Juíza decretou falência no dia 20 após pedido do administrador judicial.
Advogados alegam que administrador não poderia pedir a falência.
A Associação dos Pilotos da
Varig e a Fundação Ruben Berta, principal acionista da antiga Varig, já
entraram com recursos no começo desta semana contra a decretação de falência.
Trabalhadores e os principais
acionistas da antiga Varig tentam reverter na Justiça a falência da empresa, decretada pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro no último dia 20.
Em nota, a juíza informou que
a falência foi decretada após pedido do administrador judicial, uma espécie de
interventor no processo. O administrador reportou à Justiça que as empresas não
tinham como pagar suas dívidas. A antiga Varig estava em recuperação judicial
desde 2005 e, em 2007, a companhia aérea Gol comprou uma parte da empresa.
A Associação dos Pilotos da
Varig e a Fundação Ruben Berta, principal acionista da antiga Varig, já
entraram com recursos no começo desta semana contra a decretação de falência,
mas até a tarde desta sexta-feira (3) ainda não havia decisão.
O advogado Otávio Bezerra
Neves, que defende a Associação dos Pilotos da Varig, afirma que o
administrador não tem competência para pedir a falência. "O agravo aponta
ausência de poderes do contador para confessar a falência. Mesmo que quisesse,
o ato de confessar em juízo é privativo de um advogado. Foi um relatório, não
foi um pedido. Isso exige que tenha procuração, estatuto de quem está
requerendo. (...) Ela (juíza) podia pegar o relatório, devolver ao
administrador, e dizer que tome as providências. Foi um relatório e não um
pedido."
De acordo com Neves, "o
problema da decretação de falência é que tem condição de alterar toda a
distribuição de créditos que possam vir a ser arrecadados". Ele explicou
que, se a Varig continuar em recuperação, o credor com preferência para receber
créditos é o Aerus, fundo de previdência dos trabalhadores.
A Varig tem uma ação na
Justiça, que está no Supremo Tribunal Federal, que cobra da União cerca de R$ 4
bilhões (valor estimado pelo Tribunal de Justiça do Rio) por perdas com o
congelamento de tarifas nos anos 80 e 90.
Os trabalhadores têm esperança
de receber esse dinheiro por meio do Aerus, para ter o valor integral. Caso a
falência seja confirmada, será iniciado um processo de levantamento de ativos e
passivos. Os trabalhadores terão preferência, mas somente receberão até 150
salários mínimos (quase R$ 80 mil). O problema é que muitos trabalhadores têm
muito mais do que isso para receber.
Cesar Curi, presidente da
Fundação Ruben Berta, acionista majoritária da velha Varig, informou que a
entidade entrou com o recurso com a mesma alegação: falta de competência do
administrador para pedir a falência. "A visão jurídica é de que há um
problema técnico. Que o administrador judicial não poderia pedir", afirmou.
O presidente da fundação disse
que a empresa foi lesada. "Entregamos na mão do administrador judicial.
Quando administrávamos a empresa, ela faturava R$ 7,5 bilhões de reais brutos.
Entregaram a empresa que não tinha R$ 100 milhões de faturamento."
"O processo [que terminou
na falência da Varig] é um crime de lesa-pátria. O ponto nosso não é querer ou
não a falência. Queremos que um dia seja feita Justiça. Sobre todos os absurdos
que aconteceram. Venda por um preço vil, má administração dos ativos. Todos os
envolvidos no processo de administração."
A Varig já teve três
administradores judiciais desde que o processo de recuperação judicial começou.
O presidente da Fundação Ruben
Berta afirmou que, desde 2005, os acionistas não têm informações sobre os
balanços da empresa.
O G1 tentou contato com o
atual administrador judicial da Varig, Gustavo Licks, que informou, por meio de
sua secretária, que não poderia atender a reportagem.
A juíza responsável pela
decretação da falência está em viagem e só retorna na próxima quarta-feira (8),
de acordo com sua assessoria.
Lei de falências
De acordo com o advogado
tributarista e especialista em recuperação de empresas e falências, Luiz
Antonio Caldeira Miretti, que preside a Comissão de Estudos de Recuperação
Judicial e Falência da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, "em
tese, o administrador pode sim pedir a falência de uma empresa".
"Cada caso é um caso e deve ser analisado. A lei permite que o
administrador recomende a falência, mas no caso concreto, a Justiça é quem vai
decidir."
Miretti afirmou ainda que,
antes de pedido de falência, é recomendável que os credores sejam ouvidos.
"Recomenda-se uma assembleia para deliberar sobre a continuidade das
atividades, antes de chegar neste ponto de decretação da falência",
explicou o advogado, que também é administrador judicial de falências em São
Paulo.
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Que bom que esta postagem esteja circulando por e-mail sem, como sempre, mencionar a origem. Isto é, de onde o remetente copiou a formatação - deste blog.
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