não corresponde de forma alguma com os valores
descontados mensalmente quando ativos, será sempre por um período muito curto,
de apenas 365 dias.
Por quê? Porque só acontece no
início da sua aposentadoria, se conseguir superar a redução na aplicação do
Fator Previdenciário, garantindo-se ao Ministério da Previdência, através deste
prepotente recurso, não pagar valor acima de um teto que eles julgam suficiente
para o sustento básico de um aposentado.
Explicando melhor: O
trabalhador que se aposenta com o teto da Previdência, no ano seguinte, por
ocasião das atualizações das aposentadorias, já não estará mais recebendo o piso
previdenciário, porque será logo torpedeado pelo critério de dois percentuais
diferentes na correção do salário mínimo.
Exemplificando: O trabalhador se aposenta com
o teto de 4.000 reais (valor arredondado). Em janeiro do ano seguinte o salário
mínimo é corrigido com o percentual de 10%. Logo este teto passará com o
reajuste, a 4.400 reais. Mas o aposentado que recebe mais de 01 salário mínimo,
terá o seu aumento corrigido com apenas 5% (o tal criminoso critério de dois
percentuais diferentes na atualização das aposentadorias). Logo, o seu
benefício será de apenas 4.200 reais, perdendo já neste ano 200 reais nos seus
proventos.
Daí fica fácil compreender-se
o malogro imposto ao indefeso aposentado, que a todo ano acontecendo a mesma
coisa logo estará ganhando apenas 01 salário mínimo, já tendo perdido até hoje
um percentual de 76,38%. Se o Ministério da Previdência não quisesse mesmo
prejudicar o discriminado aposentado, se agisse com justiça e transparência, ele
que já recebeu 20 salários mínimos, depois foi reduzido para 10 e hoje está com
06 salários mínimos, quando atingisse esse valor, não deveria mais ser
penalizado com este perverso critério. Deveria não sair mais do teto, porque,
afinal, durante os seus 35 anos de descontos, sempre contribuiu conforme o
valor do seu salário.
Que seja logo votado e
aprovado o projeto 01/07 para corrigir esta sandice que tanto envergonha o
nosso querido Brasil, nivelando-o por baixo nas políticas trabalhistas e
sociais...
Título e Texto: Almir Papalardo, 21-10-2013
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