PCO-Partido da Causa Operária
Esse indiciamento é a
culminação de mais de uma década de uso, por parte da burguesia imperialista,
do sistema policial-judicial para perseguir sistematicamente determinadas
pessoas e manipular o regime político.
Estes abusos judiciais foram
feitos em nome da “luta contra a corrupção”, no caso do Julgamento
do “mensalão” e da Operação Lava-Jato, e da “defesa da democracia”,
no caso presente. A hipocrisia, tanto da extrema direita (que apoiou a
perseguição no Mensalão e a prisão de Lula), quanto da esquerda
pequeno-burguesa, que decidem apoiar esse atropelo da lei quando convém aos
seus objetivos imediatos, serve apenas para esconder esse fato.
Alexandre de Moraes está,
apenas, elevando à enésima potência a obra de Sérgio Moro e de Joaquim Barbosa.
Explicamos: os indiciados de extrema direita são acusados, entre outras coisas,
de Golpe de Estado, crime criado na Lei de Defesa do Estado Democrático de
Direito, versão recauchutada da lei de Segurança Nacional criada na
ditadura.
Um olhar mais próximo mostrará
o modus operandi lavajatista na acusação. Senão vejamos.
Em primeiro lugar, como
no manual de Moro, Bolsonaro e seus acólitos estão sendo julgados diretamente
no STF, sendo que a maioria deles não possui foro privilegiado. A decisão de
forçar o julgamento num foro ilegal serve para garantir que o juiz (ou juízes)
sejam aqueles que darão um determinado veredito, independentemente de defesa.
São colocados sob o poder dos seus perseguidores como o são os juízes
militantes.
Mais especificamente, os bolsonaristas serão julgados não pelo plenário do STF, mas apenas pelos cinco juízes da Primeira Turma. O plenário do STF é inconveniente porque conta com dois juízes indicados pelo próprio Jair Bolsonaro, que, se supõe, não vão simplesmente dizer amém a tudo o que Alexandre de Moraes se propõe a fazer.
Em segundo lugar, concentraram
na figura de Alexandre de Moraes o papel de polícia, promotor e juiz. Como
visto nas revelações de Glenn Greenwald sobre o TSE, Alexandre de Moraes fazia
ele mesmo a denúncia, para ele mesmo investigar, depois orientava a promotoria
a pedir aquilo que ele queria e, então, julgava. Numa certa medida, Moraes é
mais audacioso que Moro, que pelo menos usou o procurador Deltan Dalagnol para
isso.
Terceiro ponto, todos
os casos relevantes relacionados aos bolsonaristas estão sendo “julgados” (se é
que podemos classificar essa monstruosidade como um julgamento) por Moraes,
para que a perseguição possa ser sistemática, centralizada e eficiente,
garantindo que ninguém que já não esteja alinhado com essa política possa
interferir. Com Lula, foi feito o mesmo, Sérgio Moro julgava todos na Operação
Lava Jato e havia um juiz específico no STF, Edson Fachin, alinhado com a
perseguição judicial. O natural é que cada investigado seja julgado no foro
competente, definido segundo a lei, não de acordo com o juiz mais favorável à
condenação, regra criada justamente para evitar o que vem acontecendo nessas
operações jurídico-políticas, ou seja, que o juiz seja ele mesmo parte interessada.
Os réus do processo do
“mensalão” deveriam ter sido julgados em vara criminal de primeira instância,
Lula deveria ter sido julgado em uma vara de São Paulo, não no Paraná,
Bolsonaro não deveria ser julgado diretamente no STF, afinal, não possui o foro
privilegiado.
Estes julgamentos ao arrepio
da lei servem também para criar o espetáculo propagandístico útil para uma
imprensa assalariada para este propósito, como ocorreu em todos os casos. Os
réus foram condenados pela imprensa capitalista antes da sentença da corte.
Em quarto lugar, faz
anos que há um conflito público entre Alexandre de Moraes e Bolsonaro, foi
motivo de discussão em atos públicos e noticiados em toda a imprensa, um
conflito político. Até as pedras sabem que Alexandre de Moraes é parte
interessada neste processo e que, legalmente, deveria ser declarada a sua
suspeição, ou seja, a sua parcialidade no caso. Não poderia, em nenhuma
hipótese, ser o juiz, com o poder de condenar o seu desafeto político.
Outra questão que afronta os
mais elementares preceitos do direito é o fato de Alexandre de Moraes estar
julgando um caso onde ele seria supostamente uma das vítimas.
Num mundo normal, a vítima
jamais poderia ser o juiz.
