Cláudio Magnavita
Condenada pela Justiça Federal e com a sentença de antecipação de tutela ainda em vigor, a Advocacia Geral da União tomou uma decisão inédita: comunicou ao Judiciário que deixaria de recolher o valor mensal, por acreditar já ter cumprindo a sua parte.
Para o advogado dos oito mil pensionistas,
Dr. Lauro Taddeu Gomes, “é como se um preso pedisse a chave da cadeia dizendo
que já cumpriu a pena e que já vai sair”.
A antecipação de tutela foi
concedida em 19 de setembro de 2014 pelo desembargador Paes Ribeiro considerando
o risco de vida dos aposentados, já em idade avançada, e a “necessidade
essenciais à sobrevivência dos aposentados”.
A situação dos aposentados é
tão grave que, nos últimos cinco anos, já faleceram 1.183 pensionistas, o que
dá uma média de uma morte a cada um dia e meio.
A União foi condenada em uma outra
ação, a da defasagem tarifária, que tem como beneficiário o próprio Aerus.
Foi exatamente há cinco anos,
no dia 19 de setembro de 2014, que o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro
concedeu a tutela antecipada que garantiu o pagamento mensal pelo fundo de
pensão dos ex-funcionários da Varig e Transbrasil aos assistidos e pensionistas
do Aerus.
O desembargador Paes Ribeiro
considerou na sentença o risco de vida e que “os valores pretendidos possuem a
natureza eminentemente alimentar, e são essenciais à sobrevivência dos
aposentados e pensionistas, razão pela qual entendo presentes os requisitos
necessários para a concessão do pleito sindicato.”
Do ingresso da ação em 2004
até a sua decisão em 2014, dez anos depois, o número de óbitos de funcionários
foi de 1.012, muito em consequência do quadro de privação que atingiu um
universo de 20.595 pessoas, sendo 10.492 assistidos, 8.757 ativos e 1.796
participantes considerados quirografários.
A fragilidade da saúde e o
quadro de idade deste universo só se agravou mesmo após a regularização dos
pagamentos garantidos pela tutela antecipada. Em apenas cinco anos, o número de
falecimentos superou as mortes ocorridas no período que antecedeu o início dos
pagamentos. Foram 1.183 mortes, o que dá uma média de um óbito a cada um dia e
meio.
Só este número indica a
fragilidade deste universo de pessoas que dependem do Aerus como fonte de
renda, o que agrava a decisão dos Advogados da Advocacia Geral da União-AGU de
comunicar à Justiça que considerava ter atingido os valores da tutela
antecipada e que estaria suspendendo os pagamentos, o que ocorrerá agora em
outubro.
A decisão surpreendeu os
juristas, já que a União simplesmente resolveu desafiar a Justiça dizendo que
não se achava mais devedora e que não iria mais realizar o pagamento. No último
dia 29 de julho, o Advogado da União e Procurador Regional da 1ª Região, Raphael
Ramos Monteiro de Souza, e mais quatro colegas (Diogo Palau Flores dos Santos,
Flávio Tenório Cavalcanti de Medeiros, Mauricio Macagnan da Silva e Fabio
Esteves Veiga Rua) protocolaram o documento com objetivo de informar:
"que, considerando a lealdade
processual, bem como a sensibilidade imanente à controvérsia dos autos, a União
informa (leiam bem... INFORMA) que tão logo haja o esgotamento dos valores não
realizará quaisquer aportes financeiros ulteriores, por entender, nesse
aspecto, cumprida a obrigação determinada judicialmente de manter pagamentos
aos participantes e dependentes titulares de benefícios dos planos de Benefício
da Varig e da Transbrasil no montante individual e nos estritos limites das
contribuições que deveriam ser vertidas e não o foram pelas referidas
companhias, tanto da parcela da patrocinadora quanto da parcela dos
participantes.”
A tese da União, de ter
honrado todos pagamentos que lhe eram devidos, é derrubada com uma simples
análise do processo de votação. Nota taquigráfica, de 27 de abril de 2015,
emitida às 17h30, com o voto-vogal do desembargador federal Kassio Nunes
Marques, deixa claro que a antecipação de tutela está vinculada ao pedido
original do Sindicato Nacional dos Aeronautas e da Associação dos Aposentados e
Pensionistas da Transbrasil, que responsabiliza a União pelo colapso do Aerus,
não apenas pela sua omissão como terceira fonte, como consta na criação do
Fundo, mas a sua responsabilidade direta pelo seu colapso financeiro.
Vale lembrar que o mesmo ente,
a União, foi condenado na Ação de Defasagem Tarifária (processo 0002243-
78.1993.4.01.3400) com a condenação transitada, julgada e já em fase de
execução, que garante lastro para a manutenção da antecipação de tutela dos
aposentados e pensionistas do Aerus. O grupo impactado agora - e que pode ficar
já sem receber os valores mensais em outubro - poderá ter agravado o seu quadro
de saúde e qualidade de vida.
Título e Texto: Cláudio
Magnavita, Correio da Manhã, 13 a 19 de setembro de 2019
Colaboração: José Manuel,
22-9-2019
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