segunda-feira, 5 de março de 2018

E o MP? Não vai fazer nada contra o texto de ódio aos judeus escrito por Lelê Telles para o Brasil247?

Roger Roberto

Sob o pretexto de criticar Benjamin Netanyahu, primeiro-ministro de Israel, o autoproclamado jornalista Lelê Teles [foto] escreveu uma das maiores nojeiras antissemitas da história recente do Brasil. Poucas vezes se viu tamanho ódio aos judeus publicado de forma tão clara e direta. A repercussão foi tanta que o texto, publicado no site petista Brasil 247, chegou a ser deletado após duras críticas. Porém, na internet nada se perde, então seguem alguns trechos.


“A lei judaica afirma que judeu é todo aquele nascido de mãe judia, ou que tenha se convertido seguindo certos princípios e tal…. Na bíblia, os judeus são aqueles que matam, que invadem as terras alheias e que trepam com diversas mulheres, embora apedrejem as mulheres que trepem com diversos homens.”

“Atentai bem! Jacó, judeu legítimo, é aquele que deu porrada em um anjo. Imagina você um camarada espancando um anjo do senhor! Esse é o nosso Jacó. Esse mesmo Jacó é aquele malandro que mentiu para o próprio pai por pura ganância e por inveja, porque o pai preferia o irmão, Esaú. Grande filho da puta esse Jacó. 

É desse sujeito que descendem as 12 tribos de Israel, encabeçadas pelos seus doze filhos, um mais filho da puta que o outro.”

“Abraão não era judeu. Moisés não era judeu. Davi não era judeu. Salomão não era judeu. Sobrou Israel que era judeu e na acepção da palavra significa inimigo de Deus.”
“O nome verdadeiro de Israel é Jacó e recebeu o nome de Israel porque ofendeu e lutou contra o anjo do Senhor. Isso também está na Bíblia. E quem agride um anjo não se torna seu amigo, mas inimigo. Portanto, tecnicamente Israel significa inimigo de Deus.” 

Já é suficientemente suspeito um sujeito que provavelmente nem é religioso citando passagens bíblicas como se Deus fosse seu amigo, mas isso nem vem ao caso. O comentário é tão antissemita que, como bem disse Guilherme Macallossi em seu artigo para o Locus, poderia ser escrito no panfleto nazista Der Stürmer.

Além disso, vejamos o que diz a lei sobre o assunto:

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Em vez de debater, neste caso, cabe mesmo é processá-lo. Será que o MP tomará alguma providência? É bem provável que faça uma baita vista grossa.
Título, Imagem e Texto: Roger Roberto, Ceticismo Político, 5-3-2018

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