sexta-feira, 27 de junho de 2025

[Foco no fosso] Quem cai na rede é peixe ou distraído

Haroldo Barboza

Centenas de golpes (*) são criados por dia nas redes sociais. Com dezenas de artimanhas que iludem até os mais “espertos”. Basicamente não existe um mecanismo 100% eficaz contra tais golpes, pois os pilantras passam N dias aprimorando seus planos e contando com a “esperteza” de suas vítimas “inocentes”.“

(*) = Os mais conhecidos:
- venda de produtos por menos da metade do preço;
- venda de ingressos falsos para show verdadeiro;
- venda de ingressos para shows inexistentes;
- reservas de festas sociais (casamentos, formaturas, etc);
- reservas de “cruzeiros” e “reveillons” em hotéis;

- roteiros turísticos para qualquer parte do planeta;

- empréstimos com juros abaixo do mercado. 

Mas podemos tentar nos prevenir para que estas “armações” sejam reduzidas em mais de 90%. Para isto vamos precisar do “esforço” dos legisladores (pior é sabermos que alguns deles estão “do outro lado”) e das plataformas virtuais cuja função principal não é nos proteger. Mas devem ser pressionadas a seguir as normas! 

Vamos tentar dificultar a vida dos incautos? 

Minha ideia não surgiu da “lâmpada de Aladim”. Claro que poderá ser melhorada, pois muitos aspectos são mais antigos do que andar para frente. 

Mas três fatores precisam ser superados: 

1 – publicação oficial (federal) das normas aqui propostas.

2 – consciência popular ser despertada para pressionar os legisladores e juristas neste sentido.

3 – compradores absorverem o hábito de pesquisar a origem da “pechincha” antes de sair comprando no entusiasmo. 

RESUMO: 

1– Toda plataforma deve criar um espaço chamado OFERTAS. 

2 – Toda plataforma, sob seu logotipo ou nome da mesma, deve ter a mensagem (fonte 14): NÃO adquira produtos ou serviços expostos aqui. Somente na seção OFERTAS.

Quem sabe com alguma taxa justa para o anunciante? Isto ajudaria a rastreá-lo em caso de mutreta contra o comprador. 

3 – Sob o anúncio editado, acrescentar as informações sobre QUEM está oferecendo as ofertas: 

- nome completo da empresa; (**)

- CNPJ da mesma; (**)

- site da mesma (se tiver); (**)

- celular / e-mail / endereço na plataforma; endereço físico;

- registro do técnico de contato em entidade profissional (CRM, nº inscrição, matrícula, etc). Se o contato é com uma “equipe de venda”, o registro do chefe de tal equipe. 

(**) = sendo pessoa física, nome do indivíduo, CPF, celular + e-mail 

4 - De posse destes dados, o ansioso comprador deve PESQUISAR tais informações em alguns locais virtuais (***).

A legislação deve obrigar que as entidades ligadas ao ramo da venda em pauta facilitem tal pesquisa de proteção ao consumidor.

A resposta à pesquisa (armazenada em alguma “nuvem” por 4 ou 6 meses) sendo positiva, ajuda ao comprador. Sendo negativa (conforme histórico suspeito do vendedor) enviaria mensagem do fato ao PROCON da região para investigação preliminar. 

(***) = sindicatos, confederações, OAB, SERASA , PROCON, bancos, site RECLAMEAQUI e assemelhados. 

Título e Texto: Haroldo Barboza, junho de 2025 

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