Se essa moda pega...
Título, Texto e Vídeo: Luciano Hang, X, 1-6-2025segunda-feira, 2 de junho de 2025
A regulação das redes e o controle externo do STF
Claudio Dantas
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Foto: Fellipe Sampaio/STF |
Luís
Roberto Barroso pautou para a quarta-feira 4, no plenário do
Supremo Tribunal Federal, o julgamento que pode tornar inconstitucional o artigo
19 do Marco
Civil da Internet e oficializar a censura online no Brasil. Em
seu voto, proferido antes do pedido de vista de André Mendonça, o presidente
do STF defendeu o que chamou de “dever de cuidado” das big techs.
Caso se confirme a tese de
Barroso — e tudo indica que se confirmará –, as plataformas passarão a ser
obrigadas a retirar do ar, bastando uma notificação extrajudicial, qualquer
conteúdo considerado ilegal, como ‘ataques à democracia, desinformação, incitação
à violência contra grupos específicos, entre outras’.
Na prática, poderão
ser alvos todos aqueles cidadãos não alinhados ao atual sistema de poder.
Tem sido assim desde a
abertura, por Dias
Toffoli, do inquérito 4871, o AI-5 da Juristocracia. Relator de um dos
recursos que estão sendo apreciados conjuntamente pelo STF, o ministro alega
ser inconstitucional a exigência de ordem judicial para a retirada de conteúdo.
Nenhuma surpresa.
No ‘inquérito geral’, aberto
de ofício com base num artigo do regimento interno do STF, já caíram
jornalistas que ousaram publicar matérias constrangedoras para ministros do STF
(inclusive, o próprio Dias Toffoli), auditores da Receita que ousaram investigar
ministros do STF (idem), políticos que ousaram criticar ministros do STF, entre
outros.
No ‘inquérito geral’, o STF
interpreta qualquer ofensa, xingamento ou crítica frontal a seus ministros como
um ataque à democracia. Qualquer piada ou dissenso vira homofobia ou racismo. O
uso de figuras de linguagem, como
provou Aldo Rebelo recentemente, podem levar à prisão.
O ‘inquérito geral’ usa o conceito abstrato de desinformação para silenciar qualquer informação incômoda. Aberto há mais 6 anos, é como uma chaga que não cicatriza, a ferida aberta impingida pelos ministros do Supremo à democracia. Com a declaração de inconstitucionalidade do artigo 19, o STF talvez encerre o inquérito 4871, pois já dele não precisará para simular a imposição de seu projeto autoritário.
O silêncio forçado dos presos do 8 de janeiro
Gazeta do Povo
Impedidos de falar com a imprensa, de acessar as redes sociais, de receber visitas de amigos e conhecidos, forçados a não poder contar sua própria história, excluídos do debate público, condenados à morte social. O silenciamento forçado imposto por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, tem sido a realidade dos presos do 8 de janeiro – mesmo daqueles que cumprem prisão domiciliar ou que sequer passaram por julgamento. Qual seria a lógica distorcida capaz de justificar tal medida? Apenas um desprezo absoluto pelo princípio fundamental da liberdade de expressão, garantido na Constituição brasileira e na legislação internacional, poderia justificar tal arbitrariedade.
Impor o silêncio a quem quer que seja, mesmo no caso de presos, é de uma crueldade atroz – não há previsão de uma pena assim na nossa legislação. Para que a Justiça estabeleça uma medida dessa gravidade, seria preciso demonstrar que uma entrevista a um veículo de comunicação ou o acesso às redes sociais poderia representar uma ameaça à ordem interna da prisão ou à ordem pública – e, as decisões do ministro Alexandre de Moraes que impõem tais restrições aos presos do 8 de janeiro, não trazem essa fundamentação. Pelo contrário: várias das ordens judiciais dirigidas aos diferentes presos são genéricas, repetindo os mesmos textos e determinações, sem individualizar as motivações para as medidas impostas.