Sergio Moro, depois de
prender, indiciar e acusar diversos petistas e tendo dado declarações hostis ao
PT e ao governo, julgou Lula, o mesmo acontece agora com Bolsonaro. Não existe
nenhum brasileiro que tenha dúvidas de que Alexandre de Moraes e a maioria do
STF já têm a sentença de condenação de Bolsonaro tomada, exatamente como
aconteceu com Lula.
Numa quinta violação de
direitos, é preciso pontuar o uso, igual ao da Lava Jato, do vazamento seletivo
de informações para a imprensa para usos políticos. Esse vazamento se deu
também por meios legais, Moraes e Moro retiraram o sigilo de trechos dos
inquéritos e acusações em momentos propícios para buscar influenciar a opinião
pública, denunciando o cálculo político num julgamento, o que
só pode criar um julgamento político.
Em sexto lugar, e
também na cartilha lavajatista, está o uso sistemático da delação premiada,
mecanismo no qual um acusado (ou condenado) delata outra pessoa em troca de
benefícios penais, um sistema que coloca em questão a veracidade das afirmações
do delator, uma vez que está sendo “pago” para delatar. Este
mecanismo tira qualquer legitimidade do testemunho, pois está sendo feito em
troca de algo. Tanto no caso da Lava Jato como nos inquéritos de Moraes, os
investigados são colocados em prisão preventiva e ameaçados de serem condenados
com penas altíssimas. No caso de Moraes, chegamos ao absurdo de termos, em
vídeo, Moraes ameaçando “investigar” e, eventualmente,
condenar a família de Mauro Cid caso a delação não remediasse “omissões
e contradições”, ou seja, caso a delação não fosse do agrado do
inquisidor.
Sétimo, para coroar o
caso, temos a figura do juiz que denuncia, investiga e julga, ou seja,
substitui-se um Judiciário normal por uma polícia com plenos poderes judiciais.
Tradicionalmente, a investigação começa pela denúncia, que, como visto pelas
reportagens de Glenn Greenwald sobre Moraes e o TSE, muitas vezes era feita
pelo próprio Moraes e depois anunciada como se fosse feita por terceiros.
A investigação é feita, na
prática, pelo próprio Moraes. A polícia (ou órgão técnico) colhe depoimentos a
pedido do juiz, faz perguntas por ele determinadas e, como visto nas denúncias
citadas sobre o TSE, recebe até orientações do que falar na peça e até de “usar
a imaginação” para chegar a um determinado parecer.
Durante todo esse processo, o
chefe da investigação, papel da polícia, é, de facto, o juiz. Isso
faz com que o juiz não seja um contrapeso para garantir direitos do
investigado, ele vira o inverso. Num processo normal, a Polícia Federal pede um
mandado de busca e apreensão, por exemplo, e cabe ao Juiz decidir se é ou não
um abuso o pedido, ele serve como um contrapeso à vontade da polícia. Se o juiz
é o policial, não há contrapeso, não há freio, não há, na prática, lei nenhuma.
Na prática, Bolsonaro e seus amigos estão sendo julgados diretamente pela
polícia em contradição com qualquer norma jurídica mais comezinha.
Quando o Estado não está
limitado por mecanismo algum, atribui-se o nome de Ditadura.
Uma vez terminada a
investigação, o Ministério Público deveria dar seu entendimento sobre a
investigação feita pela polícia que, se seguindo o modus operandi de
Moraes denunciado por Greenwald, é apenas uma manifestação daquilo que o STF já
pensa.
O ato de Moraes “julgar” o
caso é apenas a culminação da farsa. Como pode um juiz julgar, de forma
imparcial, uma acusação/investigação que ele mesmo produziu?
A divisão da investigação
entre polícia, procuradoria e juiz não é uma questão de organização. É uma
tentativa de estabelecer freios para a arbitrariedade do Estado, é uma
histórica reivindicação democrática. A polícia, que trabalha sob a batuta do
Executivo, tem sua atividade influenciada pelo Promotor Público, pois este pode
decidir que a investigação não é suficiente, ou ainda, não aponta o cometimento
de crime algum.
Uma vez que a acusação passa
por essas duas barreiras, o juiz deveria ser mais uma barreira contra o
arbítrio. A investigação tem que pedir autorização para violar sigilo,
domicílio e até realizar prisões antes de julgamento, a ideia original,
democrática, era que isso servisse para diminuir o abuso e a perseguição
policial. Nos países onde a democracia burguesa foi mais plena, inclusive,
introduziu-se mais um elemento para impedir o autoritarismo
policial-judiciário: o Júri, feito de pessoas comuns, que deveria ter a palavra
final. No Brasil o Tribunal de Júri tem importância muito menor, uma vez que
restrito somente a casos de crimes dolosos contra a vida.
