Ludmila Lins Grilo
Evento gratuito (leia-se, pago pelo pagador de impostos)… segundo a arte que está sendo divulgada pela Secretaria de Cultura do DF, o evento é uma realização do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, apoiado pelo STJ e pelo TST.
Acaso comprovado que os valores saíram do erário, em franco desvio de finalidade, tratar-se-á de ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, consistente em lesão ao erário, na modalidade malbaratamento ou dilapidação de bens públicos (art. 10 da Lei n. 8.429/92), devendo o ordenador de despesas ser responsabilizado.
Cabe também ao TCU (Tribunal de Contas da União), órgão responsável pelo controle externo da Administração Pública federal, auditar esse gasto, determinar a devolução de recursos indevidamente usados, imputar responsabilidade a gestores e comunicar ao Ministério Público sobre ilícitos penais.
Texto: Ludmila Lins Grilo, X, 19-5-2025, 17h12
Essa loucura de bebê reborn só está na imprensa pra tudo que é lado para vocês não olharem mais pro INSS, gafes da deslumbrada e roubos mil por aí. Acordem, tontos!
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