Proibir os presos do 8 de
janeiro de dar entrevistas ou acessarem as redes sociais é um arbítrio tão
flagrante ao ordenamento jurídico – e também ao bom senso – que causa espanto o
quase absoluto silêncio da sociedade e das entidades que deveriam atuar pela
salvaguarda dos direitos fundamentais de todos os cidadãos
Um exemplo é Filipe Martins, ex-assessor da Presidência durante o mandato de Jair Bolsonaro, em prisão domiciliar desde agosto de 2024, proibido por Moraes de dar entrevistas “a qualquer meio de comunicação, incluindo jornais, revistas, portais de notícias, sites, blogs, podcasts e outros, sejam eles nacionais ou internacionais”, salvo expressa autorização do STF. Também consta a proibição ao uso de redes sociais. A Gazeta do Povo tem protocolado, há meses e sem sucesso, pedidos formais ao Supremo para entrevistar Martins e outros presos, mas a Corte, até o momento, não respondeu nenhum deles.
domingo, 1 de junho de 2025
A aula de Direito que Moraes levou do Departamento de Justiça americano
Claudio Dantas
A carta que o Departamento de Justiça americano enviou a Alexandre de Moraes é humilhante, por ser tecnicamente perfeita. Não agride na forma, mas no conteúdo. Transforma o ministro do Supremo brasileiro num mau estagiário de direito que comete erros básicos e injustificáveis. Deve servir de desestímulo a novas manifestações de apoio ao ministro por parte da OAB, de associações de magistrados e faculdades de direito que se deem respeito.
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Foto: Valter Campanato/Agência Brasil |
O posicionamento
americano se
deu no caso da Rumble, alvo
de três ordens ilegais do ministro, um mandado de citação imprestável e uma decisão ridícula.
“Esses documentos
judiciais, de acordo com as traduções fornecidas pelos advogados da Rumble,
ordenam à Rumble, uma corporação organizada sob as leis de Delaware, um estado
dos EUA, com sede principal nos Estados Unidos, bloquear contas associadas a
uma pessoa identificada na plataforma de mídia social da Rumble, suspender a
transferência de pagamentos para essa pessoa, e fornecer ao Tribunal Brasileiro
informações sobre transferências de pagamentos previamente efetuadas para essa
pessoa.”
O alvo de Moraes é Allan dos
Santos, outra de suas obsessões — além de Daniel Silveira e Filipe Martins. O
jornalista é residente nos Estados Unidos, fugido da perseguição alexandrina. “Essas
supostas determinações à Rumble são feitas sob ameaça de sanções monetárias e
outras penalidades”, diz o órgão. O uso do termo “supostas” é
deliberado para indicar seu vazio normativo.
Determinações desamparadas
da norma não são ordens judiciais; talvez desejo mau expressado.
“Não nos posicionamos quanto à aplicabilidade das várias ordens e demais documentos judiciais que ordenam que a Rumble atue dentro do território brasileiro, o que é uma questão de direito brasileiro. No entanto, na medida em que esses documentos ordenam que a Rumble realize ações específicas nos Estados Unidos, respeitosamente informamos que tais determinações não são ordens judiciais exequíveis nos Estados Unidos.”
Marina na jaula dos leões
As grosserias contra a ministra do Meio Ambiente foram nojentas e indesculpáveis — mas daí a tratá-la como vítima indefesa do machismo vai uma distância enorme
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Arte: Paulo Márcio |
Antes de tudo, é bom deixar
claro que esta coluna condena com veemência todo e qualquer ato de misoginia ou
de desrespeito à presença feminina nos principais cargos de liderança no país.
Em mais de um momento, nossa voz se uniu à de mulheres que, uma vez à frente de
órgãos públicos importantes, tiveram seu desempenho criticado mais por questões
relacionadas a seu sexo e seu gênero do que pela competência, eficiência e
qualidade de seu trabalho. Qualquer barreira que se imponha ao poder feminino
nesta altura do século 21 é nojenta, deve ser criticada e demolida. Ponto
final!
Com a mesma veemência com que
condena a misoginia e o preconceito, a coluna também condena o uso da condição
feminina como escudo diante de qualquer crítica que possa ser feita às mulheres
que escalam degraus e chegam a cargos importantes na carreira. Como os homens
que ocupam postos de visibilidade na administração, privada ou pública, as
mulheres estão sujeitas a erros e acertos. Sendo assim, estão expostas à
avaliação do público e precisam encarar os elogios e as críticas como resultado
de sua atuação — e não de sua condição feminina.
É com esse olhar que devem ser consideradas a presença e as atitudes da ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, na Comissão de Infraestrutura do Senado, na terça-feira passada. O que aconteceu ali foi um espetáculo lamentável — do primeiro ao último minuto. Mas levar o debate para o lado do sexismo ou do preconceito, como vem acontecendo, é um erro que prejudica a melhor compreensão dos fatos.