Alexandre de Moraes, o
terceiro inquisidor do Brasil moderno, solidificou um sistema totalmente
diferente disso. Avançando sobre o trabalho de seus antecessores – o STF, no
caso do “Mensalão”; e Sérgio Moro, na Lava Jato -, criou a figura do
inquisidor, como na época da Inquisição espanhola. Cumprindo, de facto,
todas as funções de investigador, promotor, juiz e júri, o sistema feito para
conter o abuso de poder do Estado se torna uma ferramenta para fazer
exatamente isso, abusar da população e de seus desafetos políticos.
O nazismo alemão criou toda
uma doutrina jurídica para justificar os absurdos cometidos. Não por acaso, a doutrina
jurídica alemã e expoentes que colaboraram com o nazismo encontram-se em alta
no meio jurídico. Adolf Hitler criou os Sondergericht (Tribunais
Especiais), a ditadura escolhia onde as pessoas seriam julgadas,
isso garantia que o veredito seria aceitável para o nazismo. O paralelo é tão
claro que o STF debate se julgará Bolsonaro no colegiado de 11 ministros, onde
alguns discordam de Moraes, ou na 1ª Turma, onde Moraes é mais influente.
O Código Alexandrino de
Processo Penal traria lágrimas a Hitler. Nas cortes de Hitler, a Gestapo não
dirigia formalmente o Juiz, ela fazia o que queria e o juiz, praticamente um
oficial da Gestapo, apenas confirmava a decisão. Moraes aboliu o intermediário:
ele manda a polícia investigar, ele pede criatividade nos pareceres e
acusações, depois ele anuncia a condenação. A Alemanha nunca se livrou das
“inovações” nazistas, hoje, lá vigora o sistema do “juiz inquisidor”, a lei
brasileira nunca estabeleceu isso. No Brasil, a tradição é o sistema acusatório
ou no máximo o misto, onde o promotor faz a acusação e o juiz imparcial julga,
podendo o juiz em alguns casos específicos pedir mais produção
de prova. Mesmo juristas conservadores nunca conceberam um sistema
inquisitorial, onde o próprio juiz faz a produção de provas, como está se
estabelecendo no STF, particularmente com Alexandre de
Moraes.
A Gestapo de Hitler obtinha
confissões sob tortura. Alexandre de Moraes não espancou ninguém e nem reviveu
o pau de arara, é verdade. Mas ele, de fato, disse ao delator Mauro Cid que se
sua delação não “corrigisse omissões e contradições”, ele poderia
retomar a investigação contra seus familiares. Nem mesmo a lei absurda da
delação premiada brasileira pode permitir esta evidente coação da
testemunha.
Nosso partido será acusado de
“fascismo” pelo que estamos dizendo, de estarmos contra a democracia. A estes,
perguntamos: o que é a democracia senão o devido processo legal? O que é a
democracia senão direito a um julgamento imparcial, sem cortes especiais de
exceção, sem inquisidor, sem testemunho obtido sob coação ou até tortura? É
importante lembrar que a tortura não é só a agressão física de uma pessoa. O
crime de tortura prevê:
Art. 1º Constitui crime de
tortura:
I – constranger alguém com
emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter
informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
O que é a democracia senão o
direito à manifestação pública nas ruas, o direito à liberdade de expressão?
Dirão que o direito ao devido processo legal tem limites. O da liberdade de
expressão é limitado, o direito de manifestação também, todos os direitos têm
limites, dirão. Os defensores do arbítrio, contudo, dirão que existe um
“direito” sem limites: o direito do Estado esmagar determinadas pessoas por
todos os meios necessários.
Para o PCO, a democracia é a
soberania popular, o direito do povo falar, o poder do povo de conter o Estado.
As instituições devem temer o povo, devem curvar-se à vontade popular. Quando o
povo teme o Estado, quando o Estado toma para si a tarefa de “defender as
instituições” contra o povo, relativizando todos os direitos mais básicos da
cidadania e perseguindo seus desafetos políticos de forma constante e
indisfarçável, aí começa o fascismo. Pelo menos nos últimos 10 anos, todos os
candidatos com presença popular que não concordavam com o STF foram cassados.
Alguns antes das eleições, como Lula, outros após as eleições, como Dilma
Rousseff, vários governadores, deputados etc. Sim, Dilma foi cassada com a
benção do STF, o qual participou e aprovou todo o absurdo processo e a votação
no Congresso. No Brasil, atualmente, o principal eleitor da nossa “democracia”
é o STF, ele decide quem ocupará o legislativo, cassando, em inúmeros casos, os
candidatos que receberam o voto dos cidadãos e impedindo que os candidatos mais
populares concorram nas eleições.
O PCO não fará parte dessa
“defesa da democracia”. Essa política fará mais pelo fascismo do que qualquer
coisa que Bolsonaro possa fazer.
Comissão Executiva do Comitê Central Nacional do PCO, 28 de fevereiro de 2025
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