Vasco perde para o Bragantino em São Januário pelo Brasileiro
O Vasco da Gama perdeu para o Bragantino pelo placar de 2x0 na noite deste sábado, pela 11ª rodada do Brasileiro
França Fernandes
Caiu a invencibilidade do Vasco em São Januário. O Red Bull Bragantino visitou o cruzmaltino na noite deste sábado, venceu por 2 a 0 e assumiu a liderança provisória do Campeonato Brasileiro no começo de 11ª rodada.
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Foto: Thiago Ribeiro/AGIF |
Guilherme Lopes e Isidro Pitta
fizeram os gols que levaram o Massa Bruta aos 23 pontos, um a mais que o
Palmeiras, que visita o Cruzeiro neste domingo. Já o Vasco estaciona nos 10
pontos e pode entrar na zona de rebaixamento dependendo do andamento da rodada.
Primeiro Tempo
As duas equipes ainda estavam
tentando entender o jogo e o Bragantino abriu o marcador com 1 minuto e 32
segundos. Jhon Jhon cobrou escanteio, Isidro Pitta desviou e Guilherme Lopes
escorou para o fundo da rede. É o gol mais rápido do Campeonato Brasileiro até
aqui.
Mesmo com o gol o Bragantino
seguia marcando forte e dificultando o jogo do Vasco. Tanto que quase ampliou
aos 10 minutos, quando Jhon Jhon chutou de fora da área, assustando o goleiro
Léo Jardim.
No minuto seguinte, após
cruzamento de Paulo Henrique, o PH, a bola bateu em Rayan e sobrou limpa para o
goleiro Cleiton. O arqueiro do time paulista, por sinal, evitou o gol de empate
aos 16, quando Rayan recebeu na área e chutou com violência.
O Vasco ainda tentava se equilibrar quando o Bragantino chegou ao segundo gol aos 33 minutos. Vinicinho recebeu pela direita e cruzou, Isidro Pitta dominou no peito dentro da área e fuzilou o goleiro vascaíno.
[As danações de Carina] Todos esses ‘anônimos’ merecem ser lembrados
Carina Bratt
OS TEXTOS que abaixo seguem, não são de autores renomados, como Mario Quintana, Fernando Pessoa, Aníbal Beça, Olavo Bilac, Aparício Fernandes, ou Gonçalves Dias. Menos ainda vieram da alma em festa de Luiz Vaz de Camões, Auta de Souza, Raul de Leoni e Machado de Assis.
Passaram longe dos imaginosos e imortais Vinícius de Moraes, Pablo Neruda, Carlos Drummond de Andrade, Adélia Prado, Manuel Bandeira e Luiz Fernando Veríssimo. Sequer chegaram perto de Charles Chaplin, Cecília Meireles, Cora Coralina e João Cabral de Melo Neto.
Acredito nunca terem tomado conhecimento de Willian Shakespeare, Casimiro de Abreu, Ferreira Gullar, Claudio Manoel da Costa, Patativa de Assaré, Ana Cristina Cézar, Hilda Hilst, Raimundo Correia, Humberto de Campos e Fagundes Varela.
Foram criaturas que nasceram viveram e morreram no esquecimento. Nunca saíram no ‘anonimato,’ tampouco tiveram o prazer de ter ou ver um livro publicado. Em tempo algum se tornaram alvos das luzes dos holofotes.
Até onde sei, esses ‘esquecidos ilustres’ não galgaram a honra de ver seus nomes figurando em calçadas da fama, ou no pior dos mundos; seus patronímicos citados em textos de literatos conhecidos mundialmente.
Minhas ‘Danações’ de hoje prestam essa singela homenagem a esses seres maravilhosos, que mesmo à margem da fama, indo e vindo em ruas e avenidas sem uma réstia de luz sobre seus rostos, partiram desconhecidos e abandonados. Contudo, deixaram um legado importante para todos nós. Vamos conferir?
Você ontem me falouque não anda, não passeia,
como é que hoje cedinho
eu vi seu rosto na areia?
Já fui galo, já cantei,
já fui dono de terreiro.
Não me importo que outros cantem
Onde eu já cantei primeiro.